Quero instalar dois módulos externos do ar condicionado dum lado só do edifício onde não há nada em baixo, só relva e ninguém passa lá. Os condóminos permitiram-me e está na ata, mas li algures aqui que posso ser multado pela Cámara Municipal por causa da alteração da fachada. É verdade que eles multam ou até obrigam retirar os equipamentos? Se sim, como é o processo de licenciamento desta instalação e qual é o custo? O prédio é um cubo sem isolamento térmico que foi construído há 25 anos atrás, não é histórico e não tem graça nenhuma, nem tem pre-instalação do ar condicionado, mas alguns condóminos têm instalado uns módulos externos.