Eu estou a pensar em comprar um apartamento que tem um quintal (logradouro) onde já existe um telheiro, uma marquise e uma pequena construção que serve de arrumos que foram adicionados à planta original. Para unificar isto tudo para que fique com um ar menos provisório eu gostaria de criar ali um espaço que considerasse todos estes espaçoa. É possível fazer essa construção/reconstrução legalmente? Se sim o que eu necessitaria? Foi-me advertido que os vizinhos podem fazer queixa se resolver fazê-lo à sua revelia e portanto embargar a obra. Se pedir licenciamento na câmara pode demorar anos, não tenho esse tempo para adicionar um pouco de espaço ao apartamento que não esteja retalhado e comn um telheiro. Obrigada
O logradouro não pertence à fração é área comum de uso exclusivo.
Portanto o que está agora "ilegal", que os restantes condóminos estão "habituados", com as alterações que pretende fazer e não sejam de acordo com o aprovado, pode vir a ter chatices.
Bom Dia, Obreigada Varejote. Portanto não há maneira de legalizar nada do que ali se faça mesmo recorrendo ao seu acordo e respectiva licenciação? Obrigada
erá de falar com um arquiteto e juntos perceberem e encontrarem uma solução realista entre o que a Pisabel pretende e o que é legalizável e lógico. Assim, apenas como descreve, é difícil ter mais opiniões.
Obrigada, nunogouveia. Efectivamente é o que pretendo fazer mas queria ter uma ideia, mesmo que geral, de qual poderia ser o problema para definir a abordagem.
PIsabel, se me permite, ainda hoje lia aqui no Forum, uma partilha de alguém que fez intervenções em um apartamento, com recomendação de um arquitecto e depois é que se apercebeu que a mesma não estava devidamente legalizada.
Avançando com essa copmpra, ou até mesmo como estudo prévio, veja em função da sua área de residência, a possibilidade de contratar um dos profissionais aqui do forum (inclusivamente o mesmo poderá eventualmente ser on-line). Efectivamente estamos muito bem servidos por aqui!