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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Habito num predio onde parte dele é destinado a habitação e outra a escritorios.

    Por pressão, assumo eu, de uma das proprietárias de um dos escritorios, a administração do condominio colocou um aviso para "Deixar sempre a porta da rua aberta em horario laboral"

    Sendo que a segurança e a privacidade de todos começa nessa porta, este tipo de "pedido/obrigação" tem algum fundamento?

    Como poderei contra argumentar este tipo de pedido/obrigação, que no ponto de vista só coloca em causa a segurança de todos?

    Muito obrigado pela atenção,

    BT
  2.  # 2

    O prédio é de habitação ou de serviços? Ou misto?
  3.  # 3

    O prédio é misto, 1º andar de serviços, os restantes de habitação.
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    • 18 fevereiro 2024

     # 4

    O administrador não tem qualquer legitimidade para aplicar essa norma a pedido de apenas um condómino. Só com deliberação a favor obtida em assembleia de condóminos, constante em ata.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cooldie
 
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