Colocado por: PalhavaSim.
Basta ler o contrato de mediação que assinou.
Colocado por: QuilleuteLeia o contrato imparcialmente … você contratou a empresa para lhe encontrar um comprador, eles cumpriram.
O CPCV era certamente o próximo passo , obviamente não terá obrigatoriedade de indemnizar o “comprador”, pelo mesmo ao ter sido assinado , mas terá de indemnizar a imobiliária por quebra de contrato.
Vá á parte da desistência da venda e vai reparar nas consequências de tal acto.
Leia com calma e veja se existe forma de “ultrapassar” as condições , por exemplo … aumentar o valor pedido pelo imóvel .
Colocado por: Alexandre VianaPeço desculpa mas não consigo ler nada no contrato que falei sobre desistir da venda antes de assinar o CPCV.
Colocado por: FFADrecuse as propostas até acabar o contrato com a imobiliária...
Colocado por: Alexandre VianaFoi feita uma proposta e aceite pela minha parte através de resposta por email.
Colocado por: PickaxeNão desista da venda, exija o pagamento de 95% do valor com a assinatura do CPCV, ou antes da assinatura do CPCV, diga ao comprador que não se responsabiliza pelas infiltrações existentes, .... puxe pela imaginação.
Colocado por: Alexandre VianaPeço desculpa mas não consigo ler nada no contrato que falei sobre desistir da venda antes de assinar o CPCV.
Colocado por: QuilleuteÉ uma ideia … pedir um valor “grande “ no CPCV , afim de fazer desistir os compradores e depois é só deixar acabar o contrato com a imobiliária
Colocado por: Alexandre VianaNo entanto queria desistir da venda da minha casa.
Colocado por: Alexandre VianaMas foi pressionado pela agência imobiliária que teria de indemnizar a mesma caso desistisse.
Isso é legal ou possível?
Colocado por: primavera
E se os compradores pagarem a pronto?
Colocado por: primaveraAs pessoas têm de assumir os seus compromissos.
Não estou a defender a imobiliária, mas para os compradores é muito chato verem que os vendedores aceitaram a proposta e depois voltam a trás com a palavra.