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  1.  # 1

    Sendo necessário reparar o muro exterior do jardim da fracção "E" do Imóvel.

    Sendo que essa fracção está descrita na constituição da propriedade horizontal do seguinte modo: Rés do chão esquerdo, destinado à habitação, com 94 m2, composto por sala, dois quartos, casa de banho e jardim de 37m2, com o valor atribuído de ..., correspondendo a 15% do valor total do imóvel.

    Sendo que a propriedade horizontal define como comuns: são comuns a todas as fracções as partes não individualizadas, previstas no artigo 1421 do código civil, designadamente o quintal com 93m2 (Nota minha: este é outro quintal, não é o da fracção E)

    Será que me podem esclarecer se deve ser o condomínio a pagar a reparação, ou se deve ser o proprietário da fracção E?
  2.  # 2

    Se for área comum de uso exclusivo é o condomínio a fazer reparação/manutenção.
  3.  # 3

    Obrigado, mas não é área comum

    A questão é, não sendo área comum, mas sendo muro limítrofe da propriedade horizontal, quem tem a responsabilidade de o reparar.
  4.  # 4

    A meu ver, a manutenção de todo o envelope exterior de um prédio em PH é da responsabilidade do Condomínio.
    Assim, no seu caso, e na minha opinião, é o condomínio quem se deve responsabilizar pela reparação.
 
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