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    • ndbro
    • 6 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Boas.

    Preciso de mudar o meu telhado, e pretendo aproveitar para subir o cume e a traseira do telhado, mas a fachada para a via pública mantem-se igual (não vou subir). Tinha intenções de subir 40cm no cume e 80cm na traseira e fazer aproveitamento de sótão.

    Esta modificação no telhado é abrangido pela alinea e) das obras isentas de controlo prévio? Ou vou precisar de projectos/etc?
    "As obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil;"

    A fachada que referem, é qualquer fachada do edifício (frente/trás/lados), ou a fachada que se encontra virada para a via pública?

    Segue em anexo um esquema (paint eheh) do que pretendo fazer.

    Obrigado!
      telhado.jpg
  1.  # 2

    Sim,é necessário licenciar e todos os restantes trâmites.
    Concordam com este comentário: callinas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ndbro
  2.  # 3

    Ok, então na alinea e) quando referem "fachada" é qualquer fachada do edifício, sendo assim, tenho que licenciar.

    Mas em que condições posso fazer "obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e aumento da área útil"?

    Para aumentar um piso, preciso subir a fachada..digo eu!
  3.  # 4

    Colocado por: ndbroPara aumentar um piso, preciso subir a fachada..digo eu!

    Não necessariamente. Existem edifícios com pés direitos e altura de fachadas que permitem transformar o espaço em mais pisos sem que seja necessário alterar a altura das fachadas
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  4.  # 5

    Colocado por: zedasilva
    Não necessariamente. Existem edifícios com pés direitos e altura de fachadas que permitem transformar o espaço em mais pisos sem que seja necessário alterar a altura das fachadas


    Faz sentido..

    E subir apenas o cume sem mexer na fachada, é considerado uma obra de escassa relevância? Ou também irei precisar de licenciamento?

    Se tiver que ir pela via de licenciamento, como vou mudar o telhado este verão (é urgente), aplica-se o prazo de resposta da câmara de 120 dias úteis (conforme as alterações de Janeiro)?

    Um empreiteiro disse-me bastava para ele ter um PIP para fazer estas alterações fachada/telhado.. mesmo que ele faça as obras apenas com um PIP, vou ter que legalizar algures no futuro?

    Agradeço as respostas, que isto tem sido um bocado confuso
  5.  # 6

    O PIP não é um licenciamento.
    Com a nova lei é um garante de que o licenciamento é aprovado apenas.
    Fazer obras apenas com o PIP pode ser o suficiente para a câmara determinar o embargo imediato das mesmas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ndbro
  6.  # 7

    Está nova lei e a sua interpretação pelos diversos agentes vai fazer muito DO entrar pela madeira adentro
    😨😨😨😨😨
    Concordam com este comentário: treker666
  7.  # 8

    E sobre o prazo máximo para licenciar (ou não) as alterações ao telhado/fachada, aplica se os 120 dias úteis da alteração à lei de 2024 ou não há prazo?
  8.  # 9

    Necessita licenciamento
 
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