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    • Zipos1
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Boa tarde a todos, e toda a ajuda é bem vinda.

    Primeiro ponto, a administração do condominio atribuiu um valor a todos os condominos, sem avalair as questões de entradas,luzes, acesso a interiores, ou seja ao atribuir esses valores á minha loja comercial sem acesso ao interior do predio, pois não possuo acesso a escadas, electricidade ect.. pois a entrada na loja é independente, fixaram-me um valor com tudo.
    Enviei carta registadas a questionar os valores , pois como n tenho os ditos acessos ao predio o porquê daquele valor, nunca me levantaram as cartas registadas,e isso arrastou-se 8 messes.Até que me desloquei á adminitração e questionei o motivo de n levantarem as cartas, a resposta foi que tinha de ser um gerente eu ok, e questionei os valores, ao qual me foi dito que tinha razão que realmente n tinha acesso ao predio os valores estavam com agua,luz interior, limpeza e como não usufruia disso que iam retificar.
    A partir daí mais um filme para retificar, mais 2 messes de espera com diversos emails que enviei a questionar da demora e o problema já com 12 messes lá retificaram, mas para meu espanto nessa fração tem duas lojas comerciais,a retificação da agua , luz e ect. ficou bem , mas depois nas despesas administrativas e seguro em lugar de devidir pelos estabelecimentos comerciais que existem nesse caso 2 não o fizeram ou seja imbutiram á minha loja o pagamento por inteiro do seguro e da administração, confronteios e falaram que tinham de ver a permilagem coisa que nuna fizeram, para meu espanto em lugar de o fazeram , meteram o processo com um advogado ao qual já fui notificado.
    Outra agravante marcaram uma assembleia de condominos sem os prazos legais que são 10 dias de antecedencia.
    Desculpem o longo texto.
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    • 20 fevereiro 2024

     # 2

    Colocado por: Zipos1
    mas para meu espanto nessa fração tem duas lojas comerciais,a retificação da agua , luz e ect. ficou bem , mas depois nas despesas administrativas e seguro em lugar de devidir pelos estabelecimentos comerciais que existem nesse caso 2 não o fizeram ou seja imbutiram á minha loja o pagamento por inteiro do seguro e da administração, confronteios e falaram que tinham de ver a permilagem coisa que nuna fizeram, para meu espanto em lugar de o fazeram , meteram o processo com um advogado ao qual já fui notificado.
    Outra agravante marcaram uma assembleia de condominos sem os prazos legais que são 10 dias de antecedencia.
    Desculpem o longo texto.


    Para se perceber, convém explicar como é que nessa fracçâo autónoma que refere, é possível existem 2 lojas comerciais, distintas, para que se possa imputar os encargos de forma independente.
  1.  # 3

    Colocado por: size

    Para se perceber, convém explicar como é que nessa fracçâo autónoma que refere, é possível existem 2 lojas comerciais, distintas, para que se possa imputar os encargos de forma independente.

    Quando refiro autónoma é em relação ao interior do prédio, ou seja as duas lojas comerciais n têm acesso ao interior do prédio, é nestes termos que falo autónoma.
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    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 4

    Ou seja, está a utilizar a área dessa fracção autónoma com 2 lojas ? É isso ?

    Seja como for, essa fracão autónoma, mesmo coma instalação de 2 lojas, apenas responde pelos encargos que lhe sejam, legalmente, imputáveis, tendo por base de cálculo, o valor da sua permilagem.
    Contribui, pelo menos, para as despesas de administração, despesas de expediente, seguro, obras de conservação do prédio, Fundo Comum de Reserva....
    • Zipos1
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 5

    Colocado por: sizeOu seja, está a utilizar a área dessa fracção autónoma com 2 lojas ? É isso ?

    Seja como for, essa fracão autónoma, mesmo coma instalação de 2 lojas, apenas responde pelos encargos que lhe sejam, legalmente, imputáveis, tendo por base de cálculo, o valor da sua permilagem.
    Contribui, para as despesas de administração, despesas de expediente, seguro, obras de conservação do prédio, Fundo Comum de Reserva....


    Penso que não percebeste a minha duvida,o predio tem 8 apartamentos e duas lojas comerciais, claro nós pagamos o que é de direito e legal,mas essa base calculo de permilagem nunca foi realizada, despesas administrativas são imputaveis aos 2 espaços comerciais e nunca um só, como o seguro certo?
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    • 20 fevereiro 2024

     # 6

    Efectivamete, ainda não percebi, como é que pode acontecer o que abaixo descreve.


    Colocado por: Zipos1

    mas para meu espanto nessa fração tem duas lojas comerciais,a retificação da agua , luz e ect. ficou bem , mas depois nas despesas administrativas e seguro em lugar de devidir pelos estabelecimentos comerciais que existem nesse caso 2 não o fizeram ou seja imbutiram á minha loja o pagamento por inteiro do seguro e da administração,


    Os encargos com administração e seguro não podem ser divididos, de forma simplista, pelas 2 lojas, como pretende.
    Tais encargos, são divididos, sim, por todas as frações do prédio, mediante a permilagem de cada fracção, incluindo Loja A e a Loja B.
    Se à sua fracção, Loja A, está imputado valor errado, é isso que deve apresentar ao advogado que o notificou

    Exemplo:
    Prémio do seguro : € 500,00
    Sua permilagem : 100

    € 500,00 x 100/1000 = € 50,00
  2.  # 7

    Colocado por: sizeEfectivamete, ainda não percebi, como é que pode acontecer o que abaixo descreve.




    Os encargos com administração e seguro não podem ser divididos, de forma simplista, pelas 2 lojas, como pretende.
    Tais encargos, são divididos, sim, por todas as frações do prédio, mediante a permilagem de cada fracção, incluindo Loja A e a Loja B.
    Se à sua fracção, Loja A, está imputado valor errado, é isso que deve apresentar ao advogado que o notificou

    Exemplo:
    Prémio do seguro : € 500,00
    Sua permilagem : 100

    € 500,00 x 100/1000 = € 50,00


    Vou tentar ser o mais simples possivel,plano anual de contas! Comercio - Plano de administração = 75€. Seguro - 52.58€.
    Eu nunca poderei pagar o total que vem nesses itens PA = 75€ e Seguro- 52.58€ visto haver duas lojas de comercio terá de ser divido pelas duas Lojas comerciais ou mediante permilagem, mas nunca eu sozinho acarretar os custos totais.Que é o que eles estão a fazer.
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    • 20 fevereiro 2024

     # 8

    Isso nunca pode ser um mapa de imputação directa de encargos às fracções.
    Se o administrador está a imputar os encargos dessa forma, está a cometer grave erro.
    Por analogia, seria o mesmo que também elaborasse um mapa para o conjunto habitacioal e que as habitações se entendessem na sua divisão.

    Em concreto, qual é o valor do prémio de seguro e qual o valor da sua permilagem ?
  3.  # 9

    Colocado por: sizeIsso nunca pode ser um mapa de imputação directa de encargos às fracções.
    Se o administrador está a imputar os encargos dessa forma, está a cometer grave erro.
    Por analogia, seria o mesmo que também elaborasse um mapa para o conjunto habitacioal e que as habitações se entendessem na sua divisão.

    Em concreto, qual é o valor do prémio de seguro e qual o valor da sua permilagem ?


    Ou seja agora ele meteu um advogado, terei de apresentar os factos ao advogado certo? e não á empressa de condominos?
    E eu se não me ponho a pau eles estavam a querer cobrar mais do que era pois até os acessos interiores do predio ao qual não temos acesso queriam cobrar.Olha uma assembleia geral de condonimos tem de ser marcada com 10 dias de antecedencia certo?
    A permilagem não sei isso é o meu pai que sabe o premio de seguro nem sei.
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    • 20 fevereiro 2024

     # 10

    Pois, está a pretender a aplicação da legalidade, mas sem sequer conhecer os dados correctos.
    Como é que pode ter a certeza que aqueles valores não correspondem à sua loja - Comércio ?
    Será que o administrador é, assim, tão BURRO, de estar a entregar o problema um advogado ?

    Sim, as assembleias tem que ser convocadas com 10 dias de antecedência.
    • Zipos1
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 11

    Colocado por: sizePois, está a pretender a aplicação da legalidade, mas sem sequer conhecer os dados correctos.
    Como é que pode ter a certeza que aqueles valores não correspondem à sua loja - Comércio ?
    Será que o administrador é, assim, tão BURRO, de estar a entregar o problema um advogado ?

    Sim, as assembleias tem que ser convocadas com 10 dias de antecedência.


    Porque são duas lojas de comercio e não uma e o Plano de administração atribuido ao comercio, 2 lojas são os 75€ e o seguro os 52.58€.
    Burro deve ser pois quem queria que paga-se agua.luz interior do predio sem ter acesso ao mesmo, o que achas ! ou burro ou habilidoso.
    E habilidoso essa empressa de condominios tem muita , vasta uma pequena pesquisa na net e dás logo.
    Ou seja agora terei de remeter tudo com o advogado dele certo? as asneiras que passado um ano ainda não foram retificadas....
    Só para teres uma ideia os tipos convocaram uma assembleia geral de condóminos com 4 dias de antecedência.
 
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