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  1.  # 61

    Colocado por: zed
    Não acredite em tudo o que lê nas redes sociais. Eu fiz a comunicação na esquadra da PSP sem qualquer dificuldade. Coloquei o meu nome no campo do instalador e identifiquei a minha mulher e um familiar que mora perto como utilizadores que podem desligar o alarme em caso de necessidade—afinal de contas, é para isso que serve esta comunicação. Não que isso alguma vez venha a acontecer, já que recebemos alertas e depois chamadas telefónicas no caso de activação do alarme.

    O n.° 1 do Artigo 11° da Lei 34/2013 de 16 de maio diz explicitamente que a responsabilidade de comunicar é do "utilizador do alarme". Não é responsabilidade do instalador.


    A responsabilidade de comunicar o alarme é do proprietário(sempre foi), com os dados do certificado de conformidade do alarme e do instalador com registo prévio ou alvará.

    Ter colocado o seu nome como instalador, nenhuma esquadra da PSP ou GNR vai confirmar dados, só quando dá fezes, no mínimo será falsas declarações.

    Tenho um conhecido que "mexeu" num sistema de videovigilância, num local de uso profissional, deu buraco com as gravações, processo para aqui, processo para ali, levou com uma contra-ordenação de 7500€ por ter "mexido" em sistema de segurança, sem estar habilitado para tal, não pagou, contestou, já foi a tribunal, ministério público quer o pagamento dos 7500€, aguarda sentença.

    É o que é.
    • zed
    • 4 outubro 2025

     # 62

    Coloque aqui a legislação ou jurisprudência que exige certificado de instalação a um particular que instala alarme na sua própria residência... consegue?

    Colocado por: Varejote"mexeu" num sistema de videovigilância, num local de uso profissional

    Irrelevante (duplamente) para o que se está a discutir aqui. Não misturar alhos com bugalhos.
  2.  # 63

    Colocado por: zedColoque aqui a legislação ou jurisprudência que exige certificado de instalação a um particular que instala alarme na sua própria residência... consegue?


    Irrelevante (duplamente) para o que se está a discutir aqui. Não misturar alhos com bugalhos.


    O processo é por ter mexido em sistema de segurança, sem estar habilitado, não é por ter mexido em sistema de videovigilância.

    Alarme de intrusão e videovigilância são os dois sistemas de segurança.

    Instalar em casa um alarme de intrusão sem sirene, não vejo grande problema na lei, comunicação de sirene, carece de instalador credenciado, veja na lei se pode ser o utilizador/proprietário.

    A lei diz que o utilizador/proprietário pode comunicar o alarme, não vejo nada na lei a dizer que também o pode instalar.
    • zed
    • 4 outubro 2025

     # 64

    Não diz nem que pode nem que não pode, a legislação foca-se (e bem) em quem desenvolve actividade profissional e em outros contextos que não o residencial.

    Por princípio de lei tudo aquilo o que não é proibido é permitido.
    Concordam com este comentário: Contratempo
  3.  # 65

    Colocado por: VarejoteA lei diz que o utilizador/proprietário pode comunicar o alarme, não vejo nada na lei a dizer que também o pode instalar.


    A lei não diz que posso mijar de pé... será que vou preso se o fizer?
  4.  # 66

    Artigo 113.º
    Declaração de instalação

    1 — A instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas ou dispositivos de segurança e proteção deve ser realizada mediante termo de responsabilidade, que ateste o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis, subscrito pelo técnico responsável da entidade autorizada a prestar o serviço.

    2 — A entidade instaladora autorizada que instale sistemas ou dispositivos de segurança e proteção deve emitir declaração de instalação, subscrita pelo técnico responsável, que ateste a consonância com as normas técnicas aplicáveis CLC/TS 50131 -7, EN 62676 -4 ou EN 60839 -11 -2, previstas na presente portaria.

    3 — No momento da instalação, a entidade instaladora autorizada deve proceder à entrega do manual do sistema e do livro de registos do sistema.

    4 — O modelo de declaração de instalação é aprovado por despacho do diretor nacional da PSP.


    No formulário de comunicação de alarme tem o campo, "Alarme instalado por:", na parte do certificado é colocado isto, "Junta cópia da declaração de instalação garantindo a sua conformidade com as normas técnicas aplicáveis" e o certificado de conformidade do equipamento.


    Portanto se o alarme não tiver sirene audível do exterior, podem comprar na Temu, Aliexpress, o que entenderem, agora quando vão comunicar um alarme às autoridades, tem regras.

    Portanto o proprietário compra um alarme de intrusão com sirene, vai comunicar o alarme às autoridades e como instalador, coloca lá o nome dele. 👌


    Isso é como alguém que faz obras em casa sem dar cavaco a ninguém, altera uns wc's, retira uns panos de tijolo, não há problema.

    Depois há aquele que para fazer a mesma coisa, vai fazer uma comunicação prévia à câmara, só que depois a câmara pede uns papéis, com os técnicos, alvarás do empreiteiro, seguros, etc., depois o proprietário fica a coçar a cabeça.
 
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