Habito num predio onde parte dele é destinado a habitação e outra a escritorios.
Por pressão, assumo eu, de uma das proprietárias de um dos escritorios, a administração do condominio colocou um aviso para "Deixar sempre a porta da rua aberta em horario laboral"
Sendo que a segurança e a privacidade de todos começa nessa porta, este tipo de "pedido/obrigação" tem algum fundamento?
Como poderei contra argumentar este tipo de pedido/obrigação, que no ponto de vista só coloca em causa a segurança de todos?
O administrador não tem qualquer legitimidade para aplicar essa norma a pedido de apenas um condómino. Só com deliberação a favor obtida em assembleia de condóminos, constante em ata.
Estas pessoas agradeceram este comentário: cooldie