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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Tenho um escritório com quase 300 m2 que pretende separar 100 m2 num apartamento e 200 m2 num escritório e depois vender ambas as fracções. De acordo com o PDM eu posso fazer essa alteração.
    Tendo em consideração a nova legislação que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 também já percebi que desde que as obras não estejam enquadradas em obras que carecem de comunicação prévia não preciso de submeter nada na câmara.
    Assim sendo pergunto: o que é que eu tenho que fazer? Só tenho de ir às finanças e atualizar a certidão e caderneta? O que é que eu tenho de levar?
    Relativamente ao condomínio, se não me engano, tenho de pedir autorização. Mas preciso de autorização de todos os condóminos?

    obrigada a quem puder ajudar
  2.  # 2

    Sendo uma propriedade horizontal terá de garantir as condições que materializem essa PH, acessos independentes a zonas comuns ou ao espaço público, e o que mais for necessário...
  3.  # 3

    Não creio que o processo seja assim tão fácil mesmo tendo em conta a nova legislação.

    Tem que cumprir o RGEU,o PDM,
    ser aprovado em Assembleia de Condóminos para se alterar o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, na Conservatória. Tem de haver unanimidade e Todos os condóminos têm de assinar.
    E fazer Projectos de Alterações com recurso a Arquitectos e Engenharia.

    Depois ainda tem de inscrever nas Finanças.


    Não se trata apenas de mudar a afectação.
    Vai criar uma nova fracção através da divisão física e alteração do projecto inicial, talvez até requerendo alterações na fachada.
  4.  # 4

    Tem de mandar elaborar projectos e etc...
 
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