Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) decidiu a favor de um contribuinte que levou a tribunal uma multa imposta pela Autoridade Tributária no valor de 160 mil euros, mais juros, por não ter declarado no IRS o valor de uma caução de renda que seria devolvida ao inquilino se não houvesse qualquer incumprimento.
O tribunal arbitral entende que “a caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário”. O contribuinte acabou por vencer e receber o imposto no valor de 180 mil euros.
O entendimento do tribunal arbitral vai totalmente contra aquela que tem sido a orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria. Desde 2018 que a AT tem emitido várias informações vinculativas que concluem que quem recebe uma caução a deve declarar no IRS, mesmo que posteriormente a tenha de devolver.
O resultado foi uma liquidação adicional exigindo ao contribuinte mais 160 mil euros de imposto, acrescidos de juros compensatórios no valor de 21 mil euros.
Para ser imposto de 160k€, não pode ser só pela caução de 570€. Ainda julguei que era coima.