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  1.  # 1

    Boa-noite a todos.

    Estou (supostamente) no processo de compra de imóvel, CPCV assinado e o vendedor não consegue encontrar a licença de utilização.
    A propriedade foi dividida em frações no ano de 1992 (estando já em vigor neste ano, supostamente, a existência deste documento), entretanto mudou de proprietário, mas nessa escritura de '92 a notária apenas colocou que se destinava a habitação sem colocar o nº da licença. Na câmara, como não conseguimos saber o nº da licença, também não estão a ser muito prestáveis. Há alguma forma de ter acesso à escritura original da casa, não sabendo onde foi elaborada? Sabendo apenas a morada e a matriz? E tentar encontrar lá o nº da licença?
    Para acrescentar a isto, com a nova lei deixa de ser obrigatória a apresentação desta licença na escritura, mas o banco (claro) continua a exigir....
    •  
      marco1
    • 17 fevereiro 2024 editado

     # 2

    Isso da Câmara não saber...treta, tanto que se existe licença pode se requerer, faz parte do processo e está lá .
  2.  # 3

    Você tem é de "apertar" com o proprietário para lhe fazer chegar todos os documentos necessários.
  3.  # 4

    Colocado por: Juh_SousaNa câmara, como não conseguimos saber o nº da licença

    Você é que anda a fazer o trabalho do vendedor?!!!
    Esqueça isso, o vendedor que trate dos documentos necessários, caso contrário anule esse CPCV e exija a devolução do sinal em dobro.
  4.  # 5

    Colocado por: Juh_Sousa(...)A propriedade foi dividida em frações no ano de 1992 (estando já em vigor neste ano, supostamente, a existência deste documento), entretanto mudou de proprietário, mas nessa escritura de '92 a notária apenas colocou que se destinava a habitação sem colocar o nº da licença.
    (...)

    Essas alterações ao imóvel foram legalizadas na altura? Não digo nas finanças, mas mesmo na CM.
    Veja lá se o imóvel não tem obras ilegais e não estão a tentar vender-lho assim.

    Colocado por: Pickaxe
    Você é que anda a fazer o trabalho do vendedor?!!!
    Esqueça isso, o vendedor que trate dos documentos necessários, caso contrário anule esse CPCV e exija a devolução do sinal em dobro.

    Isso não funciona assim... Devia, mas não funciona.
  5.  # 6

    Colocado por: jorgemlflorencioIsso não funciona assim...

    O que é que não funciona assim?
  6.  # 7

    Colocado por: jorgemlflorencio
    Essas alterações ao imóvel foram legalizadas na altura? Não digo nas finanças, mas mesmo na CM.
    Veja lá se o imóvel não tem obras ilegais e não estão a tentar vender-lho assim.


    Isso não funciona assim... Devia, mas não funciona.


    Em relação a obras ilegais, não me parece que seja o caso. Contudo, como seria possível fazer a constituição da propriedade horizontal, numa conservatória, se tudo não estivesse em conformidade e a conservadora atestar que cada fracção se destina a habitação? Isso é que me deixa confusa...

    Como a lei mudou, provavelmente vou ter de pedir aconselhamento jurídico em relação a esta situação...
  7.  # 8

    Colocado por: Juh_Sousa(...)
    Como a lei mudou, provavelmente vou ter de pedir aconselhamento jurídico em relação a esta situação...

    É melhor.
    Também não conheço pormenores, mas a dispensa de licença de utilização não será o mesmo que "dispensa de projectos". Por isso na Câmara Municipal deverão ter tudo. Se não tiverem, é mau sinal.
    Depois dê-nos notícias do que o advogado disser, para ficarmos com uma ideia.

    Boa sorte, força nisso.
 
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