Sendo necessário reparar o muro exterior do jardim da fracção "E" do Imóvel.
Sendo que essa fracção está descrita na constituição da propriedade horizontal do seguinte modo: Rés do chão esquerdo, destinado à habitação, com 94 m2, composto por sala, dois quartos, casa de banho e jardim de 37m2, com o valor atribuído de ..., correspondendo a 15% do valor total do imóvel.
Sendo que a propriedade horizontal define como comuns: são comuns a todas as fracções as partes não individualizadas, previstas no artigo 1421 do código civil, designadamente o quintal com 93m2 (Nota minha: este é outro quintal, não é o da fracção E)
Será que me podem esclarecer se deve ser o condomínio a pagar a reparação, ou se deve ser o proprietário da fracção E?
A meu ver, a manutenção de todo o envelope exterior de um prédio em PH é da responsabilidade do Condomínio. Assim, no seu caso, e na minha opinião, é o condomínio quem se deve responsabilizar pela reparação.