Colocado por: gil.alves
Oh josé.
“Tem” uma moradia e não sabe as confrontações nem sabe se o caminho de que se serve é seu?
O caminho tem ramada(!) é de alguém! Não lhe pode mexer só porque sim.
Se tem uma casa “encravada” tem licença de utilização? Como/quando foi isso construído?
É que não podem haver parcelas urbanas/edificadas encravadas.
Que grande confusão que praí vai.
Colocado por: josealmeidaA rua tem nome,
Colocado por: gil.alves?...
hmmmm...
Jose, quer partilhar uma imagem da situação?
há aí qq coisa que não bate certo.
Quais são as confrontações da parcela? Conservatória e Finanças?
Colocado por: gil.alvesCaro Jose ser urbana de nada diz. As finanças não querem saber da legalidade ou não da situação.
Tem uma caderneta predial da conservatória de certeza.
Nessa caderneta tem de ter uma confrontação com a via pública ou pelo menos com a "Rampa da Venda".
Se não tem, tem um prédio antigo, como diz, mas que legalmente à legislação actual não tem como legalizar em caso de obras.
A sua legalidade acaba quando traz a habitação para as condições legais actuais.
Para isso precisa de uma confrontação com via pública.
Sendo que não tem essa confrontação tem de ter um acordo com o proprietário do resto do caminho ou compra, e actualização com projecto da arquitectura com devido levantamento topográfico que torna aquela rampa ou a continuação da rampa como pública.
não estou a ver grande opção.
A moradia de cima está resolvida. Nem tem de se preocupar com ela.
Colocado por: marco1o oportunismo e ganancia é uma coisa....
vê-se perfeitamente que o unico acesso á sua moradia é por ali e é um caminho publico ( rampa da venda) até porque a propriedade desse vizinho está vedada, portanto vir dizer que o bocado de terreno até á estrada é dele é um abuso, lá por em relação á estrada estar ali á frente do lote dele não quer dizer nada.
tem de ir á junta, camara, conservatória etc... e em ultimo caso advogado para cima disso, o onus da prova funciona para os dois lados.
Colocado por: marco1a propriedade desse vizinho está vedada, portanto vir dizer que o bocado de terreno até á estrada é dele é um abusoAtenção Marco que há imensos casos (inclusivé meu próprio) que essa condição não viabiliza ser publico.
Colocado por: gil.alvesCaro Jose ser urbana de nada diz. As finanças não querem saber da legalidade ou não da situação.
Tem uma caderneta predial da conservatória de certeza.
Nessa caderneta tem de ter uma confrontação com a via pública ou pelo menos com a "Rampa da Venda".
Se não tem, tem um prédio antigo, como diz, mas que legalmente à legislação actual não tem como legalizar em caso de obras.
A sua legalidade acaba quando traz a habitação para as condições legais actuais.
Para isso precisa de uma confrontação com via pública.
Sendo que não tem essa confrontação tem de ter um acordo com o proprietário do resto do caminho ou compra, e actualização com projecto da arquitectura com devido levantamento topográfico que torna aquela rampa ou a continuação da rampa como pública.
não estou a ver grande opção.
A moradia de cima está resolvida. Nem tem de se preocupar com ela.
Colocado por: josealmeidaTinha ideia que as confrontações era só nos prédios rústicos.nope!
Colocado por: gil.alvesnope!
Se tem um terreno tem/devia ter a descrição do prédio e confrontações da parcela.
Pode ser de natureza rústica, urbana, mista…
Colocado por: marco1o oportunismo e ganancia é uma coisa....
vê-se perfeitamente que o unico acesso á sua moradia é por ali e é um caminho publico ( rampa da venda) até porque a propriedade desse vizinho está vedada, portanto vir dizer que o bocado de terreno até á estrada é dele é um abuso, lá por em relação á estrada estar ali á frente do lote dele não quer dizer nada.
tem de ir á junta, camara, conservatória etc... e em ultimo caso advogado para cima disso, o onus da prova funciona para os dois lados.
Colocado por: josealmeidaEntretanto falei com o vizinho que me voltou a dizer que nem podia estacionar lá o carro.
Ainda não falei com as entidades, mas assim que saiba mais alguma coisa partilho.