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    • PR10
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Bom Dia venho pedir ajuda e conselho.

    Em 1996 comprei um apartamento e agora quero o vender e pedi á Camera da zona a licença de habitação e eles vieram fazer vistoria e dizem que devido á varanda do 1º piso estar fechada/alargada a sala (feito pelo anterior propriétario e na escritura da compra em 1996 está que estava issento de apresentação do certificado devido ao proprietário anterior ter comprado o apartamento ao estado (IGAPHE), dizem eles que o apartamento (que foi construído em 1975) tem que obedecer ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação vigente, referido no n.º 1 e 2, do artigo 9º que, se os edifícios forem anteriores a 22 de agosto de 1997, dispõe de 10 anos para se adaptarem e os edifícios posteriores a essa data dispõem apenas de 5 anos para se adaptarem.

    Contudo, tratando-se de um edifício anterior à entrada em vigor do diploma das acessibilidades (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação vigente), aplica-se o Regime da Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas (RRFA), publicado no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que adita o artigo 9º -A ao diploma das acessibilidades, devendo V. Exa. dar cumprimento ao mesmo.

    O apartamento é um duplex com escadas e o exteriores (tem escadas) não tem acessos para cadeira de rodas, etc. Para o meu apartamento de 1975 ter as acessibilidades que eles requerem tenho que partir portas e paredes ( largura das portas tem 64 cm), partir o WC e mudar a desposição das loiça mas como se os tubos dos esgotos e drenos estão fixos no edificio?

    Eles podem obrigar-me a isto num edificio construído em 1975? Todos os vizinhos que fecharam a varanda tem todos WC igual ao meu apartamento e foi vendido um apartamento 2 portas ao lado há 3 meses também com a varanda fechada e WC e portas iguais. Peço a legalização do fecho da varanda e agora querem que um apartamento de 1975 tenha as acessibilidades de um apartamento recente?

    O que posso fazer? Meter Advogado? Estou consternado e aflito e sem saber o que fazer uma vez que comprei terreno e quero construir mas 1º tenho que vender o apartamento e preciso da licença para o vender.
  1.  # 2

    Ou seja o apartamento/prédio não tem licença de habitação.
  2.  # 3

    Mas a questão aqui é a legalização da marquise? E ASSIM TER direito à LAU.
    Tem de contratar um arquiteto para instruir essa legalização, e ao abrigo dos Diplomas supracitados, nomeadamente o DL 95/2019, regulamentado pela Portaria 301/2019.... e ao mesmo tempo efectua ro enquadramento e defesa do não cumprimento de determinadas Normas..

    do qual cito aqui este pequeno extrato:
    "Método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada
    em edifícios de habitação existentes
    1 — O disposto neste anexo aplica -se aos casos previstos no artigo 9.º -A do Decreto -Lei
    n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, nos
    seguintes termos:

    a) As obras são classificadas, quanto ao nível de intervenção, em simples, média e profunda,
    através dos critérios definidos no n.º 2 do presente anexo;

    b) Para cada nível de intervenção, o presente anexo define exigências e o modelo de abordagem
    específico a adotar;

    c) O plano de acessibilidades evidencia as medidas adotadas e deve conter as peças
    escritas e desenhadas necessárias à identificação dos percursos acessíveis e das zonas de
    permanência da habitação ou do edifício, bem como das restantes soluções de acessibilidade
    previstas em projeto, enunciando e caracterizando as diferentes medidas de compensação ou
    mitigação adotadas;

    d) As medidas aplicam -se no seguinte modo:

    i) Nas intervenções simples, apenas aos espaços, instalações e elementos construtivos que
    forem objeto de intervenção;

    ii) Nas intervenções médias, a toda a habitação;
    iii) Nas intervenções profundas, ao edifício e logradouros;

    e) Nas intervenções médias e profundas, admite -se a existência de apenas uma parcela
    acessível a pessoas com mobilidade condicionada, por habitação, com percurso de acesso
    coincidente com o dos demais utilizadores, exceto se tal adaptação constituir um esforço desproporcionado
    ao abrigo dos princípios previstos no Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que
    estabelece o regime aplicável à reabilitação em edifícios ou frações existentes, sem prejuízo do
    previsto na alínea seguinte.

    f) Nas intervenções profundas deve ser dado o máximo cumprimento possível às ‘Normas
    técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada’ constantes
    do Anexo do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, nos termos estabelecidos no Quadro 2.

    2 — A classificação das obras por nível de intervenção obedece aos critérios definidos no Quadro 1, nos seguintes termos:
    a) Intervenção simples (N1): aquela que cumpre todos os critérios de classificação apresentados
    na coluna correspondente;
    b) Intervenção média (N2): aquela que cumpre pelo menos um dos critérios de classificação
    apresentados na coluna correspondente;
    c) Intervenção profunda (N3): aquela que cumpre pelo menos um dos critérios de classificação
    apresentados na coluna correspondente.



    Pelo que indica isso é considerado Nivel de intervenção N1!

    Mais,
    O prazo de adaptação10 anos não engloba os Edificos habitacionais - Basta ler a legislação (DL 163/2006) como deve ser.
    Segundo o Art. 3º do Decreto supracitado, pode igualmetne salvarguardar-se pelo que apresenta o seguinte texto:

    Artigo 3.o
    Licenciamento e autorização
    1—As câmaras municipais indeferem o pedido de
    licença ou autorização necessária ao loteamento ou a
    obras de construção, alteração, reconstrução, ampliação
    ou de urbanização, de promoção privada, referentes a
    edifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos
    pelos n.os 2 e 3 do artigo 2.o, quando estes não cumpram
    os requisitos técnicos estabelecidos neste decreto-lei.
    2—A concessão de licença ou autorização para a
    realização de obras de alteração ou reconstrução das
    edificações referidas, já existentes à data da entrada em
    vigor do presente decreto-lei, não pode ser recusada
    com fundamento na desconformidade com as presentes
    normas técnicas de acessibilidade, desde que tais obras
    não originem ou agravem a desconformidade com estas
    normas e se encontrem abrangidas pelas disposições
    constantes dos artigos 9.o e 10.o
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  3.  # 4

    O então vende se LU informando disso mesmo o comprador.
    Faz um desconto no imóvel e não tem chatices.
    Concordam com este comentário: marize
    • PR10
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 5

    Desde já muito obrigado ao Srº Pedro Barradas pela explicação. Sim é só legalizar o fecho da varanda que aumentou a area da sala em 2.1 m2. A varanda era muito pequena.
    • PR10
    • 20 fevereiro 2024

     # 6

    Colocado por: zedasilvaO então vende se LU informando disso mesmo o comprador.
    Faz um desconto no imóvel e não tem chatices.


    Não posso vender sem LU, na escritura é obrigatório ter a LU, Certificado térmico, planta, etc. Os Bancos também pedem isso tudo.Só me falta a LU.
  4.  # 7

    Colocado por: PR10

    Não posso vender sem LU, na escritura é obrigatório ter a LU, Certificado térmico, planta, etc. Os Bancos também pedem isso tudo.Só me falta a LU.

    Se calhar já não é...
    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2024/01/17/61073-comprar-casa-sem-apresentar-licenca-tudo-que-muda-no-simplex
    Concordam com este comentário: marize
    • PR10
    • 20 fevereiro 2024

     # 8

    IronManSousa

    Continua a ser...os Bancos vão continuar a pedir a LU...a Simplex é só para inglês ver...ficando ao critério dos Bancos acha que eles não vão pedir?

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2024/01/17/61073-comprar-casa-sem-apresentar-licenca-tudo-que-muda-no-simplex#Como+ficam+os+pedidos+de+cr%C3%A9dito+habita%C3%A7%C3%A3o++%C3%89+ou+n%C3%A3o+exigida+a+licen%C3%A7a+
  5.  # 9

    ou vender a alguém que não precise de banco
    Concordam com este comentário: marize
  6.  # 10

    Colocado por: PR10acha que eles não vão pedir?

    Se vai deixar de existir os bancos vão ter que arranjar uma forma de financiar a aquisição de casa sem AU, não estou a ver a banca a deixar de financiar.
    Concordam com este comentário: Neon
    • PR10
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 11

    Colocado por: IronManSousaou vender a alguém que não precise de banco


    Um apartamento que vale na zona perto de 190k € não vai ser facil vender sem emprestimo ( e tenho pressa para construir no meu terreno este mês vai entrar em outra camera a arquitetura), tenho já um casal que quer ficar com o apartamento mas lá está só tem os 10% de entrada para o emprestimo ao banco.
  7.  # 12

    esclareça-me, o predio nunca teve licença de utilização pois não?
    é que não compreendo, se tivesse nada disso era preciso, o que estaria válido era a licença de utilização inicial e a camara limitava-se a passar uma cópia da mesma. Se as coisas estavam depois alteradas isso era outro quinhentos.
  8.  # 13

    PR10, comece a negociar com a sua pressa, porque não me parece que seja fácil resolver de um dia para o outro, para ser vendid9 a alguém que necessite de empréstimo bancário.

    Entre em acordo com o casal, receba os 10% de entrada, permita-lhes mudarem-se e pagarem uma renda mensal a abater no valor final de compra assim que a escritura esteja agendada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PR10
  9.  # 14

    tem 2 hipóteses, ambas custam tempo e dinheiro:
    vende sem licença e espera - dias, semanas, meses - por alguém que compre sem necessidade de banco, faz um desconto no preço por causa disso;
    gasta dinheiro em licenciar e demora o tempo que esse procedimento demorar - dias, semanas, meses.
    • PR10
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 15

    Colocado por: marco1esclareça-me, o predio nunca teve licença de utilização pois não?
    é que não compreendo, se tivesse nada disso era preciso, o que estaria válido era a licença de utilização inicial e a camara limitava-se a passar uma cópia da mesma. Se as coisas estavam depois alteradas isso era outro quinhentos.


    Não tinha, era isento de licença (na minha escritura da compra em 1996 está lá escrito) devido ao dono anterior ter adquirido o apartamento ao IGAPHE (estado) que foi extinto e hoje é o IHRU mas estes não passam a LU só entregam a planta da casa ( a câmara não tinha e que me demoraram 2 meses a entregar). Só a Câmera pode passar a LU e como tem a varanda fechada estão a dificultar com leis que segundo percebi nos post anterior do arquiteto Pedro Barradas é abusiva e não correta, não o podem fazer pois a alteração da varanda é Nivel de intervenção N1. E não houve mais alterações no apartamento á planta de origem, só a varanda.
    • PR10
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 16

    Colocado por: IronManSousatem 2 hipóteses, ambas custam tempo e dinheiro:
    vende sem licença e espera - dias, semanas, meses - por alguém que compre sem necessidade de banco, faz um desconto no preço por causa disso;
    gasta dinheiro em licenciar e demora o tempo que esse procedimento demorar - dias, semanas, meses.


    Vou optar por licenciar (dei ordem hoje para não entregarem a arquitetura para o meu terreno na outra câmera até ver se consigo resolver este assunto e se obter a LU construo se não conseguir fico no apartamento). É assim a vida de um Português com a burocracia das Câmeras e segundo depreendo do post do Arqº. Pedro Barradas não estão a ser corretos no que me estão a pedir de acessibilidades em todo o apartamento (de 1975) quanto só foi alterada a varanda (fechada e todas estão assim nos outros apartamentos).
  10.  # 17

    já agora qual é a camara, dá ideia que aproveitaram p PR10 para serem mauzinhos. coisa ridicula.
    • PR10
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 18

    Colocado por: marco1já agora qual é a camara, dá ideia que aproveitaram p PR10 para serem mauzinhos. coisa ridicula.


    Câmara no Alentejo.

    Eu também acho que é excesso da Câmera e que impõe leis que não estão em conformidade com o pedido de licenciamento do fecho da varanda.Nem durmo bem, estou a ver o meu sonho da construção da moradia (mais o dinheiro gasto neste processo mais o dinheiro gasto na arquitetura da moradia na zona centro) a ir para o esgoto.
  11.  # 19

    Isto é um absurdo há 2 anos na última casa que comprei , também ela não tinha LU , por ser antigo imóvel também do IGAPHE ( agora IHRU ) a CML passou simplesmente uma declaração a dizer que a casa não tinha LU mas como teria sido imóvel de construção pelo IGAPHE , ligo pressupunha e atestava a sua legalidade

    Não houve qualquer oposição a este documento.

    Quem está com esse processo ou é “verde” ou está simplesmente a ser incompetente.
    Concordam com este comentário: Neon
    • PR10
    • 20 fevereiro 2024

     # 20

    Quilleute quem está com o processo indeferiu o pedido da LU + o licenciamento do fecho da varanda e agora vou ter que reunir documentação dos decretos lei e pagar ao meu arquiteto para expor a situação a quem está á frente do processo e chamar á realidade a Arquiteta da Câmera. Se continuarem a indeferir vou ter que meter advogado.
 
0.0218 seg. NEW