Colocado por: Zipos1
mas para meu espanto nessa fração tem duas lojas comerciais,a retificação da agua , luz e ect. ficou bem , mas depois nas despesas administrativas e seguro em lugar de devidir pelos estabelecimentos comerciais que existem nesse caso 2 não o fizeram ou seja imbutiram á minha loja o pagamento por inteiro do seguro e da administração, confronteios e falaram que tinham de ver a permilagem coisa que nuna fizeram, para meu espanto em lugar de o fazeram , meteram o processo com um advogado ao qual já fui notificado.
Outra agravante marcaram uma assembleia de condominos sem os prazos legais que são 10 dias de antecedencia.
Desculpem o longo texto.
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Para se perceber, convém explicar como é que nessa fracçâo autónoma que refere, é possível existem 2 lojas comerciais, distintas, para que se possa imputar os encargos de forma independente.
Colocado por: sizeOu seja, está a utilizar a área dessa fracção autónoma com 2 lojas ? É isso ?
Seja como for, essa fracão autónoma, mesmo coma instalação de 2 lojas, apenas responde pelos encargos que lhe sejam, legalmente, imputáveis, tendo por base de cálculo, o valor da sua permilagem.
Contribui, para as despesas de administração, despesas de expediente, seguro, obras de conservação do prédio, Fundo Comum de Reserva....
Colocado por: Zipos1
mas para meu espanto nessa fração tem duas lojas comerciais,a retificação da agua , luz e ect. ficou bem , mas depois nas despesas administrativas e seguro em lugar de devidir pelos estabelecimentos comerciais que existem nesse caso 2 não o fizeram ou seja imbutiram á minha loja o pagamento por inteiro do seguro e da administração,
Colocado por: sizeEfectivamete, ainda não percebi, como é que pode acontecer o que abaixo descreve.
Os encargos com administração e seguro não podem ser divididos, de forma simplista, pelas 2 lojas, como pretende.
Tais encargos, são divididos, sim, por todas as frações do prédio, mediante a permilagem de cada fracção, incluindo Loja A e a Loja B.
Se à sua fracção, Loja A, está imputado valor errado, é isso que deve apresentar ao advogado que o notificou
Exemplo:
Prémio do seguro : € 500,00
Sua permilagem : 100
€ 500,00 x 100/1000 = € 50,00
Colocado por: sizeIsso nunca pode ser um mapa de imputação directa de encargos às fracções.
Se o administrador está a imputar os encargos dessa forma, está a cometer grave erro.
Por analogia, seria o mesmo que também elaborasse um mapa para o conjunto habitacioal e que as habitações se entendessem na sua divisão.
Em concreto, qual é o valor do prémio de seguro e qual o valor da sua permilagem ?
Colocado por: sizePois, está a pretender a aplicação da legalidade, mas sem sequer conhecer os dados correctos.
Como é que pode ter a certeza que aqueles valores não correspondem à sua loja - Comércio ?
Será que o administrador é, assim, tão BURRO, de estar a entregar o problema um advogado ?
Sim, as assembleias tem que ser convocadas com 10 dias de antecedência.