Colocado por: Cris.pereiraOlá,
Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer. Onde posso verificar se posso ser fiscal (com devido certificado) da minha propria obra.
Obrigada
Cristina Reis
Colocado por: zedasilvaLei 31/2009
Colocado por: callinasHá uma incompatibilidade natural de ser dono e fiscal da propria obra.
No entanto a câmara não vai verificar isso.
Colocado por: zedasilvaPara a coordenação de segurança convém ter alguma formação na área.
Por vezes a ACT pede evidências disso.
Colocado por: sisuConvém quer dizer.. é obrigatório..
Colocado por: zedasilva
Com base em que legislação?
O 273 apenas refere que " A atividade de coordenação de segurança, em projeto ou em obra, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial ..."
Eu concordo que o técnico tenha formação adequada mas salvo melhor opinião, não creio que a tal legislação especial tenha já sido publicada.
Colocado por: sisuA tal legislação especial é a que rege a atividade/funções/responsabilidades dos TST/TSST.
Colocado por: sisuNeste caso coordenação de segurança é exclusivo de TSST.
Colocado por: sisucoordenação de segurança é exclusivo de TSST.
Colocado por: Cris.pereiraComo Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia estou habilitada
Colocado por: zedasilvacurso de ética e deontologia