Colocado por: tricicloEntão a nossa lei não serve para nada é isso?
É que isto das datas está bem explícito no Código Civil.
Mas como estamos em Portugal já nada me admira..
Colocado por: tricicloA reunião poderia ser realizada no primeiro trimestre, caso houvesse aprovação prévia pela assembleia, ou estivesse previsto no regulamento interno.
Colocado por: triciclona realidade já foram tomadas algumas decisões com claro prejuízo para os condóminos
Colocado por: Quilleute
Errado , a situação está prevista na lei , não necessita de pré-aprovacão e mesmo que não esteja em regulamento interno , o mesmo não poderá estar acima da lei, logo a data da assembleia não está passível de ser impugnada .
As deliberações que saíram da dita Assembleia , se foram aprovadas por maioria simples, também estão igualmente dentro da legalidade.
No entanto, junte 1/4 dos condóminos e convoque Assembleia Extraordinária, tem esse direito. A renovação do seguro já não é algo que possam alterar mas poderão resolver os outros pontos numa futura reunião ( inclusivé submeter a votação mudança de administração)