Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) decidiu a favor de um contribuinte que levou a tribunal uma multa imposta pela Autoridade Tributária no valor de 160 mil euros, mais juros, por não ter declarado no IRS o valor de uma caução de renda que seria devolvida ao inquilino se não houvesse qualquer incumprimento.

    O tribunal arbitral entende que “a caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário”. O contribuinte acabou por vencer e receber o imposto no valor de 180 mil euros.

    O entendimento do tribunal arbitral vai totalmente contra aquela que tem sido a orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria. Desde 2018 que a AT tem emitido várias informações vinculativas que concluem que quem recebe uma caução a deve declarar no IRS, mesmo que posteriormente a tenha de devolver.
  2.  # 2

    Acho justo.
    • FFAD
    • 15 fevereiro 2024 editado

     # 3

    160 mil euros de multa?
  3.  # 4

    Colocado por: FFAD160 mil euros de multa?

    Qual seria o valor da caução?
  4.  # 5

    Para 160k€ multa, não podia ser uma caução de 1000€.
    •  
      Dom
    • 15 fevereiro 2024 editado

     # 6

    Li que a caução seria de 570€. Não percebo como se chegou aos 160 mil € de imposto e 21 mil € de juros compensatórios.
    Li aqui
  5.  # 7

    O resultado foi uma liquidação adicional exigindo ao contribuinte mais 160 mil euros de imposto, acrescidos de juros compensatórios no valor de 21 mil euros.

    Para ser imposto de 160k€, não pode ser só pela caução de 570€. Ainda julguei que era coima.
  6.  # 8

    Resta saber se faz jurisprudência, ou se a AT irá recorrer a um tribunal superior.
 
0.0129 seg. NEW