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  1.  # 1

    Um abraço a todos. Estou em processo de compra de casa e gostaria de recolher algumas opinioes sobre comprar com ou sem CPCV ...

    Apesar de ter visto aqui alguns comentários e discussões sobre o CPCV ... não encontrei uma comparação entre comprar uma casa assinando um CPCV
    até a escritura ou partir directamente para a escritura. Sei que em algumas situações o banco exige a apresentação do CPCV, mas acho que não é muito
    comum ...

    Existem algumas cláusulas do CPCV que até são interessantes para quem compra, como por exemplo, dizer que o comprador só se responsabiliza por dívidas
    imputáveis ao imóvel após a assinatura da escritura, e que deve ser o vendedor a responsabilizar-se por toda e qualquer outra despesa anterior a esta data.
    Agora ... não havendo CPCV ... não sei ... Penso que a escritura não terá qualquer referência a este tipo de situações ... Será que se pode anexar um contrato
    à parte no momento de assinar a escritura entre comprador e vendedor com algumas dessas cláusulas ?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: LPSantosExistem algumas cláusulas do CPCV que até são interessantes para quem compra, como por exemplo, dizer que o comprador só se responsabiliza por dívidas imputáveis ao imóvel após a assinatura da escritura, e que deve ser o vendedor a responsabilizar-se por toda e qualquer outra despesa anterior a esta data.
    Agora ... não havendo CPCV ... não sei ... Penso que a escritura não terá qualquer referência a este tipo de situações ... Será que se pode anexar um contrato
    à parte no momento de assinar a escritura entre comprador e vendedor com algumas dessas cláusulas ?

    O CPCV deixa de ser válido no momento em que se faz a escritura.

    Assim, se quer assegurar que não vai ter de pagar dívidas existentes antes da data da escritura deverá fazer DUAS coisas:

    1.- informar-se junto das Finanças, da Administração do Condomínio (se fôr uma fracção de um Condomínio), da Câmara, etc.

    2.- exija que essa cláusula esteja, bem clara, na ESCRITURA de Compra e Venda (não se limitando à usual fórmula segundo a qual a casa é «vendida sem ónus ou encargo). Isto é, deverá ficar BEM CLARO que todas as despesas da casa anteriores à data da escritura são da responsabilidade do VENDEDOR.
  3.  # 3

    Não tinha conhecimento que esse tipo de situação poderia estar incluida na escritura de compra e venda ... mas se isso é
    possível então óptimo ...

    A minha preocupação em encontrar as diferenças entre fazer um negócio com ou sem o CPCV antes da escritura
    foi justamente pelo facto do CPCV poder ter cláusulas que visam proteger o comprador, como esta que dei como
    exemplo, mas se o CPCV fica sem efeito no momento da escritura, incluir isto na escritura para precaver dissabores
    é mesmo o que eu preciso.

    Muito obrigado pela resposta, Luís ... Eu sou um rookie nessas coisas de comprar casa :)

    Entretanto agradeço se mais alguém quiser acrescentar algo, uma experiência, ... que possa marcar as diferenças
    (caso haja) entre ter um CPCV até a escritura ou não.
  4.  # 4

    Colocado por: LPSantosMuito obrigado pela resposta, Luís ... Eu sou um rookie nessas coisas de comprar casa :).
    LPSantos.
    Comprar uma casa é uma coisa que se faz muito raramente na vida, e que constitui o MAIOR investimento das famílias.

    Por isso, parece-me que o melhor é você CONSULTAR UM ADVOGADO, que seguramente lhe poderá dar mais alguns úteis conselhos.

    Boa sorte.
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2010

     # 5

    Fazer o CPCV na óptica do comprador.

    Vantagens:
    - tem uma garantia de que a casa lhe está reservada, sem qualquer tipo de dúvida
    - pode fazer os registos provisórios para garantir isto mesmo (o que impede que durante 6 meses alguém possa comprar a casa) mas, tal procedimento custa dinheiro (150€, acho eu)

    Desvantagens:
    - se der sinal, o vendedor pode-o gastar, pode fugir para o Brasil, pode não lhe vender a casa, podem acontecer muitas coisas com o SEU dinheiro e ficar sem a casa
    - constitui-se uma obrigação que, se a vida correr para o outro lado (como costuma acontecer), lhe pode causar transtornos

    Como em todos os contratos, tudo é passível de se estabelecer. Logo, se no contrato incluir uma cláusula a dizer que só compra a casa se estiver bem disposto, tal é, desde que não vá contra a lei, perfeitamente possível.
    Por isto mesmo, o CPCV é particularmente útil se houver condicionantes que coloquem a venda/compra da casa em causa. Uma cláusula comum é da cessação do contrato no caso da não aprovação do crédito.

    Uma coisa tem que ter sempre em consciência: a celebrar, o CPCV terá que ser bom para ambas as partes. Se só o for para uma das partes, não o faça.

    Antigamente justificava-se a celebração do CPCV porque a escritura demorava meses a realizar-se (eficiência do serviço público). Hoje, é possível marcar uma escritura com dias de antecedência pelo que já não faz tanto sentido.
    Actualmente, a fazer-se, justifica-se em casos de oportunidade flagrante, em BONS negócios ou como disse acima, em casos onde as condicionantes o justifiquem. Por exemplo, quando compra uma casa em construção e quer escolher os acabamentos.
    Mas, como a crise está aí, na maioria dos casos, uma casa não se vende de um dia para o outro pelo que existe pouco risco na possibilidade de ser vendida a outra pessoa que não a si.

    Um conselho extra: eu, de futuro e a fazer um CPCV, nunca darei um sinal superior a 2%~4% (dependendo do valor da casa). Os casos conhecidos de pessoas que fogem com o sinal permitem-me dizer que a restituição desse sinal é MUITO difícil.
    O CPCV serve para reservar ou segurar uma casa - nunca para financiar o vendedor. Não é um bem que se faça por encomenda ou em que incorram despesas significativas logo, o risco para o vendedor não justifica a entrega de um sinal substancial.

    Se está mesmo interessado na casa, faça é o possível por ser rápido na aprovação do crédito e na marcação da escritura. Se o vendedor quiser mesmo fazer o CPCV ou se você vir que a casa é um achado, faça então o CPCV mas, acautele a não aprovação do crédito e quaisquer outras condicionantes que impeçam a realização do negócio da sua parte e nunca dê muito dinheiro de sinal.

    Isto é tudo dito na óptica do comprador, se for do vendedor se calhar diria coisas completamente diferentes... :D
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mikit
  5.  # 6

    Obrigado pelos comentários, FD.

    Pelo que percebi, a grande vantagem do CPCV será a de assegurar negócio ... a grande desvantagem
    será a dificuldade em conseguir voltar ao estado inicial (receber de volta o sinal) mesmo no caso de
    o motivo da falha na concretização não ser da responsabilidade do comprador.

    Essas preocupações que tenho tido sobre o processo acho que são inteiramente legítimas, porque
    nem sempre as coisas correm como as partes pensam de início. Com sorte, esses aspectos legais
    não necessitarão de ser invocados ... mas quem é que pode contar só com a sorte hoje em dia ? :)

    Mais uma vez muito obrigado pelos comentários ! :)
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2010 editado

     # 7

    Colocado por: LPSantosPelo que percebi, a grande vantagem do CPCV será a de assegurar negócio ... a grande desvantagem
    será a dificuldade em conseguir voltar ao estado inicial (receber de volta o sinal) mesmo no caso de
    o motivo da falha na concretização não ser da responsabilidade do comprador.

    Exactamente. Já aqui falei neste caso muitas vezes mas vou falar mais uma.
    O meu sogro "comprou" uma casa, fez o CPCV com o construtor com a condição de que a escritura se faria quando ele vendesse a sua actual casa.
    Entregou 2.500€, não conseguiu vender a casa, o construtor vendeu a casa a outra pessoa e o sinal? Até hoje, 7 anos depois, ainda está do outro lado.
    Já pagou advogado, já pagou solicitador, ou seja, o prejuízo já vai para aí em 3.000€. O construtor desapareceu, não tem bens penhoráveis.
    O que é que vai acontecer? Dinheiro perdido... e só foram 2.500€, imagine-se se fosse mais dinheiro.
 
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