Colocado por: Rocha1992A área comum continua igual , foi só a porta que se modificou
Colocado por: Rocha1992Então não preciso de autorização? Desculpa a minha ingenuidade. É tudo novo para mim
Colocado por: BoraBoraArtigo 1422.º- A - Junção e divisão de fracções autónomas
1- Não carece de autorização dos restantes condóminos a junção, numa só, de duas ou mais fracções do mesmo edifício, desde que estas sejam contíguas.
2- Para efeitos do disposto do número anterior, a contiguidade das fracções é dispensada quando se trate de fracções correspondentes a arrecadações e garagens.
3- Não é permitida a divisão de fracções em novas fracções autónomas, salvo autorização do título constitutivo ou da assembleia de condóminos, aprovada sem qualquer oposição.
4- Nos casos previstos nos números anteriores, cabe aos condóminos que juntaram ou cindiram as fracções o poder de, por acto unilateral constante de escritura pública, introduzir a correspondente alteração no título constitutivo.
5- A escritura pública a que se refere o número anterior deve ser comunicada ao administrador no prazo de 30 dias.
Colocado por: Rocha1992Uma área dependente significa que posso ou não ?
Colocado por: Rocha1992Mas quando comprei já está tudo realizado. E a anos , que tem essa mudança e agora que falei de permilagem vieram com essa conversa
Colocado por: Rocha1992Mas ninguém foi aumentado ainda . Está tudo a pagar por igual forma . Eu que falei disso . Porque pensam que alguém queimou alguém ou foi karma . Foi só uma conversa . Eu estou lá 2 anos e pessoal a 30 e sempre pagaram por igual