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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou administradora, em conjunto com outra pessoa, de um prédio já há vários anos. Cada vez que se convocava reunião, aparecíamos nós e apenas mais um condómino. Sem haver quórum não era possível tomar decisões. Entretanto, a outra administradora vendeu a sua fração, foi-se embora e, mesmo com convocação extraordinária, ninguém apareceu. Em Junho de 2020 informei vários condóminos da minha saída do cargo, mas mais uma vez ninguém apareceu na reunião. Agora estou numa situação de venda da minha fração, querendo pôr um fim definitivo ao meu cargo de administradora. Neste momento nem sequer consigo aceder à conta bancária do condomínio para resolver os vários que têm surgido no prédio pois a condómina que era administradora em conjunto comigo nunca retirou o nome da conta. Já falei com várias empresas de administração de condomínios, e todos me dizem que tem de haver uma ata assinada para poder sair do cargo. Sem haver quórum, está a ser impossível resolver a situação. O que posso fazer? Obrigada a todos.
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    • 16 fevereiro 2024

     # 2

    Pode recorrer ao tribunal para que este nomeie um administrador.

    Artigo 1435.º-A - (Administrador provisório)

    1. Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
    2. Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
    3. Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
  2.  # 3

    Vende a fração, tem de meter um processo em tribunal e ficar uns "anos" à espera?
  3.  # 4

    Se vender a sua fração a que tem maior área têm que assumir provisoriamente e nomear uma empresa, 2 hipótese é tribunal mas quem fica é que se tem que preocupar...
 
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