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  1.  # 1

    Boa tarde. Sou casada com comunhão de adquiridos. Antes de nos casarmos cada um já tinha comprado o seu apartamento. Resolvemos comprar uma casa nova e o meu marido já conseguiu vender o apartamento dele (que vale mais do que o meu) para aplicarmos na nova aquisição. Gostaria de saber, caso não consiga vender também o meu apartamento, como posso fazer para o pôr também em nome do meu marido, uma vez que é a forma correcta de proceder e, mesmo assim, fico beneficiada. Muito obrigada pela ajuda
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2010

     # 2

    Colocado por: luisinhaGostaria de saber, caso não consiga vender também o meu apartamento, como posso fazer para o pôr também em nome do meu marido

    Fala com o banco para "acrescentar" um mutuário (devedor), se ainda paga prestação da mesma.
    Depois do aval do banco, faz uma escritura de doação. Regista essa escritura na Conservatória do Registo Predial.
    Para fazer a escritura deverá contactar um notário, um solicitador ou um advogado.
  2.  # 3

    Muito obrigada pela ajuda!
 
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