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    • Padme
    • 24 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Boa tarde a todos!
    A Administração do Condomínio do prédio onde comprei um apartamento foi entregue a uma Empresa, pelo construtor. Os proprietários foram convocados para uma reunião nessa Empresa de Administração de Condomínios, sem serem sequer questionados se pretendiam contratar aquela empresa.
    Somos agora confrontados, pelo proprietário da Empresa / Administrador do Condomínio, com facturas de electricidade e água anteriores à data das Escrituras dos Apartamentos... Foi decidido em Assembleia de Condóminos que não iriamos pagar até se esclarecer qual o período a que se respeitavam as facturas. No entanto, a empresa de Administração de Condomínio envia agora um e-mail a pedir a cobrança destes valores alegando que "os condóminos aceitaram pagar as despesas"

    Penso que poderá estar também em causa a constituição ilegal do Condomínio, uma vez que o Construtor fez essas constituição ANTES de realizar as escrituras / venda dos apartamentos. Questionei a empresa, que foi quem tratou da constituição do Condomínio e fui ignorada. O proprietário / Administrador do Condomínio ignorou vários dos meus contactos e parece estar a defender os interesses do construtor. O facto é que as despesas estão em nome e no NIF do Condomínio há já vários meses...

    Alguém que já tenha passado por uma situação semelhante que possa ajudar? Obrigada.
  1.  # 2

    ora se já existia um condominio antes das escrituras portanto essas despesas correntes devem ser imputadas aos proprietários anteriores neste caso o construtor, isto porque não é um caso de venda de algo já usado mas sim um caso de venda de algo novo portanto por x valor e livre de qualquer onus, teoricamente claro.
    eu não pagava nada e punha a hipotese de recorrerem a um advogado.
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  2.  # 3

    Isso é conta para o construtor a meu entender,
    Aconselho a marcarem reunião extraordinária e despachar essa empresa amiga do construtor
    Concordam com este comentário: marco1, Padme, AlexMontenegro
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  3.  # 4

    Sendo um prédio novo colocado à venda todas as despesas efectuadas até à 1ª venda serão da total responsabilidade do proprietário/vendedor/construtor. A partir da 1ª venda é que passa, realmente, a haver um condomínio e, consequentemente, as despesas correntes deverão ser partilhadas pelos proprietários em cada período. O 1º comprador passará a partilhar essas despesas proporcionalmente à sua permilagem e o restante será da responsabilidade do proprietário/vendedor/construtor. E, assim sucessivamente, à medida que as fracções vão sendo vendidas.
    Concordam com este comentário: marco1, Padme, Dom
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  4.  # 5

    A 1ª reunião de condomínio é para escolher a administração.
    tem que começar tudo de novo.
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    • Padme
    • 27 fevereiro 2024

     # 6

    Concordo consigo mas estou a ter dificuldade em encontrar os artigos da lei da propriedade horizontal sobre este assunto.
    O intuito do construtor é vencer os proprietários por cansaço. Para não ser chatearem, as pessoas pagam. Mas eu já estou farta de pagar coisas que não me competem.
    Grata a todos os que comentaram e ajudaram.
    Colocado por: BoraBoraSendo um prédio novo colocado à venda todas as despesas efectuadas até à 1ª venda serão da total responsabilidade do proprietário/vendedor/construtor. A partir da 1ª venda é que passa, realmente, a haver um condomínio e, consequentemente, as despesas correntes deverão ser partilhadas pelos proprietários em cada período. O 1º comprador passará a partilhar essas despesas proporcionalmente à sua permilagem e o restante será da responsabilidade do proprietário/vendedor/construtor. E, assim sucessivamente, à medida que as fracções vão sendo vendidas.
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    • 27 fevereiro 2024 editado

     # 7

    Colocado por: Padme
    Despesas de Condomínio anteriores à Escritura.


    Tais despesas antes da formaliza da escritura são da responsabilidade do proprietário, ou proprietários das frações do prédio nesse período
    Se ocorrerem em período em que o construtor seja o proprietário é ele que tem de suportar esses encargos e não os endossar para os futuros compradores. Artigo 1424º do código civil. Os futuros compradores não eram proprietário

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
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    • Padme
    • 28 fevereiro 2024

     # 8

    Colocado por: size

    Tais despesas antes da formaliza da escritura são da responsabilidade do proprietário, ou proprietários das frações do prédio nesse período
    Se ocorrerem em período em que o construtor seja o proprietário é ele que tem de suportar esses encargos e não os endossar para os futuros compradores. Artigo 1424º do código civil. Os futuros compradores não eram proprietário

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminosproprietáriosdas frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
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    Muito obrigada!
    •  
      Dom
    • 28 fevereiro 2024

     # 9

    Colocado por: BoraBoraSendo um prédio novo colocado à venda todas as despesas efectuadas até à 1ª venda serão da total responsabilidade do proprietário/vendedor/construtor. A partir da 1ª venda é que passa, realmente, a haver um condomínio e, consequentemente, as despesas correntes deverão ser partilhadas pelos proprietários em cada período. O 1º comprador passará a partilhar essas despesas proporcionalmente à sua permilagem e o restante será da responsabilidade do proprietário/vendedor/construtor. E, assim sucessivamente, à medida que as fracções vão sendo vendidas.
    Concordam com este comentário:marco1,Padme,Dom
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    É isto mesmo.
    No meu caso até foi melhor (para o lado dos condóminos). O Dono de obra suportou as contas até a maioria dos apartamentos estarem vendidos.
  5.  # 10

    Ainda me lembro de estar alguns meses sem pagar água pelas infraestruturas não estarem terminadas e não ser possível a instalação do contador. Mais tarde o construtor também queria receber o valor parcial da factura da água (dividiu pelos moradores e já está) o que foi recusado e também tentou vencer pelo cansaço mas não conseguiu.
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  6.  # 11

    Colocado por: PadmeConcordo consigo mas estou a ter dificuldade em encontrar os artigos da lei da propriedade horizontal sobre este assunto.
    O intuito do construtor é vencer os proprietários por cansaço. Para não ser chatearem, as pessoas pagam. Mas eu já estou farta de pagar coisas que não me competem.
    Grata a todos os que comentaram e ajudaram.



    Não encontrará "preto no branco" como pretende. Mas atente a este acórdão:

    Acórdãos TRP
    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo: 0755251


    Nº Convencional: JTRP00040775
    Relator: PINTO FERREIRA
    Descritores:
    COMPROPRIEDADE
    CONDOMÍNIO
    PAGAMENTO


    Nº do Documento: RP200711190755251
    Data do Acordão: 19-11-2007


    Sumário:
    I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da sua fracção, mesmo que nela não possa exercer qualquer actividade ou retirar algum proveito.
    II - Trata-se de uma obrigação propter rem que decorre automaticamente do estatuto de proprietário, havendo quem a considere ainda uma obrigação de natureza ambulatória, no sentido de que segue o próprio prédio.


    Repare que o ponto 1. deste acórdão aplica-se ao construtor, enquanto for o único detentor do prédio. E, posteriormente, à medida que for vendendo as fracções continuará a responder (leia-se, comparticipar com a sua quota) pelas fracções não vendidas.
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