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  1.  # 1

    Olá,

    Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer. Onde posso verificar se posso ser fiscal (com devido certificado) da minha propria obra.

    Obrigada
    Cristina Reis
  2.  # 2

    Colocado por: Cris.pereiraOlá,

    Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer. Onde posso verificar se posso ser fiscal (com devido certificado) da minha propria obra.

    Obrigada
    Cristina Reis

    Lei 31/2009
    Qual a sua habilitação na área da construção?
    Qual a estimativa orçamental (que foi entregue na câmara) para a sua obra?
    Concordam com este comentário: marize
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaLei 31/2009



    Não estou a perguntar se tenho a devida habilitação, isso sei que sim, não identifiquei ainda é se posso ser fiscal e dono de obra ao mesmo tempo.

    A minha habilitação é " Condutor de obra".

    Obrigada
  4.  # 4

    Sim pode ser fiscal e coordenador de segurança.
    Nada impede que seja também dono de obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cris.pereira
  5.  # 5

    Para a coordenação de segurança convém ter alguma formação na área.
    Por vezes a ACT pede evidências disso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cris.pereira
  6.  # 6

    Nem é obrigatório indicar fiscal de obra, pelo menos a minha câmara assim o fez, abri o livro de obra sem fiscal.
  7.  # 7

    Há uma incompatibilidade natural de ser dono e fiscal da propria obra.

    No entanto a câmara não vai verificar isso.
  8.  # 8

    Colocado por: callinasHá uma incompatibilidade natural de ser dono e fiscal da propria obra.

    No entanto a câmara não vai verificar isso.


    não vejo qualquer questão, se o DO tem capacidade, melhor que ninguém se interessa pela boa execução do seu investimento. Aliás nas especialidades onde não esteja confortável, pode pedir aconselhamento e fiscalização dedicada.
    Concordam com este comentário: zedasilva, Cris.pereira
  9.  # 9

    Depende do que intende por bom investimento.

    Pela boa ou má execução do investimento.

    Se for para vender no dia seguinte à conclusão tanto melhor .
    Concordam com este comentário: marize, HideCode
  10.  # 10

    ....
  11.  # 11

    Obrigada pela ajuda!
  12.  # 12

    Muito obrigada pela informação, entretanto já acabei a formação de condutor de obra. Agora como Agente Técnica de Arquitetura e Engenharia posso ser fiscal da minha obra.

    Dou por concluido esta discusão. Agradeço o acompanhamento e ajuda aqui prestada!
    • sisu
    • 14 agosto 2024

     # 13

    Colocado por: zedasilvaPara a coordenação de segurança convém ter alguma formação na área.
    Por vezes a ACT pede evidências disso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Cris.pereira


    Convém quer dizer.. é obrigatório..
  13.  # 14

    Colocado por: sisuConvém quer dizer.. é obrigatório..

    Com base em que legislação?
    O 273 apenas refere que " A atividade de coordenação de segurança, em projeto ou em obra, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial ..."
    Eu concordo que o técnico tenha formação adequada mas salvo melhor opinião, não creio que a tal legislação especial tenha já sido publicada.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
    • sisu
    • 14 agosto 2024

     # 15

    Colocado por: zedasilva
    Com base em que legislação?
    O 273 apenas refere que " A atividade de coordenação de segurança, em projeto ou em obra, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial ..."
    Eu concordo que o técnico tenha formação adequada mas salvo melhor opinião, não creio que a tal legislação especial tenha já sido publicada.


    A tal legislação especial é a que rege a atividade/funções/responsabilidades dos TST/TSST.
    Neste caso coordenação de segurança é exclusivo de TSST.
  14.  # 16

    Colocado por: sisuA tal legislação especial é a que rege a atividade/funções/responsabilidades dos TST/TSST.

    A Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto.

    Colocado por: sisuNeste caso coordenação de segurança é exclusivo de TSST.

    Onde é que diz isso?
  15.  # 17

    Colocado por: sisucoordenação de segurança é exclusivo de TSST.

    De que eu tenha conhecimento, existem pelo menos 3 projetos de lei para regulamentar as atividades de coordenação de segurança.
    Em todos eles, a grande maioria do TSSST que hoje existem, deixam de poder exercer essa atividade pois os autores dos projetos são as Ordens dos engenheiros e dos arquitetos.
    Nenhum deles foi ainda aprovado talvez porque o pessoal começou a perceber que a coordenação de segurança não dá dinheiro. Antes pelo contrário, dá a hipótese de os técnicos num piscar de olhos irem sentar o dito cujo no mocho.
  16.  # 18

    Como Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia estou habilitada
      print declaração.jpg
  17.  # 19

    Colocado por: Cris.pereiraComo Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia estou habilitada

    A vantagem de estar inscrita nessa associação é nenhuma.
    Paga cento e muito euros pelas cotas apenas para ter o seguro de responsabilidade civil.
    Qualquer seguradora lhe fazia isso mais barato.
    Para continuar membro de plenos direitos, vai ter que fazer um curso de ética e deontologia
  18.  # 20

    Colocado por: zedasilvacurso de ética e deontologia


    Sou Condutora de Obra, não tenho ainda muitos conhecimentos nas burocracias, mas irei inteirar-me conforme as necessidades.
    Obrigada pela observação.
 
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