Meu marido e eu nos casamos sem um contrato de casamento, portanto, sob o regime da comunhão de bens. Tenho dois filhos, um menino e uma menina, com meu marido. Há 30 anos, meu marido teve três outras filhas com outra mulher.
Comprei uma casa há 16 anos. Por razões de planejamento sucessório, decidi dar a propriedade nua aos meus dois filhos, enquanto meu marido e eu mantemos o usufruto.
Para informação, comprei a casa 8/9 anos após meu casamento com o dinheiro que ganhei durante o casamento, pois não tinha nada antes. Em seguida, dei a propriedade nua aos meus dois filhos.
Minha pergunta é a seguinte: no momento de nossa morte, a casa será considerada parte da herança ou será completamente excluída do cálculo da herança?
Meu objetivo é saber se as filhas do meu marido poderiam reivindicar algo da casa.
Se você morrer primeiro, o cônjuge é herdeiro, junto com os seus filhos.
Se o marido morrer primeiro, as filhas são herdeiras dos bens dele, juntamente com o cônjuge e os outros filhos.
Parece-me que fizeram doação aos seus filhos do imóvel, imóvel que também era do seu marido, se as filhas dele não autorizaram a doação, podem mais tarde chamar à colação essa doação que não autorizaram.