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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Suponha-se uma empresa de condomínio que não realizou a Assembleia anual no tempo que deveria. No regulamento diz que deveria ser em Dezembro. A lei manda que seja em Janeiro. Não há nada no regulamento que autorize que seja no primeiro trimestre.

    Como fica a gestão do condomínio. Que poderes tem esta administração?
    Sendo que, por exemplo, já aumentaram a mensalidade, sem qualquer aprovação.

    Alguém sabe como funcionam estes casos?
    Obrigado desde já.
    Cumprimentos.
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    • 23 fevereiro 2024

     # 2

    Não é imperativo que as assembleias se realizem nas datas indicadas. São, meramente, datas indicativas, sem penalização.
    A administração mantém sempre os seus poderes de gestão, enquanto não for eleita outra.
  2.  # 3

    Então a nossa lei não serve para nada é isso?

    É que isto das datas está bem explícito no Código Civil.
    Mas como estamos em Portugal já nada me admira..
  3.  # 4

    Colocado por: tricicloEntão a nossa lei não serve para nada é isso?

    É que isto das datas está bem explícito no Código Civil.
    Mas como estamos em Portugal já nada me admira..


    O que eu acho é que está a fazer uma tempestade num copo de água, quanto á data da assembleia .
    A lei de facto exigia a realização da assembleia na primeira quinzena de Janeiro , no entanto a lei sofreu alterações a Abril 8/2022 que altera para a realização dentro do primeiro trimestre do ano, a título excepcional ( poderá ter sido esse o motivo ).

    E como dito acima até eleição de nova administração a administração anterior é plena de poderes, sendo que o aumento da quota já necessita de quórum e aprovação por maioria simples.
  4.  # 5

    Compreendo que ache que é uma tempestade num copo de água, mas na realidade já foram tomadas algumas decisões com claro prejuízo para os condóminos, tais como renovação de um seguro que era para ter terminado e aumento da mensalidade que já referi.

    Caso a reunião tivesse ocorrido em tempo útil, estes valores, ainda elevados, estariam do nosso lado, compreende?

    Entre outras questões que estamos com pressa de os confrontar, questões potencialmente graves e criminosas.

    A reunião poderia ser realizada no primeiro trimestre, caso houvesse aprovação prévia pela assembleia, ou estivesse previsto no regulamento interno.
  5.  # 6

    Colocado por: tricicloA reunião poderia ser realizada no primeiro trimestre, caso houvesse aprovação prévia pela assembleia, ou estivesse previsto no regulamento interno.


    Errado , a situação está prevista na lei , não necessita de pré-aprovacão e mesmo que não esteja em regulamento interno , o mesmo não poderá estar acima da lei, logo a data da assembleia não está passível de ser impugnada .
    As deliberações que saíram da dita Assembleia , se foram aprovadas por maioria simples, também estão igualmente dentro da legalidade.

    No entanto, junte 1/4 dos condóminos e convoque Assembleia Extraordinária, tem esse direito. A renovação do seguro já não é algo que possam alterar mas poderão resolver os outros pontos numa futura reunião ( inclusivé submeter a votação mudança de administração)
  6.  # 7

    Colocado por: triciclona realidade já foram tomadas algumas decisões com claro prejuízo para os condóminos

    Então os condóminos que se mexam, não gostam da atual administração, elejam outra.
  7.  # 8

    Colocado por: Quilleute

    Errado , a situação está prevista na lei , não necessita de pré-aprovacão e mesmo que não esteja em regulamento interno , o mesmo não poderá estar acima da lei, logo a data da assembleia não está passível de ser impugnada .
    As deliberações que saíram da dita Assembleia , se foram aprovadas por maioria simples, também estão igualmente dentro da legalidade.

    No entanto, junte 1/4 dos condóminos e convoque Assembleia Extraordinária, tem esse direito. A renovação do seguro já não é algo que possam alterar mas poderão resolver os outros pontos numa futura reunião ( inclusivé submeter a votação mudança de administração)


    Errado?

    Sugiro a leitura do nº 4 do artigo 1431 que passo a citar:

    "4. A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos."

    Nenhum dos casos se cumpre portanto sim, eles estão em incumprimento, tanto da lei como do nosso regulamento.
 
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