Bom dia, Quando comprei o meu apartamento em 1999 a garagem do condomínio foi dividida e entregue pelo construtor com 2 lugares de estacionamento por cada apartamento. O construtor ficou com o rés do chão onde vim a saber mais tarde foi dividido em 8 pequenas lojas. Agora a empresa dele faliu e o banco ficou com as lojas. É quando venho a saber que quando ele entregou as telas finais colocou uma disposição completamente diferente nos lugares de garagem tendo as 8 pequenas lojas 2 lugares de estacionamento cada enquanto os apartamentos só a 1 e numa disposição irreal onde nem sequer cabem, de forma a deixar a maior parte do espaço para as lojas. A minha pergunta é, sendo a garagem espaço comum qual é o valor das marcações feitas nas telas finais entregues no fim do projecto e depois de os apartamentos estarem vendidos e escriturados? Não cabem ao condomínio a divisão do espaço entre os condóminos tendo em conta a permilagem de cada um? Obrigado.
o que vale é o estipulado nos papeis oficialmente neste caso nas tais telas finais. o que podem fazer é em assembleia de condominios alterar isso ( penso que com maioria de 2/3 ou unanimidade) e alterar a propriedade horizontal.
Então a garagem não pertence ao condomínio mas a quem está mencionado nas telas finais ou seja as lojas que tem menos de 1/4 da permilagem do edifício e 2/3 da garagem.
Vitor para lá do que é justo ou injusto o ponto de partida é o que está nos papeis legalizado. consulte a propiedade horizontal, a licença de utilização e ainda a certidão da consevatória depois para mudar terá que ser feito as devidas demarches.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Paulo
O construtor submeteu estas telas finais na câmara no ano seguinte a escritura dos apartamentos e sem o conhecimento dos já proprietários. De certo que não será legal pois estas servem para registar alterações arquitectónicas do projecto e não houve nenhuma.