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  1.  # 1

    Boa tarde
    Resido num condomínio fechado, que tem uma garagem coletiva subterrânea, uma proprietária de uma fracção (lugar de garagem coletiva)alugou o lugar a um não residente. Esse não residente teima em estacionar a viatura no parqueamento privado que temos fora da garagem, mas dentro do condomínio. Já foram chamados atenção , mas insistem. Podemos chamar as autoridades?
    Obrigada
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    • 6 fevereiro 2024

     # 2

    Não.
    As autoridades, sobre essa matéria, não intervém em espaços privados
  2.  # 3

    As autoridades podem (após muita insistência) vir ao local e fazer o auto do que vêm. Pode ser necessário para servir de prova em processo judicial.
    Mas antes de chegar aí pode a assembleia mandatar a administração para interceder.
    Também pode a assembleia impor coimas (acho que não é este o nome) aos que estacionam mal afim de regular a situação
  3.  # 4

    Obrigada pelos esclarecimentos
  4.  # 5

    Helena
    esse contrato de aluguer não pode ser legal de maneira nenhuma, pois o lugar de estacionamento está agregado á fração e não constitui fração autonoma passivel de comercialização. Vão já dizer aqui que é como que alugar um quarto ( parte da casa) mas penso que não.
    Como já disseram isso tem que ser debatido em sede do condominio para arrumar de vez com a questão é fazer uma consulta a um advogado.
    • spvale
    • 8 fevereiro 2024 editado

     # 6

    Para aprender trocaria os códigos menos ao dessa fração e fazia.me de esquecido 😉
 
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