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  1.  # 1

    Quero instalar dois módulos externos do ar condicionado dum lado só do edifício onde não há nada em baixo, só relva e ninguém passa lá. Os condóminos permitiram-me e está na ata, mas li algures aqui que posso ser multado pela Cámara Municipal por causa da alteração da fachada. É verdade que eles multam ou até obrigam retirar os equipamentos? Se sim, como é o processo de licenciamento desta instalação e qual é o custo? O prédio é um cubo sem isolamento térmico que foi construído há 25 anos atrás, não é histórico e não tem graça nenhuma, nem tem pre-instalação do ar condicionado, mas alguns condóminos têm instalado uns módulos externos.
  2.  # 2

    se ficar numa fachada não visível da rua, eu diria que a Câmara não o vai incomodar; mas isto é uma opinião informal, apenas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Existem centenas de edifícios públicos com AC's nas fachadas e alguns deles históricos.
 
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