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  1.  # 1

    Juntar uma sala de arrumos ( arrecadação) que está colada a fração e seja só fechar de lado e abrir a porta de outro dentro da fração altera a permilagem?
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    • 5 fevereiro 2024

     # 2

    Sim, seria de ser encarado, porque aumenta a área privativa da fração, por troca de uma área comum.
  2.  # 3

    Mas essa sala de arrumos faz parte da fração . A única coisa que aconteceu foi mudar a porta de fora para dentro . Aliás isto já estava assim quando comprei e agora vieram com essa questão porque não querem pagar permilagem as casas maiores por uma cave que deu mais 4 m de espaço . Eu gostava de saber o que posso fazer para alterar isto . Porque está tudo a pagar igual e existem casas bem maiores no condomínio
  3.  # 4

    A área comum continua igual , foi só a porta que se modificou
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    • 5 fevereiro 2024

     # 5

    Colocado por: Rocha1992A área comum continua igual , foi só a porta que se modificou


    Não.
    Fechando a porta da área comum e abrindo uma nova porta exclusiva à sua fração, está a 'roubar' essa área, para a sua área privativa.
    Mais, não pode intervir nas paredes exteriores à sua fracção.
  4.  # 6

    Então é ilegal ? E como legalizar ?
  5.  # 7

    Artigo 1422.º- A - Junção e divisão de fracções autónomas
    1- Não carece de autorização dos restantes condóminos a junção, numa só, de duas ou mais fracções do mesmo edifício, desde que estas sejam contíguas.

    2- Para efeitos do disposto do número anterior, a contiguidade das fracções é dispensada quando se trate de fracções correspondentes a arrecadações e garagens.

    3- Não é permitida a divisão de fracções em novas fracções autónomas, salvo autorização do título constitutivo ou da assembleia de condóminos, aprovada sem qualquer oposição.

    4- Nos casos previstos nos números anteriores, cabe aos condóminos que juntaram ou cindiram as fracções o poder de, por acto unilateral constante de escritura pública, introduzir a correspondente alteração no título constitutivo.

    5- A escritura pública a que se refere o número anterior deve ser comunicada ao administrador no prazo de 30 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rocha1992
  6.  # 8

    Então não preciso de autorização? Desculpa a minha ingenuidade. É tudo novo para mim
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    • 5 fevereiro 2024

     # 9

    Colocado por: Rocha1992Então não preciso de autorização? Desculpa a minha ingenuidade. É tudo novo para mim


    Precisa, porque não se trata da junção de 2 frações autónomas.
  7.  # 10

    Mas quando comprei já está tudo realizado. E a anos , que tem essa mudança e agora que falei de permilagem vieram com essa conversa
  8.  # 11

    Colocado por: BoraBoraArtigo 1422.º- A - Junção e divisão de fracções autónomas
    1- Não carece de autorização dos restantes condóminos a junção, numa só, de duas ou mais fracções do mesmo edifício, desde que estas sejam contíguas.

    2- Para efeitos do disposto do número anterior, a contiguidade das fracções é dispensada quando se trate de fracções correspondentes a arrecadações e garagens.

    3- Não é permitida a divisão de fracções em novas fracções autónomas, salvo autorização do título constitutivo ou da assembleia de condóminos, aprovada sem qualquer oposição.

    4- Nos casos previstos nos números anteriores, cabe aos condóminos que juntaram ou cindiram as fracções o poder de, por acto unilateral constante de escritura pública, introduzir a correspondente alteração no título constitutivo.

    5- A escritura pública a que se refere o número anterior deve ser comunicada ao administrador no prazo de 30 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rocha1992


    Uma arrumo que é área dependente, não é uma fração.
  9.  # 12

    Uma área dependente significa que posso ou não ?
  10.  # 13

    Colocado por: Rocha1992Uma área dependente significa que posso ou não ?

    Legalmente está a passar uma área dependente para privativa.
    • m0j
    • 5 fevereiro 2024

     # 14

    Então e caso os arrumos tivessem ambos os acessos, um igual ao que as restantes frações têm aos seus arrumos e outro pelo interior da sua? É assim que tenho no meu apartamento, embora o acesso seja por via de escadas no interior
  11.  # 15

    Exatamente isso mas como vivo na cave é ligado pela porta interior . Acredito que aja mais pessoas com esta a questão
  12.  # 16

    Colocado por: Rocha1992Mas quando comprei já está tudo realizado. E a anos , que tem essa mudança e agora que falei de permilagem vieram com essa conversa


    Quem é que veio com essa conversa?
    A permilagem das frações é descrita na escritura do prédio. É essa que é válida para o apuramento quotas em função da permilagem.
    Outra coisa é um vizinho estar a 'mandar a boca' por aquele arrumo ter sido anexo à fração. Não altera a permilagem, mas a alteração é ilegal.
    Portanto, poderá esse alguém exigir a restituição da legalidade e relação à arrecadação.
    Pessoalmente, não vejo em que é que isso afeta os outros condóminos se for como descreve
  13.  # 17

    Não afecta … mas como foram “queimados” no aumento das quotas de acordo com a permilagem , veem na ilegalidade uma desculpa e hipótese de retribuição.

    Karma …👌
  14.  # 18

    Mas ninguém foi aumentado ainda . Está tudo a pagar por igual forma . Eu que falei disso . Porque pensam que alguém queimou alguém ou foi karma . Foi só uma conversa . Eu estou lá 2 anos e pessoal a 30 e sempre pagaram por igual
  15.  # 19

    Colocado por: Rocha1992Mas ninguém foi aumentado ainda . Está tudo a pagar por igual forma . Eu que falei disso . Porque pensam que alguém queimou alguém ou foi karma . Foi só uma conversa . Eu estou lá 2 anos e pessoal a 30 e sempre pagaram por igual


    Trouxe o assunto á baila … acredito bem que o pessoal agora leva isso a peito e ache que agora vão faze-lo “pagar”z
  16.  # 20

    Eu não trouxe a baila . Ele falei porque o ex admistrador disse que tentou por uma vez dessa forma e não conseguio. Não vão fazer nada porque eles quiseram que ficasse tudo igual
 
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