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    • jenkam
    • 1 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Boas,

    Estou a considerar a compra de um imóvel de um banco e, durante a visita, mencionaram que poderia ter direito à devolução do IMT por ser imóvel de banco. Alguém aqui tem experiência semelhante ou pode fornecer informações sobre os requisitos ou procedimentos para obter esse reembolso? Agradeço qualquer orientação ou experiência partilhada.

    Obrigado!
    • njs
    • 1 fevereiro 2024

     # 2

    "imóvel do banco" é um termo lato para lhe dar uma resposta concreta, no entanto, se se refer a imóveis que foram sujeitos a penhora, arresto e estão a ser vendidos por uma leiloeira ou agente de execução, penso que estão isentos do pagamento do IMT. Mas aguarde por uma resposta mais concreta de alguém que tenha conhecimento mais profundo da matéria.
  1.  # 3

    Se forem de insolvência de pessoa coletiva
  2.  # 4

    😮

    A que propósito?
    Onde está isso escrito?
  3.  # 5

    Colocado por: jenkamdevolução do IMT


    Qualquer habitação própria permanente tem beneficios fiscais, se for acima de 101917 euros, há uma tabela com o "desconto" a aplicar.

    Fica isento de pagamento do IMT, se comprar uma casa para habitação própria e permanente: por menos de 101 917 euros, em Portugal Continental; por menos de 127 396 euros, nos Açores e na Madeira. Não há isenção para habitações secundárias e em investimentos para arrendamento.
      Atualizacao-do-IMT-OE2024.png
 
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