Boa tarde Resido num condomínio fechado, que tem uma garagem coletiva subterrânea, uma proprietária de uma fracção (lugar de garagem coletiva)alugou o lugar a um não residente. Esse não residente teima em estacionar a viatura no parqueamento privado que temos fora da garagem, mas dentro do condomínio. Já foram chamados atenção , mas insistem. Podemos chamar as autoridades? Obrigada
As autoridades podem (após muita insistência) vir ao local e fazer o auto do que vêm. Pode ser necessário para servir de prova em processo judicial. Mas antes de chegar aí pode a assembleia mandatar a administração para interceder. Também pode a assembleia impor coimas (acho que não é este o nome) aos que estacionam mal afim de regular a situação
Helena esse contrato de aluguer não pode ser legal de maneira nenhuma, pois o lugar de estacionamento está agregado á fração e não constitui fração autonoma passivel de comercialização. Vão já dizer aqui que é como que alugar um quarto ( parte da casa) mas penso que não. Como já disseram isso tem que ser debatido em sede do condominio para arrumar de vez com a questão é fazer uma consulta a um advogado.