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    • FZX
    • 20 fevereiro 2024

     # 1

    Boas,

    Tal como o titulo indica, gostaria de saber se existe a possibilidade de instalar uma casa movel no quintal de uma casa.

    Obrigado desde ja.
  1.  # 2

    Se estiver dentro de um quintal fechado, onde já houver uma casa, ninguém lhe vai dizer nada. Se houver uma acusação, já não sei.
    • FZX
    • 20 fevereiro 2024

     # 3

    Sim, fica dentro de um quintal fechado onde ja existe uma casa.
  2.  # 4

    O que entende por casa móvel? É sem ligações às redes de agua e esgotos? A casa pode ser facilmente movimentada?
    • FZX
    • 20 fevereiro 2024

     # 5

    Algo tipo isto: https://dreammobilhouse.pl/en/

    No caso teria que estar ligada a rede de agua e esgotos.
  3.  # 6

    Colocado por: FZXNo caso teria que estar ligada a rede de agua e esgotos.

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  4.  # 7

    PORTANTO, estamos a falar de um ANEXO.
    Sim, tem de licenciar, ou consoante o regulamento municipal verificar se se enquadra em Obra de escassa relevância urbanística. pois temos câmaras que admitem áreas brutas de 40m2 e altura total inferior a 3.00m...
    O seu lote pode não permitir ainda assim constituir uma obra de escassa relevância urbanística. por esgotamento de índices de construção , de implantação, de impermeabilização. por estar em REN ou RAN, etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FZX
  5.  # 8

    Colocado por: FZXBoas,

    Tal como o titulo indica, gostaria de saber se existe a possibilidade de instalar uma casa movel no quintal de uma casa.

    Obrigado desde ja.


    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2022/12/26/55215-casas-pre-fabricadas-ou-moveis-licenciamento-e-ou-nao-obrigatorio

    foi emitido pelo município de Silves uma nota de esclarecimento público sobre o licenciamento de edificações pré-fabricadas, casas de madeira, ‘mobile homes’, onde se lê que:

    “O carácter eventualmente desmontável ou amovível de uma edificação deste tipo cede perante a sua destinação ao uso humano, a sua ligação ao solo com caráter de permanência, a existência de alterações topográficas ou do relevo natural do solo de caráter duradouro, não transitório e irreversível, e a afetação de solos sujeitos a restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações proibidas em solos da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local”.
    O mesmo entendimento foi seguido pelo concelho de Sintra no esclarecimento sobre licenciamento de edificações pré-fabricadas, casas de madeira e afins, de fevereiro de 2021.

    Deste modo, podendo embora ser classificados como bens móveis quando não estiverem inseridas no solo nem ligadas a redes de água, saneamento, eletricidade ou comunicações, estas estruturas poderão ainda assim estar sujeitas a licenciamento pela câmara municipal em questão, mesmo podendo ser removidas para outro local, invocando-se a prevalência da sua utilização humana, a não alteração da topografia nem das regras de utilização dos solos.


    https://www.sulinformacao.pt/2019/10/comissao-nacional-do-territorio-confirma-que-casas-moveis-precisam-de-licenciamento/
    A Comissão Nacional do Território (CNT) decidiu recomendar aos municípios que «adotem o entendimento de que as estruturas desmontáveis e/ou amovíveis, entre as quais, casas móveis ou pré-fabricadas, quando sejam estruturalmente ligadas ao solo e servidas por infraestruturas, se encontram sujeitas a controlo prévio da administração, aplicando-se-lhes também os regimes de uso do solo que decorrem dos planos territoriais municipais». Ou seja, as casas móveis são sujeitas às mesmas regras de licenciamento das edificações normais.


    https://cm-sintra.pt/atualidade/noticias-institucional/esclarecimento-sobre-licenciamento-de-edificacoes-pre-fabricadas-casas-de-madeira-e-afins
    A Câmara Municipal de Sintra informa aos interessados que pretendam instalar edificações pré-fabricadas, que todas estas construções e ocupações do território carecem de prévio licenciamento municipal de obras, configurando a sua instalação ou montagem uma operação urbanística que requer apresentação de projeto e pedido de licenciamento urbanístico.

    Por edificações pré-fabricadas entendem-se casas de madeira, "mobile homes", contentores, caravanas, tendas, bungalows, iglos e/ou outras soluções semelhantes.


    https://www.mysitec21.com/c21pt/oduarte/blog/posso-colocar-uma-casa-movel-num-terreno-rustico-999/
    “Albufeira acata a recomendação da Comissão Nacional do Território quanto a casas amovíveis, casas modelares, casas pré-fabricadas e mobil-homes. O que agora fica deliberado é que estas casas, independentemente do período de permanência num dado local, desde que tenham uma efetiva incorporação no solo ou ligação a infra-estruturas, são consideradas operações urbanísticas e, como tal, estão sujeitas a controlo prévio municipal.”

    “O que agora fica deliberado é que as casas, amovíveis ou de construção ligeira, e independentemente do período de permanência num dado local, desde que tenham uma efetiva incorporação no solo ou ligação a infra-estruturas, ou até mesmo que a sua montagem e desmontagem implique grandes movimentações de terra são consideradas operações urbanísticas e, como tal, estão sujeitas a controlo prévio municipal.”
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FZX
  6.  # 9

    Com o texto do Decreto-Lei 10/2024. Este tipo de Casas móveis, ou que lhe quiserem chamar, está INEQUIVOCAMENTE sujeito ao Licenciamento/ comunicação p´revia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FZX
    • FZX
    • 20 fevereiro 2024

     # 10

    Eu ja sabia que em terrenos classificados como REN ou RAN era preciso licenciamento.

    Mas a minha pergunta e sobre a implementacao de uma "estrutura movel" no quintal de um terreno urbano onde ja existe uma casa.

    Sei de muitos casos, onde no passado "recente", foram contruidos anexos em alvenaria no quintal destas casas.
  7.  # 11

    pode construir anexos é claro, desde que não ultrapassem o indice de área de construção do lote, desde que respeitem o indice de impermeabilização preconizado para o lote, desde que cumpram com os afastamentos preconizados para a zona, etc...
  8.  # 12

    Colocado por: FZXMas a minha pergunta e sobre a implementacao de uma "estrutura movel" no quintal de um terreno urbano onde ja existe uma casa.

    Eu respondi, não leu?
    • luisrds
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 13

    Por aqui perto há um terreno, onde vive uma familia, com uma casa minuscula em tijolo, entretanto a familia foi crescendo e tem pelo menos duas casas ditas móveis, embora fixas. Têm água e luz e licenças chapéu.....

    Ninguém chateia, a casa em tijolo também não deve estar legal porque não cumpre requisitos nenhuns, e tudo tem água luz. Enfim...
    • FZX
    • 20 fevereiro 2024

     # 14

    Colocado por: Pedro Barradas
    Eu respondi, não leu?


    Tinha lido a pressa, agora ja percebi, obrigado.

    ;)
 
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