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    • Bgreat
    • 18 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Boa noite, não consegui encontrar nenhuma questão que se aplicasse à situação que descrevo:

    Com o objetivo de comprar uma HPP para que a minha mãe pudesse ir viver comigo, vendi a minha casa e a minha mãe está prestes a vender a dela. A ideia é juntar os valores das vendas para comprar uma HPP para os dois, a mulher e os filhotes.

    A minha questão é a seguinte: eu vou aplicar o dinheiro todo da venda da minha casa e por isso fico isento de mais valias. Já no caso da minha mãe, a ideia era que ela não pagasse mais valias e esse dinheiro fosse usado para abater no valor da casa e com isso, tornar o valor do empréstimo um valor muito baixo.
    Estivemos a ver a questão de doação, mas pagam-se 10% sobre o valor a doar acima de 5000€, o que deixa de ser opção.
    Conseguem aconselhar-me de alguma forma viável para o referido efeito?
    • AMG1
    • 18 fevereiro 2024

     # 2

    Creio que ainda está em vigor uma medida que permite isentar de mais valias o produto da venda da casa da sua mãe, se o valor for utilizado para amortização de empréstimo de Hpp dos descendentes.
    Não sei se essa isenção pode ser comulativa com a sua, por isso será melhor verificar com as finanças.
  1.  # 3

    Colocado por: AMG1Creio que ainda está em vigor uma medida que permite isentar de mais valias o produto da venda da casa da sua mãe, se o valor for utilizado para amortização de empréstimo de Hpp dos descendentes.
    Não sei se essa isenção pode ser comulativa com a sua, por isso será melhor verificar com as finanças.


    Obrigado pelo input, vou averiguar junto das finanças.
  2.  # 4

    Remeteram-me para a lei 56/2023, que de entre várias coisas, o que me podia interessar seria a "Exclusão de tributação das mais-valias apuradas na alienação de terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam a habitação própria e permanente, quando o valor de realização, deduzido de eventual empréstimo em dívida, seja aplicado no pagamento de um crédito contraído para aquisição de habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Esta exclusão aplica-se às transmissões efetuadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024."

    No caso da minha mãe, a habitação é HPP e não secundária, impedindo que pudesse usufruir desta lei.
    No entanto, lembrei-me da seguinte hipótese: será que se adquirir a nova habitação totalmente a crédito e minha mãe passar a morada fiscal para esta nova habitação, a casa dela passará a ser considerada como secundária, e aí sim, já daria para ser vendida e abatida ao valor do crédito desta nova casa?
 
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