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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Meu marido e eu nos casamos sem um contrato de casamento, portanto, sob o regime da comunhão de bens. Tenho dois filhos, um menino e uma menina, com meu marido. Há 30 anos, meu marido teve três outras filhas com outra mulher.

    Comprei uma casa há 16 anos. Por razões de planejamento sucessório, decidi dar a propriedade nua aos meus dois filhos, enquanto meu marido e eu mantemos o usufruto.

    Para informação, comprei a casa 8/9 anos após meu casamento com o dinheiro que ganhei durante o casamento, pois não tinha nada antes. Em seguida, dei a propriedade nua aos meus dois filhos.

    Minha pergunta é a seguinte: no momento de nossa morte, a casa será considerada parte da herança ou será completamente excluída do cálculo da herança?

    Meu objetivo é saber se as filhas do meu marido poderiam reivindicar algo da casa.

    Obrigada pela sua resposta.
  2.  # 2

    Mas vão morrer ao mesmo tempo?

    Se você morrer primeiro, o cônjuge é herdeiro, junto com os seus filhos.

    Se o marido morrer primeiro, as filhas são herdeiras dos bens dele, juntamente com o cônjuge e os outros filhos.

    Parece-me que fizeram doação aos seus filhos do imóvel, imóvel que também era do seu marido, se as filhas dele não autorizaram a doação, podem mais tarde chamar à colação essa doação que não autorizaram.
    • smst
    • 7 fevereiro 2024

     # 3

    Esta situação é em Portugal ou noutro país?
  3.  # 4

    Colocado por: AlextmgComprei uma casa há 16 anos


    Ficou apenas no seu nome?
    O marido contribuiu para o pagamento da casa?
 
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