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  1.  # 21

    Colocado por: DR1982Deixa de ser necessário afixar o Alvará em obra ?

    Nunca foi preciso afixar, deve estar em obra para provar que a obra está licenciada mas não tem que o afixar.
    No cartaz de obra é que deve estar lá indicado o numero do alvará
  2.  # 22

    Colocado por: zedasilva
    Nunca foi preciso afixar, deve estar em obra para provar que a obra está licenciada mas não tem que o afixar.
    No cartaz de obra é que deve estar lá indicado o numero do alvará
    isso, eu chamo alvará ao cartaz de obra, então é isso
  3.  # 23

    Colocado por: DR1982eu chamo alvará ao cartaz de obra

    Alvará é o que vulgarmente chamamos de licença.
    O outro é cartaz de obra e serve para os vizinhos irem retirar elementos para fazerem queixinhas
    Concordam com este comentário: rpmmsantos, falcon16
  4.  # 24

    Colocado por: zedasilva
    Alvará é o que vulgarmente chamamos de licença.
    O outro é cartaz de obra e serve para os vizinhos irem retirar elementos para fazerem queixinhas
    entao deve ser por isso que vejo muitas sem nenhum cartaz :)
  5.  # 25

    Colocado por: zedasilva
    Alvará é o que vulgarmente chamamos de licença.
    O outro é cartaz de obra e serve para os vizinhos irem retirar elementos para fazerem queixinhas


    E depois levarem um pêro por se armarem aos cágados :D
    • Ruikode
    • 23 fevereiro 2024 editado

     # 26

    Colocado por: zedasilvaO outro é cartaz de obra e serve para os vizinhos irem retirar elementos para fazerem queixinhas
    True! 🤣🤣🤣🤣

    Edit: Mas continua a obrigatoriedade em afixar o cartaz de obra, correto?
  6.  # 27

    Colocado por: zedasilvaEsta questão do deferimento tácito vai trazer tantos dissabores aos DO que eu nem quero imaginar.
    Se até agora as câmara implicavam com a virgula para justificarem a sua inação no acelerar da aprovação dos projetos, agora vão deixar as obras avançar para depois promoverem embargos e até demolições para provarem a necessidade do seu controlo.
    Concordam com este comentário:rguerreiro79


    O que me indicaram numa câmara foi que se houver deferimento tácito a mesma não pode depois reclamar nem mandar demolir nem embargar etc.
    Ou estará errado no que diz?
  7.  # 28

    Colocado por: TelhadoO que me indicaram numa câmara foi que se houver deferimento tácito a mesma não pode depois reclamar nem mandar demolir nem embargar etc.

    Quem é que lhe disse isso?
    Está completamente errado.
    No caso de indeferimento tácito por não resposta da câmara o DO pode eventualmente depois pedir uma indeminização mas facilmente a câmara justifica que ainda que não tenha dado resposta, o projeto não cumpria as regras pelo que a responsabilidade é toda do DO
  8.  # 29

    Colocado por: Telhado

    O que me indicaram numa câmara foi que se houver deferimento tácito a mesma não pode depois reclamar nem mandar demolir nem embargar etc.
    Ou estará errado no que diz?
    se assim for já estou a imaginar a quantidade de chico espertismo uqe vai haver por projetos que nao foram analisados a tempo 😊
  9.  # 30

    O melhor será fazer sempre um PIP, mas com o projeto de arquitetura completo. Será o menos arriscado para o DO
  10.  # 31

    Colocado por: zedasilva
    O outro é cartaz de obra e serve para os vizinhos irem retirar elementos para fazerem queixinhas
    Concordam com este comentário:rpmmsantos,falcon16

    O último foi fazer queixas a câmara, porque já tinha iniciado a obra à 15 dias e só no dia anterior à reclamação é que tinha colocado o cartaz. Arranjei logo um amigalhaço..
 
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