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    • MRBP
    • 16 fevereiro 2024

     # 1

    Boa tarde,

    Sou a nova administradora e uma das frações não sabemos quem é o real proprietário, vou detalhar a situação:

    A Sra. Antónia comprou o imóvel com recurso a um crédito à CGD, mas deixou de pagar ao banco e houve uma penhora em 2018 em 2021 houve uma transmissão de crédito para uma empresa.

    O que eu necessito de saber é: a empresa é a proprietária da fração ou são os herdeiros da Sra. Antónia?

    Neste momento um dos herdeiros está no apartamento e recusa fazer qualquer tipo de pagamento.

    Obrigada
  1.  # 2

    Certidão da conservatória do registo predial.
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    • 16 fevereiro 2024

     # 3

    Se o condomínio não diligenciou no sentido de estabelecer, de igual forma uma penhora sobre a fração em causa, não poderão, agora, reaver qualquer valor. A penhora terá sido executada.

    Haverá que averiguar quem é o actual proprietário da fracção, o qual passou a ser o responsável pelo pagamento das quotas que se vencerem a partir da data da posse .
  2.  # 4

    Se um dos herdeiros lá vive é porque a penhora ainda não foi executada.
    Uma cópia simples da certidão esclarece essa dúvida.
    Depois é deligenciar para fazer uma penhora ao apartamento dos valores em dívida ao condomínio, vai ser um processo trabalhoso.
    Maas pode ser que quando o apartamento for vendido sobre dinheiro para pagar ao condomínio.
  3.  # 5

    Colocado por: MRBPa empresa é a proprietária da fração ou são os herdeiros da Sra. Antónia?

    Em principio são os herdeiros da Sr.ª. Antónia.
    • MRBP
    • 16 fevereiro 2024

     # 6

    Obrigada pelas respostas.

    Tenho uma certidão predial onde diz que o crédito foi passado para uma empresa? Mesmo assim os herdeiros são os proprietários?

    Quero enviar uma carta a pedir a liquidação das dívidas e não sei para onde enviar!
    Para a fração ou para a empresa?
  4.  # 7

    Certidão CRP atualizada, sujeito/s ativo/s.
    Isso é o que conta.
  5.  # 8

    Os sujeitos activos é que são os proprietários a CGD só vendeu o crédito.
    Ainda não consta nenhuma penhora?
    • MRBP
    • 20 fevereiro 2024

     # 9

    Colocado por: sognimOs sujeitos activos é que são os proprietários a CGD só vendeu o crédito.
    Ainda não consta nenhuma penhora?


    Existe uma penhora, sim, em 2018.

    Ou seja a carta de cobrança de qualquer valor é sempre os herdeiros da Sra. Antónia, certo?

    (Nunca mais vamos ver o dinheiro)
  6.  # 10

    Quem são os sujeitos ativos da caderneta predial?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MRBP
    • MRBP
    • 11 março 2024

     # 11

    É apenas a Sra. Antónia, mas como ela faleceu devem ser os descendentes.
    Concordam com este comentário: MARFER
  7.  # 12

    Colocado por: MRBPÉ apenas a Sra. Antónia, mas como ela faleceu devem ser os descendentes.
    Concordam com este comentário:MARFER


    Exatamente, se o sujeito ativo ainda consta como a Sra. Antónia e a mesma faleceu então os descendentes são detentores desse imóvel. Sendo que caso tenha sido feita habilitação de herdeiros existirá um cabeça de casal de herança com quem deve falar sobre estes assuntos.
 
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