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  1.  # 1

    Bom dia, eu sou um leigo nestas questões e como tal necessitava da vossa ajuda.

    A senhora do apartamento, irma do meu avo faleceu em Agosto, sendo que só até Janeiro obtivemos a chave de casa, pois a senhor que se ocupou dela , recusava a dar a chaves.

    Posto isto o meu avo torna-se cabeça de casal e junto com os herdeiros deslocou se ao apartamento na sexta feira dia 2 de Fevereiro.

    Ficamos chocados ao saber que existia um divida de 2100, 2300 e 2200 euros ao condominum e uma das cartas era já de coersão forçada.

    Ou seja, fomos apanhados desprevenidos, pois, com base no que os vizinhos não contaram, vai haver obras no prédio, vão colocar capoto e candidataram-se a fundos estatais, que só em junho vão saber se têm direito a apoio ou não, sendo que, se não houver apoio, a obra não avança. O apartamento irá para venda numa questão de semanas. Informei hoje o condomínio por email da nossa situação e queria saber mais sobre os valores a debitar, do que realmente se tratam as obras. Portanto, estas são as minhas questões e, como tal, precisava da vossa ajuda.

    1 - Como faço para o condomínio não continuar com a cobrança forçada?
    2 - É possível requerer este valor para obras, sabendo que há probabilidade de as mesmas não se realizarem? Pois, pelo que me informei, estão pendentes apoios estatais, ou seja, financiamento estatal.
    3 - Se não puder contestar o valor, os herdeiros terão de pagar. Como tal, há forma de recusar? É chato, mas os herdeiros não têm valor para liquidar de imediato este montante.

    Em suma, há alguma forma de contestar este valor? Pois o apartamento será vendido numa questão de semanas, se tudo correr bem.

    4 - Quais são as diretivas legais que posso usar para defender os herdeiros deste valor que o condomínio exige?

    Obrigado pela vossa ajuda."
  2.  # 2

    Os herdeiros assumem os ativos e os passivos, se não querem assumir passivos, repudiam a herança.
    Concordam com este comentário: sognim, A. Madeira
  3.  # 3

    Colocado por: dovalle91Como faço para o condomínio não continuar com a cobrança forçada?
    Pague as dívidas e tem o problema resolvido. Ao contrário do que dizia o "outro" , as dívidas são para pagar.
    Dito isto, se não pagar as dividas do condominio não realiza a escritura a não ser que o comprador assuma as ditas dívidas. Ele com certeza que vai exigir uma declaração da Administração do Condominio onde conste se há ou não há dividas.
  4.  # 4

    Colocado por: A. MadeiraPague as dívidas e tem o problema resolvido. Ao contrário do que dizia o "outro" , as dívidas são para pagar.
    Dito isto, se não pagar as dividas do condominio não realiza a escritura a não ser que o comprador assuma as ditas dívidas. Ele com certeza que vai exigir uma declaração da Administração do Condominio onde conste se há ou não há dividas.


    Dívidas e a obras "futuras" para serem pagas, caso vençam antes da venda.
 
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