Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    bondia,
    ouvi dizer isto : Nenhuma lei proíbe transformar parte da sua casa em apartamento, alugar um quarto na sua casa ou mesmo construir um anexo no seu jardim para aluga-lo. (mas muita coisa se deve de ouvir e ser mentira) nao sei

    eu gostava de alugar um quarto na minha casa por 15 dias, mas acho que preciso de licença de habitação e nao tenho, purque é caro
    pedila,
    sera que existe outra maneira de poder alugar ?
    Obrigado se alguem pode responder
    cumprimentos
    fib
  2.  # 2

    Pode arrendar um quarto do imóvel legalmente, não é necessário nenhuma licença adicional há já existente.

    Transformações já são outros quinhentos.
    • size
    • 8 fevereiro 2024 editado

     # 3

    Colocado por: FIBIEbondia,
    ouvi dizer isto : Nenhuma lei proíbe transformar parte da sua casa em apartamento, alugar um quarto na sua casa ou mesmo construir um anexo no seu jardim para aluga-lo. (mas muita coisa se deve de ouvir e ser mentira) nao sei

    eu gostava de alugar um quarto na minha casa por 15 dias, mas acho que preciso de licença de habitação e nao tenho, purque é caro
    pedila,
    sera que existe outra maneira de poder alugar ?
    Obrigado se alguem pode responder
    cumprimentos
    fib


    Nada impede que possa arrendar um quarto da sua habitação, não implicando isso qualquer transformação do imóvel.

    Os requisitos do contrato são os mesmos que o contrato de arredamento de uma habitação, sendo, apenas necessário fazer referência à licença de utilização da casa que, à partida, não existirá qualquer problema.

    ---

    Dec. Lei 160/2006
    Artigo 2.º

    Conteúdo necessário

    Do contrato de arrendamento urbano, quando deva ser celebrado por escrito, deve constar:

    a) A identidade das partes, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;

    b) A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;

    c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando para habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;

    d) A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.º;

    e) O quantitativo da renda;

    f) A data da celebração.
  3.  # 4

    *arrendar
  4.  # 5

    Colocado por: Reduto25*arrendar


    Pois é!!!

    Arrendar usa-se para bens imóveis.
    Alugar usa-se para bens móveis.

    A maioria da população não domina os conceitos legais.

    Gostava era de dar lições 😈😈😈a alguma advogada 😜 jeitosa.
  5.  # 6

    Muito obrigado
 
0.0106 seg. NEW