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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Venho ver se alguém me consegue esclarecer esta situação.

    Vivo num apartamento de um prédio que possui duas caixas de esgoto, uma para as frações direita e outra para as frações esquerdas. As garagem situam se no piso inferior, e na minha garagem passa um tubo de queda de aguas negras, no teto, tubo esse das frações direitas, sendo eu da fracção esquerda, nao posso exigir que tirem de lá o tubo, ou mesmo pelo direito à propriedade. Fico muito agradecido a quem me puder ajudar
  2.  # 2

    Naturalmente que não.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
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    • 11 fevereiro 2024

     # 3

    Colocado por: Lobo27
    sendo eu da fracção esquerda, nao posso exigir que tirem de lá o tubo, ou mesmo pelo direito à propriedade. Fico muito agradecido a quem me puder ajudar


    Não.
    As canalizações são propriedade do conjunto de todos os condóminos- São áreas comuns e, como tal, isoladamente, não pode exigir ao que reporta.
  3.  # 4

    Claro que não.. As pessoas têm com cada ideia. Não há a mínima noção dos conceitos de propriedade horizontal.
  4.  # 5

    Isso que dizem não é bem assim, primeiro esse tudo de queda apenas diz respeito às frações direita, pelo que a sua manutenção e respectiva limpeza dessa caixa é apenas da responsabilidade das frações direitas, com que base é que me dizem que não, segundo eng. Civil a construção está ilegal e nao responde às normas para este tipo de edifícios.

    Algum advogado aqui que me possa dizer, se não posso exercer o direito á propriedade.
  5.  # 6

    Sendo um único prédio em propriedade horizontal não há cá fracções da direita nem fracções da esquerda, há infraestruturas comuns que passam por onde têm de passar.
  6.  # 7

    Colocado por: Lobo27egundo eng. Civil a construção está ilegal e nao responde às normas para este tipo de edifícios.

    Em que sentido é que está "ilegal"?

    Amigo. Está arranjar problemas onde não os há. Estamos a falar de um Prédio em propriedade horizontal, com partes comuns e instalações comuns.
    Se houver necessidade de manutenção dos troços que atravessam a "sua" "garagem", tem de facultar o acesso às mesmas, é obvio que só pagará o que lhe corresponder em quota-parte em sede de condomínio, também, se houver danos provocados por deficiências da instalação será igualmente ressarcido pelo condomínio.

    Essa instalação é "pertença" do condomínio, também a mesma não o impede de usufruir do espaço pois não?
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    • 12 fevereiro 2024 editado

     # 8

    Colocado por: Lobo27Isso que dizem não é bem assim, primeiro esse tudo de queda apenas diz respeito às frações direita, pelo que a sua manutenção e respectiva limpeza dessa caixa é apenas da responsabilidade das frações direitas, com que base é que me dizem que não, segundo eng. Civil a construção está ilegal e nao responde às normas para este tipo de edifícios.

    Algum advogado aqui que me possa dizer, se não posso exercer o direito á propriedade.


    Está equivocado...
    Não tem qualquer legitimidade para exigir a retirada desse tubo colectivo.
    Não confunda a imputação dos encargos com a sua manutenção com sua pretensão ilegítima de poder ser retirado. Impossível.
    Quando muito, só com uma alteração, inovação, a ter que ser aprovada pela assembleia de condóminos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lobo27
  7.  # 9

    Como já me disseram o contrário, decidi vir aqui, ouvir uma opinião.

    É que essa caixa passa a vida a entupir e depois derrama para a minha garagem, nao ha sossego, este ano já tive duas vezes prejuízos.
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    • 12 fevereiro 2024

     # 10

    Isso, não implica que a conduta colectiva seja retirada/desmobilizada.
    Proponha ao administrador do prédio a reparação de possível deficiência/atrofiamento
  8.  # 11

    Colocado por: Lobo27Como já me disseram o contrário, decidi vir aqui, ouvir uma opinião.

    É que essa caixa passa a vida a entupir e depois derrama para a minha garagem, nao ha sossego, este ano já tive duas vezes prejuízos.


    Correcção do problema junto da administração do Condomínio e pagamento dos prejuízos.
  9.  # 12

    Tenho uma garagem que tem lá uma caixa de esgoto que já chegou a entupir, vou dizer ao condomínio, que não quero a caixa na minha garagem porque os dejetos não são meus.
    Concordam com este comentário: Kimi
    • imo
    • 13 fevereiro 2024

     # 13

    Colocado por: Lobo27nao posso exigir que tirem de lá o tubo

    Jesus!
  10.  # 14

    Colocado por: Lobo27Como já me disseram o contrário, decidi vir aqui, ouvir uma opinião.

    É que essa caixa passa a vida a entupir e depois derrama para a minha garagem, nao ha sossego, este ano já tive duas vezes prejuízos.


    Isso é um problema que tem de ser resolvido e os prejuízos compensados, mas o tubo é para lá ficar.
  11.  # 15

    Colocado por: Lobo27Como já me disseram o contrário, decidi vir aqui, ouvir uma opinião.

    É que essa caixa passa a vida a entupir e depois derrama para a minha garagem, nao ha sossego, este ano já tive duas vezes prejuízos.

    A caixa pode estar com defeito e é necessário reparar/ necessidade de maior limpeza por parte do condomínio para tal facto não ocorrer.
    Mas alterar já não ..
  12.  # 16

    Abra a caixa e meta lá um saco de cimento.. resolve logo
  13.  # 17

    Colocado por: RicardoPortoAbra a caixa e meta lá um saco de cimento.. resolve logo



    Depois só tem o trabalho de tirar o cimento e repor tudo como estava.
    Concordam com este comentário: Kimi
 
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