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  1.  # 1

    Bom dia!

    Existem espaços localizados no piso -1 (Cave) de um edifício que em escritura é na PH do prédio que é de 1970 está denominado por quartos. Existe um oficio de 2004 da câmara a informar que a licença de habitabilidade do prédio recai sobre estas propriedades.

    Aquelass divisórias têm cerca de 20 metros quadrados na sua maioria mas umas maiores. Todas elas são compostas por quarto e casa de banho, e um roupeiro embutido na area do quarto.

    Este piso tem um corredor central com cerca de 60 metros de comprimento Tem um pé direito de 2,70 metros, e todos os quartos têm janela acima do nível do chão. As partes comuns estão munidas de carretéis de incêndio, ventilação, extintores e saídas de emergências em que nenhum dos quartos distam destas mais de 15 metros.

    Sei que parece estranho mas é possível haver licença de habitabilidade para quartos a nível da cave?

    Apesar de termos todos os documentos oficiais a informar que sim agora temos a entidade municipal a querer mudar de opinião.

    Qual a vossa opinião sobre este assunto. É legal existirem quartos no nível de cave?

    Agradeço desde já os vossos comentários.
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    • 3 fevereiro 2024 editado

     # 2

    Colocado por: Bruno_wal
    É legal existirem quartos no nível de cave?



    É
    Existem frações autónomas habitacionais em prédios, parcialmente, enterrados.

    Agora, colocada a questão como colocou, quartos numa cave, de forma isolada, sem inclusão em fração autónoma habitacional, algo de anormal ocorre, necessitando de melhor explannação.
    Como constam no TCPH ?
  2.  # 3

    A propriedade é muito grande com cerca de 3 mil metros quadrados com um único número Predial.

    Entre uma área comercial(lojas), armazéns, capela, na parte central aparece no TCPH como 19 quartos e 3 dormitórios.
    Todos os espaços indicados tem contador de água e Luz próprios.

    A parte dos quartos todos tem janelas.
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    • 3 fevereiro 2024

     # 4

    Contadores de água e energia, sob contrato de fornecimento com empresas fornecedoras ? Só se esses espaços constituírem frações autónomas

    Afinal, isso foi inicialmente um Hotel. Nada de anormal de, na altura, existirem esses quartos.
    Faltará completar e legalizar devidamente a transformação havida. Esses espaços, outrora quartos, tem que ter outra afectação no TCPH
  3.  # 5

    Sim foi um antigo hotel. E sim tem vários contratos com EDP, Endesa e outras mais. É vários contadores com a câmara.

    Mas após a transformação em PH ficou a designação de quartos e dormitórios nesta parte.
  4.  # 6

    A escritura após hotel do TCPH é de 1972
  5.  # 7

    E como falei todos os espaços são a mesma propriedade com o mesmo número Predial.
    O que foi feito é que o proprietário é uma empresa que dividiu os espaços em termos comerciais (quotas comercias) e quem comprasse as quotas seriam sócios da sociedade proprietária da fração mas adquiriram o uso exclusivo e irrevogável de uma zona específica desta propriedade.
    que comercialmente estava bem delineada no pacto da empresa.

    Foi uma forma interessante e legal de dar a volta à situação da não divisibilidade Predial da fração. Que apesar de estar dividida e delineada todos os espaços que têm em termos comerciais, em termos prediais nunca foi dividida.

    Os contratos de águas e luzes foram feitas tendo por base as quotas comerciais...
  6.  # 8

    Que requesitos estes espaços teriam que ter para poder funcionar como quarto/habitação estando eles no piso - 1??
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    • 4 fevereiro 2024 editado

     # 9

    Colocado por: Bruno_walQue requesitos estes espaços teriam que ter para poder funcionar como quarto/habitação estando eles no piso - 1??


    No regime de propriedade horizontal não existe a afetação «quarto/habitação», isolamente considerado.
    Sim frações autónomas para habitação com a exigência das competentes divisões, como cozinha, casa de banho, sala e, necessariamente, quartos.
  7.  # 10

    Se cada um desses espaços com se unirem dá para se fazer estúdios com cerca de 38-40 m2 com 1 a 2 casas de banho, quarto/sala e kitchenet. Porém o que continuo a achar complicado é estarem no nível de cave...
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    • 4 fevereiro 2024

     # 11

    Colocado por: Bruno_walSe cada um desses espaços com se unirem dá para se fazer estúdios com cerca de 38-40 m2 com 1 a 2 casas de banho, quarto/sala e kitchenet. Porém o que continuo a achar complicado é estarem no nível de cave...


    Terá que ser colocado à apreciação de um arquitecto.
  8.  # 12

    Colocado por: Bruno_walPorém o que continuo a achar complicado é estarem no nível de cave...

    Qual o problema? Existem centenas de apartamentos situados em caves -1,-2, etc.
  9.  # 13

    Sempre pensei que só seria possível se uma das paredes fosse totalmente desafogada. Naquele caso apesar de ter janelas não existe uma parede totalmente desafogada. Mas o pé direito é alto 2,7m. Se a medida de 1 uma divisória for pequena, poderemos unir ficando com 38-40m/cada. Mas entretanto terei que saber as condições mínimas para.
  10.  # 14

    fale com um técnico especializado em segurança contra incêndio, para ver se com medidas compensatórias será possível ter quartos em cave.
    Se houver solução, transforma cada 2 quartos em T0's e fica com uns belos apartamentos para alugar ou vender.
  11.  # 15

    Art. 208 do RT-SCIE- " Em fogos de habitação unifamilar, ou multifamiliar, não é permitida a existencia de quartos de dormir abaixo do piso de saida.
    No entanto face ser um edifico existente, e já com LAU destinada a "quartos", talvez consiga converter isso, com a elaboração de um projecto SCIE através de métodos de análise de risco - ao abrigo do Art. 14-A (Edifícios existentes) do RJ-SCIE.
    A ANEPC, poderá ainda assim não aceitar.
    Concordam com este comentário: ADROatelier, nunogouveia
  12.  # 16

    Pedro
    esse SCIE é um tratado, então em edificios em que tem um grande desnivel frente /tardoz, e por consequencia um ou até mais pisos a dar para o logradouro a tardoz completamente desafogados?
    será que a saída para o logradouro não é uma "saída"?
  13.  # 17

    justamente, com a devida e lógica justificação, em função das condições do logradouro, poderá ser possível. Mas como diz o Pedro, a ANEPC pode chumbar.
 
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