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  1.  # 1

    Olá!

    Venho pedir as vossas experiências e opiniões relativamente a um assunto, no mínimo estranho.

    Tenho uma moradia com acesso que, supostamente, é feito através de serventia.

    O acesso é razoável, tem um pouco mais de 2m de largura e é feito através deste caminho, que se encontra acabado apenas até à entrada da moradia, cujo senhor que alega ser proprietário do caminho.

    Acontece que eu vou renovar a casa para viver lá, e quero, eventualmente arranjar o caminho em falta, colocar água na casa, e preciso de atravessar este caminho que o senhor alega ser dele. Além disso têm uma ramada a cobrir o caminho, que eu até nem desgosto, mas que poderá causar incomodo no acesso à mesma por viaturas mais altas.

    Esta casa era de uns senhores que faleceram e a deixaram, por partir, a 3 filhos que não moram lá. O único que vejo é o marido de uma das filhas que vai lá tratar da casa. Já falei com ele, mas o senhor descartou, disse que não sabe de nada e que não vai ser amanhã que vão partir a propriedade.

    Também existe um triângulo pequeno, que eu gostaria de adquirir, que o senhor diz que pertence à casa dos sogros dele, e que me propus a comprar para alargar o caminho de acesso.

    O que posso fazer nesta situação? Como posso saber se eventualmente o caminho é ou não é público e o que tenho de ter em consideração se for caminho e serventia?
  2.  # 2



    Oh josé.
    “Tem” uma moradia e não sabe as confrontações nem sabe se o caminho de que se serve é seu?
    O caminho tem ramada(!) é de alguém! Não lhe pode mexer só porque sim.

    Se tem uma casa “encravada” tem licença de utilização? Como/quando foi isso construído?
    É que não podem haver parcelas urbanas/edificadas encravadas.

    Que grande confusão que praí vai.
  3.  # 3

    Colocado por: gil.alves

    Oh josé.
    “Tem” uma moradia e não sabe as confrontações nem sabe se o caminho de que se serve é seu?
    O caminho tem ramada(!) é de alguém! Não lhe pode mexer só porque sim.

    Se tem uma casa “encravada” tem licença de utilização? Como/quando foi isso construído?
    É que não podem haver parcelas urbanas/edificadas encravadas.

    Que grande confusão que praí vai.


    A rua tem nome, não está vedada, pelo que sempre achei que era via pública.

    A moradia tem isenção de licença de utilização por ter sido construída previamente ao regeu.

    Tenho também um atestado da junta que confirma esse facto.
  4.  # 4

    ?...
    hmmmm...

    Jose, quer partilhar uma imagem da situação?
    há aí qq coisa que não bate certo.

    Quais são as confrontações da parcela? Conservatória e Finanças?
  5.  # 5

    Colocado por: josealmeidaA rua tem nome,

    Se tem nome nao é uma serventia, algo nao bate certo.
  6.  # 6

    Colocado por: gil.alves?...
    hmmmm...

    Jose, quer partilhar uma imagem da situação?
    há aí qq coisa que não bate certo.

    Quais são as confrontações da parcela? Conservatória e Finanças?


    Há algo que eu me esqueci de mencionar, a moradia foi comprado à filha de uma senhora que construiu uma moradia do outro lado da minha, infra vou adicionar uma imagem para perceberem melhor.

    Contudo, a moradia dessa senhora tem acesso pelo outro lado, por outra rua. Questiono-me se esse é realmente o meu acesso também.

    A moradia está registada como artigo urbano tanto nas finanças como no registo predial, não estão descritas confrontações nem na caderneta predial nem na certidão permanente.

    Ademais, a moradia estava dividida em 2, tem 2 números de porta, mas foi-me dito pela vizinha (mãe da antiga proprietária) que ela terá registado tudo como um artigo só, as áreas batem certo e a descrição do prédio também bate certo com o que lá está e com o que me foi vendido.


    Verde - moradia da mãe da antiga proprietária, com acesso pela Calçada da Cerca.
    Vermelho - minha moradia
    Amarelo - Terreno que o senhor alega ser da moradia abaixo da minha
    Azul - Acesso para a moradia.
    descricao da situacao
    vista de rua
  7.  # 7

    Caro Jose ser urbana de nada diz. As finanças não querem saber da legalidade ou não da situação.

    Tem uma caderneta predial da conservatória de certeza.
    Nessa caderneta tem de ter uma confrontação com a via pública ou pelo menos com a "Rampa da Venda".
    Se não tem, tem um prédio antigo, como diz, mas que legalmente à legislação actual não tem como legalizar em caso de obras.
    A sua legalidade acaba quando traz a habitação para as condições legais actuais.
    Para isso precisa de uma confrontação com via pública.

    Sendo que não tem essa confrontação tem de ter um acordo com o proprietário do resto do caminho ou compra, e actualização com projecto da arquitectura com devido levantamento topográfico que torna aquela rampa ou a continuação da rampa como pública.

    não estou a ver grande opção.
    A moradia de cima está resolvida. Nem tem de se preocupar com ela.
  8.  # 8

    o oportunismo e ganancia é uma coisa....
    vê-se perfeitamente que o unico acesso á sua moradia é por ali e é um caminho publico ( rampa da venda) até porque a propriedade desse vizinho está vedada, portanto vir dizer que o bocado de terreno até á estrada é dele é um abuso, lá por em relação á estrada estar ali á frente do lote dele não quer dizer nada.
    tem de ir á junta, camara, conservatória etc... e em ultimo caso advogado para cima disso, o onus da prova funciona para os dois lados.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  9.  # 9

    Colocado por: gil.alvesCaro Jose ser urbana de nada diz. As finanças não querem saber da legalidade ou não da situação.

    Tem uma caderneta predial da conservatória de certeza.
    Nessa caderneta tem de ter uma confrontação com a via pública ou pelo menos com a "Rampa da Venda".
    Se não tem, tem um prédio antigo, como diz, mas que legalmente à legislação actual não tem como legalizar em caso de obras.
    A sua legalidade acaba quando traz a habitação para as condições legais actuais.
    Para isso precisa de uma confrontação com via pública.

    Sendo que não tem essa confrontação tem de ter um acordo com o proprietário do resto do caminho ou compra, e actualização com projecto da arquitectura com devido levantamento topográfico que torna aquela rampa ou a continuação da rampa como pública.

    não estou a ver grande opção.
    A moradia de cima está resolvida. Nem tem de se preocupar com ela.


    A morada da casa é Rampa da Venda nº XX, portanto...
  10.  # 10

    Colocado por: marco1o oportunismo e ganancia é uma coisa....
    vê-se perfeitamente que o unico acesso á sua moradia é por ali e é um caminho publico ( rampa da venda) até porque a propriedade desse vizinho está vedada, portanto vir dizer que o bocado de terreno até á estrada é dele é um abuso, lá por em relação á estrada estar ali á frente do lote dele não quer dizer nada.
    tem de ir á junta, camara, conservatória etc... e em ultimo caso advogado para cima disso, o onus da prova funciona para os dois lados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:josealmeida


    Grato, vou começar pela junta, depois pela câmara, como disse, se não resultar, advogados, mas queria evitar.
  11.  # 11

    Colocado por: marco1a propriedade desse vizinho está vedada, portanto vir dizer que o bocado de terreno até á estrada é dele é um abuso
    Atenção Marco que há imensos casos (inclusivé meu próprio) que essa condição não viabiliza ser publico.
    Concordam com este comentário: Mouteira
  12.  # 12

    Colocado por: gil.alvesCaro Jose ser urbana de nada diz. As finanças não querem saber da legalidade ou não da situação.

    Tem uma caderneta predial da conservatória de certeza.
    Nessa caderneta tem de ter uma confrontação com a via pública ou pelo menos com a "Rampa da Venda".
    Se não tem, tem um prédio antigo, como diz, mas que legalmente à legislação actual não tem como legalizar em caso de obras.
    A sua legalidade acaba quando traz a habitação para as condições legais actuais.
    Para isso precisa de uma confrontação com via pública.

    Sendo que não tem essa confrontação tem de ter um acordo com o proprietário do resto do caminho ou compra, e actualização com projecto da arquitectura com devido levantamento topográfico que torna aquela rampa ou a continuação da rampa como pública.

    não estou a ver grande opção.
    A moradia de cima está resolvida. Nem tem de se preocupar com ela.


    Tinha ideia que as confrontações era só nos prédios rústicos.
    Tem a certeza do que está a dizer?
  13.  # 13

    Colocado por: josealmeidaTinha ideia que as confrontações era só nos prédios rústicos.
    nope!

    Se tem um terreno tem/devia ter a descrição do prédio e confrontações da parcela.
    Pode ser de natureza rústica, urbana, mista…
  14.  # 14

    Colocado por: gil.alvesnope!

    Se tem um terreno tem/devia ter a descrição do prédio e confrontações da parcela.
    Pode ser de natureza rústica, urbana, mista…


    Fui confirmar noutra moradia que a minha família tem, e não tem confrontações registadas na caderneta predial.

    Mais tarde vou confirmar na certidão permanente.

    Entretanto liguei para a câmara que me disse que se a minha moradia tem isenção de LU e está registada naquela rua que podia ficar mais descansado, e que o sr. é que, em princípio, deverá ser obrigado a remover a ramada. Logo vou reunir com o pres. da junta de freguesia para entender melhor a situação.
  15.  # 15

    optimo.
    Depois faça aqui um update então se não se importar.

    Abr.
    Concordam com este comentário: josealmeida
  16.  # 16

    Entretanto falei com o vizinho que me voltou a dizer que nem podia estacionar lá o carro.

    Ainda não falei com as entidades, mas assim que saiba mais alguma coisa partilho.
  17.  # 17

    Colocado por: marco1o oportunismo e ganancia é uma coisa....
    vê-se perfeitamente que o unico acesso á sua moradia é por ali e é um caminho publico ( rampa da venda) até porque a propriedade desse vizinho está vedada, portanto vir dizer que o bocado de terreno até á estrada é dele é um abuso, lá por em relação á estrada estar ali á frente do lote dele não quer dizer nada.
    tem de ir á junta, camara, conservatória etc... e em ultimo caso advogado para cima disso, o onus da prova funciona para os dois lados.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário:josealmeida

    Exatamente, até tem a sinalética lá no muro.
    Provavelmente esse vizinho teve que ceder terreno ao dominio publico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  18.  # 18

    Colocado por: josealmeidaEntretanto falei com o vizinho que me voltou a dizer que nem podia estacionar lá o carro.

    Ainda não falei com as entidades, mas assim que saiba mais alguma coisa partilho.


    Não consegui falar com a junta, mas já falei com a recepcionista da câmara que me aconselhou a consultar a toponímia da freguesia. Assim o fiz, confirmando-se a existência de via pública neste caminho, conforme imagem infra:

    toponimiaFreguesia

    Confirmando-se que é via pública, como é que posso fazer para conseguir a remoção da ramada, visto que, pelo que entendi, isto é uma situação ilegal? Abordo esse assunto com a junta de freguesia? Ou é melhor seguir outro caminho?

    Ademais, pelo que eu entendi, falando com outro vizinho muito ancião e natural daquele local, o nome da rua provém do facto de antigamente existir uma venda no rés-do-chão da casa que comprei, o que torna a situação ainda mais ridícula, porque o nome da rua será, presumo, proveniente da venda que, outrora, existia nesta casa.
    •  
      Dom
    • 22 fevereiro 2024

     # 19

    Eu tentaria resolver a situação a bem e oferecer ajuda na remoção temporária da ramada enquanto faz as suas obras, ainda que a mesma seja ilegal.
    Concordam com este comentário: Dias12, Na_mouch, marize
  19.  # 20

    O que eu faria:

    1) obter o registo predial da sua propriedade e perceber quem são os confrontantes.

    2)Independentemente de 1) presentaria um requerimento à Câmara, com um desenho preciso (levantamento), questionando situação da Rampa da Venda, se é domínio público ou privado.
    a) Caso a Câmara declare ser público: mostre isso ao vizinho, com a maior diplomacia possível e depois solicite à Câmara informações sobre como instruir uma comunicação de obras para pavimentar o seu acesso e fazer passar infraestruturas nessa via pública.
    b) caso a câmara diga que é domínio privado e é uma serventia, idem (questionar sobre a pavimentação). Noto que poderá não ser possível fazer obras de passagem de infraestruturas e aí você fica entalado.

    3)caso as respostas sejam as menos favoráveis, consulte um advogado experiente em questões de património.

    4) esqueça a vinha. Nem pense em pedir para a cortar pois vai criar (muita mais) animosidade no vizinho. Aceite-a e trabalhe com a sua existência. Aliás é bem fixe!
    Concordam com este comentário: gil.alves, cesarcarvalho, Na_mouch
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
 
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