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  1.  # 1

    É o seguinte;

    Fui nomeado «gestor de contrato» numa remodelação de um edificio. A duração prevista é de cerca de dois anos.
    O que pretendo saber é; o meu chefe, o meu local onde trabalho é o DO, quer que eu visite a obra três vezes por dia, estando a dita vedada, e com acesso restrito, em que condições posso lá ir?

    Sei que tenho de ter EPI, mas, posso lá ir quando quero, tenho de informar alguém, ou ter autorização, ou como funciona?

    Agradeço resposta de quem sabe, obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: luisrdsFui nomeado «gestor de contrato» numa remodelação de um edificio.

    A função de gestor de contrato é apenas de gestão, não de fiscalização dos trabalhos.
    Para além dessa função tem outras?
    Diretor de fiscalização ou coordenador de segurança?
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilva
    A função de gestor de contrato é apenas de gestão, não de fiscalização dos trabalhos.
    Para além dessa função tem outras?
    Diretor de fiscalização ou coordenador de segurança?


    Não, há fiscal e coordenador de segurança, mas o patrão insiste que devo acompanhar e «ver» se os trabalhos vão de acordo com o caderno de encargos.
  4.  # 4

    Quero crer que deve estar em contacto diário com o fiscal da obra para que este lhe informe se os trabalhos estão a seguir o cadernos de encargos.

    Se pode visitar a obra? Quero crer que sim, desde que lhe seja permitida a entrada, com pedido prévio.

    O seu patrão é DO e Entidade Executante?
  5.  # 5

    Colocado por: luisrdsNão, há fiscal e coordenador de segurança, mas o patrão insiste que devo acompanhar e «ver» se os trabalhos vão de acordo com o caderno de encargos.

    Ainda que não existe formalmente fiscal e CS, o que o seu patrão pretende é que assuma essas funções.
    Neste caso ele (enquanto DO) deve notificar o empreiteiro ou o seu representante (DT) de que o luisrds está mandatado para o acompanhamento dos trabalhos. Sem este formalismo o empreiteiro pode e deve vedar a sua entrada na zona de trabalhos (estaleiro)
    Mesmo com este formalismo, o empreiteiro pode impor condições para a sua entra em obra. Por exemplo se estiverem a decorrer trabalhos de risco.
    Para a entrada em obra deve estar munido dos EPI adequados aos trabalhos que estiverem a decorrer e deve cumprir as regras de segurança e indicações do responsável pelos trabalhos
  6.  # 6

    Já disse que a obra tem fiscal, e coordenador de segurança. Ele quer que eu acompanha a obra e que lá vá duas ou três vezes por dia.

    Só poderei entrar com autorização do construtor? Todas as vezes que lá for tenho de pedir autorização? Que pode ou não ser autorizada?
  7.  # 7

    Colocado por: luisrdsA duração prevista é de cerca de dois anos.

    Não existindo coordenador de segurança certamente que também não está garantido o prescrito no artigo 15º do DL 273/2003.
    Isto é suficiente para o seu patrão (DO) incorrer numa contraordenação muito grave
    O luisrds ao aceitar as funções de verificação do andamento dos trabalhos, pode ser corresponsável. Mais não seja por não ter alertado o DO desta sua obrigação
  8.  # 8

    Colocado por: luisrdsJá disse que a obra tem fiscal, e coordenador de segurança.

    Ok, percebi mal.

    Colocado por: luisrdsSó poderei entrar com autorização do construtor?

    Sim, e neste caso também do coordenador de segurança.

    Colocado por: luisrdsTodas as vezes que lá for tenho de pedir autorização?

    Não, basta notificar os dois e eles se tiverem alguma coisa a opor que se manifestem.
  9.  # 9

    Enquanto gestor do contrato, deve solicitar aos fiscal e ao coordenador de segurança relatórios da evolução dos trabalhos.
    Por norma são mensais mas podem acordar por exemplo semanais.
  10.  # 10

    Se for uma obra pública que esteja prevista uma eventual candidatura a algum fundo, deve acautelar a questão das percentagens de incorporação de reciclados e as percentagens dos resíduos que devem ser encaminhados para reciclagem ou transformação.
    Sem isto corre os risco de candidatura ser chumbada
  11.  # 11

    Mas o patrão dele, não quer quer ele fale com o fiscal e coordenadores sobre relatórios de evolução dos trabalhos, quer é que ele confirme no local, se os trabalhos estão a ser bem executados, se não tiverem que diga aos fiscais para mandarem fazer como deve ser.
  12.  # 12

    Colocado por: VarejoteMas o patrão dele, não quer quer ele fale com o fiscal e coordenadores a evolução dos trabalhos, quer é que ele confirme no local, se os trabalhos estão a ser bem executados, se não tiverem que diga aos fiscais para mandarem fazer como deve ser.

    Então se o patrão não confia nos técnicos que contratou para que raio lhes está a pagar?
    :))
    Os ficais e CS são como as gajas, não correspondem aos requisitos, xou bônoite.
  13.  # 13

    Colocado por: zedasilva
    Então se o patrão não confia nos técnicos que contratou para que raio lhes está a pagar?
    :))
    Os ficais e CS são como as gajas, não correspondem aos requisitos, xou bônoite.


    Porque é obrigado...
  14.  # 14

    Ok pessoal, obrigado

    O fiscal já estou em sintonia com ele, por ele posso lá ir quando quiser.
    O coordenador de segurança também não há problemas desde que vá equipado como deve ser.

    Tenho de avisar o encarregado da obra, ou engenheiro da empresa
 
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