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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!

    Estou muito preocupado com uma situação que estou a passar e não tenho alguém que me auxilie com tal problema.
    Vi alguns tópicos neste fórum, mas nenhum tão especifico como meu caso, agradeço desde já quem puder ajudar.

    Recentemente eu e minha esposa compramos um apartamento, pegamos todas nossas economias, pagamos 10% de entrada e financiamos o restante por mais de metade de nossa vida hehehe.
    O antigo proprietário era uma empresa a qual comprou o apartamento em leilão, remodelou e nos vendeu.
    No ato da escritura foi tudo pago, firmado e esta ok, logo no dia seguinte eu e minha esposa nos demos conta que não haviamos ficado com uma cópia da chave do prédio apenas do apartamento, assim busquei o endereço da gestora de condomínio para pegar a chave e efetuar uma cópia da mesma, sendo que ainda não estamos morando no apartamento comprado, estamos ainda no arrendamento a mais de 60km do local.

    Então a surpresa, ao sermos rececionados pela gestora, isso foi em uma sexta-feira, a mesma nos informou que na segunda-feira seguinte avaria uma assembleia no qual sera tratada obras de revestimento do prédio ao qual minha fração esta localizada, ainda fui informado que todos os condôminos do prédio tem o programa 1º direito, o qual lhes dão possibilidade de financiamento da obra sem gastar um tostão, assim a gestora informou que se não conseguíssemos este beneficio em um prazo de 3 dias???, eu e minha esposa teríamos que arcar com o valor da obra de nosso bolso, sendo um valor aproximado de 25 mil euros.

    Em choque com a noticia, perguntei se o dono anterior sabia de tal informação e a gestora falou que não, pois o mesmo nunca apareceu em uma assembleia do condomínio. Ainda na segunda seguinte onde aconteceu a assembleia estava a 60km longe do local e trabalhando sem possibilidade alguma de expressar meu voto contra. (e isso foi explicado a gestora).

    Então este é o triste relato, ao gastar todas minhas economias e da minha esposa ao comprar um imóvel ainda tenho uma surpresa de 25 mil euros possivelmente a pagar.

    Há algo a se fazer? discutir em tribunal? visto que não me nego a pagar o valor, porém, o que posso dar mensalmente é o que me sobrar no mês fora os custos de vida.

    Obrigado a todos que puderem me ajuda :)
  2.  # 2

    Á partida existiu uma ilegalidade na escritura pois era obrigatório apresentar uma declaração da Administração do Condomínio onde deveria constar eventuais dividas e Obrigações futuras. Fale já com um Advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VZanchi
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    • 16 fevereiro 2024 editado

     # 3

    É um ónus que apenas vai surgir após a escritura de aquisição.
    Nunca se deve concretizar a compra de uma fração num prédio em PH, (condomínio) sem consultar o administrador das condições em que se encontra a gestão do condomínio, nomeadamente, a necessidade de obras a curto prazo.
    Teve azar, mas. efectivamente, se as obras forem aprovadas em assembleia de condóminos, fica obrigado a ter que comparticipar com a sua quota parte nessa despesa.

    Tente a obtenção de um financiamento.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeÉ um ónus que apenas vai surgir após a escritura de aquisição.
    Nunca se deve concretizar a compra de uma fração num prédio em PH, (condomínio) sem consultar o administrador das condições em que se encontra a gestão do condomínio, nomeadamente, a necessidade de obras a curto prazo.
    Teve azar, mas. efectivamente, se as obras forem aprovadas em assembleia de condóminos, fica obrigado a ter que comparticipar com a sua quota parte nessa despesa.

    Tente a obtenção de um financiamento.




    Mesmo sendo o único condômino a pagar do bolso? Acredito ser uma injustiça.
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    • 16 fevereiro 2024 editado

     # 5

    Sim.
    Todos os condóminos tem que pagar. Seja do bolso (economias) seja através de empréstimo bancário, a pagar em prestações.
    Não há outra possibilidade. A não ser, que os demais condóminos não aprovem, por agora, a referida obra.

    ---
    «Artigo 1424.º-A

    Responsabilidade por encargos do condomínio

    1 - O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, requer ao administrador a emissão de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.

    2 - A declaração referida no número anterior é emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento e constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa, salvo o disposto no número seguinte.

    3 - A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.

    4 - Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.»
  4.  # 6

    " A não ser, que os demais condóminos não aprovem, por agora a referida obra."

    Este é o principal problema, os outros condôminos não terão um euro retirado do bolso, por questão do programa de beneficio.
    Se fosse retirado, com certeza a obra não iria acontecer.
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    • 16 fevereiro 2024 editado

     # 7

    Como assim, não terão que desembolsar 1 euro ?
    Terão que pagar a prestações. Ou não ?
    Concordam com este comentário: VZanchi
  5.  # 8

    Boa tarde,
    A pergunta pode ser absurda, mas...A sua fracção não é abrangida por esse programa de beneficio porquê?
    Concordam com este comentário: VZanchi
  6.  # 9

    Respondendo as duas perguntas.

    Size. São 8 frações no total, os outros condomínios estão abrangidos pelo programa 1 direito com mais um incentivo pela camara do município, assim não vão desembolsar nada.

    Jccrolo. O antigo proprietário não tinha nenhum contacto com o condomínio, ou não se davam bem, ao ponto de que nunca ficou sabendo nem do benefício nem da futura obra.
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    • 16 fevereiro 2024

     # 10

    Colocado por: VZanchiRespondendo as duas perguntas.

    Size. São 8 frações no total, os outros condomínios estão abrangidos pelo programa 1 direito com mais um incentivo pela camara do município, assim não vão desembolsar nada.

    Jccrolo. O antigo proprietário não tinha nenhum contacto com o condomínio, ou não se davam bem, ao ponto de que nunca ficou sabendo nem do benefício nem da futura obra.


    Uma vez que são obras que ainda vão ser aprovadas, é tentar a possibilidade de poder ser incluído nesse referido programa de apoio.
  7.  # 11

    Colocado por: size

    Uma vez que são obras que ainda vão ser aprovadas, é tentar a possibilidade de poder ser incluído nesse referido programa de apoio.


    Sim, foi o que descrevi no POST, era apenas 3 dias da referida assembleia, a gestora tentou me incluir (em uma sexta feira) e já não havia mais vagas...
  8.  # 12

    Benefício ou não.. alguém paga.

    Para você pagar 25.000, contas de merceeiro. A obra é de 25000 X 8 ? 200.000 num prédio de 8 frações??
    Concordam com este comentário: VZanchi
  9.  # 13

    Colocado por: RicardoPortoBenefício ou não.. alguém paga.

    Para você pagar 25.000, contas de merceeiro. A obra é de 25000 X 8 ? 200.000 num prédio de 8 frações??
    Concordam com este comentário:VZanchi


    Me enganei, 6 frações. 150k total.
  10.  # 14

    Tudo mal explicado. Então a câmara paga obras de condomínio directamente aos proprietários e não a todos? Parece que esses 25k€ vao servir para pagar os outros que não pagam
    Se tudo isso for verdade, diga que precisa de algum tempo para reunir esse dinheiro, pois o fundo de reserva do condomínio serve para estas coisas. Se quiserem avancem para tribunal, pois não existe um juiz que o obrigue a pagar esse dinheiro de um dia para o outro
    Concordam com este comentário: VZanchi
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    • 17 fevereiro 2024 editado

     # 15

    Colocado por: VZanchi

    Então a surpresa, ao sermos rececionados pela gestora, isso foi em uma sexta-feira, a mesma nos informou que na segunda-feira seguinte avaria uma assembleia no qual sera tratada obras de revestimento do prédio ao qual minha fração esta localizada, ainda fui informado que todos os condôminos do prédio tem o programa 1º direito, o qual lhes dão possibilidade de financiamento da obra sem gastar um tostão, assim a gestora informou que se não conseguíssemos este beneficio em um prazo de 3 dias???, eu e minha esposa teríamos que arcar com o valor da obra de nosso bolso, sendo um valor aproximado de 25 mil euros.

    Em choque com a noticia, perguntei se o dono anterior sabia de tal informação e a gestora falou que não, pois o mesmo nunca apareceu em uma assembleia do condomínio. Ainda na segunda seguinte onde aconteceu a assembleia estava a 60km longe do local e trabalhando sem possibilidade alguma de expressar meu voto contra. (e isso foi explicado a gestora).




    Terá que se inteirar bem sobre esse expediente do ''1º Direito'' sobre o qual o seu prédio está a candidatar-se ao apoio/financiamento.

    Sendo uma obra de revestimento das fachadas do prédio, área comum a todos os condóminos, não faz nenhum sentido que possa existir no processo uma exclusão de quota parte de uma fração. O obra tem que abranger a totalidade das fachadas e, consequentemente, financiada pelo processo proposto,

    Quando muito, estabelece o artigo 12º da lei, Dec. Lei 37/2018, o seguinte;

    . 4 - Os proprietários que se oponham à representação da entidade gestora da reabilitação e não contratem as obrigações que lhes cabem no processo de reabilitação urbana ou que, contratando, não cumpram essas obrigações, são notificados nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do RJRU e ficam sujeitos à tomada de posse administrativa das frações ou dos prédios por parte da entidade gestora da reabilitação para dar execução às obras ou promover a expropriação por utilidade pública ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º e no n.º 2 do artigo 61.º do RJRU.

    É de perguntar qual foi o procedimento sobre o anterior proprietário da fração.

    É de supor que o financiamento é concedido, globalmente ao condomínio, ao dono da OBRA e não individualmente a cada condómino.

    Por isso, se o financiamento não for suficiente para a obra, a parte que falta terá que ser distribuída por todos os condóminos

    Solicite esclarecimento junto da Câmara Municipal.
    Consulte: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2018-115868810
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VZanchi
 
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