Alguém me consegue dizer qual é o decreto/artigo que define quais as dimensões oficiais dos lugares de estacionamento dentro de um parqueamento num prédio. Do que consegui pesquisar li que será 5m x2.30 ou por 2.60m conforme se existem obstáculos, nomeadamente postes, paredes, escadas (C x L),mas não encontro nenhum documento oficial.
Também julgo que não há lei geral, apenas o disserem os regulamentos municipais. Há câmaras que estipulam uma área mínima por lugar, tipo 20m², que acaba por ser uma forma mais inteligente, pois dificulta a criação de 2 lugares ou mais lugares com um só acesso, (um atrás do outro).