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  1.  # 1

    Caros
    Tenho em mãos um caso que preciso de ajuda a resolver. Tenho uma empresa com CAE de compra e revenda de imóveis. Comprei um imóvel na primavera de 2023. O imóvel fica num prédio,último andar e já estava fechado há mais de 1 ano por falecimento da moradora.
    Contratei uma empresa para executar trabalhos de remodelação. Não existiram mexidas em estrutura. A casa foi vendida no final do Verão, obras feitas e com várias visitas do comprador. Numa das visitas, pediu para substituir a tinta que tínhamos previsto por uma tinta lavavel, ao que acedemos.
    O prédio não tinha condomínio organizado nem quando comprámos, nem quando vendemos (salvaguardo em CPCV).
    A empresa que comprou o imóvel, tinha como objectivo o arrendamento.
    Neste momento (fevereiro 2024) o proprietário vem reclamar que tem bolor num dos rodapés (que aparece recorrentemente). Aparentemente tem a casa arrendada desde dezembro 2023. Exige que o empreiteiro vá reparar o defeito.
    Não houve qualquer mexida naquela parede. A parede não tinha infiltrações quando comprámos nem quando vendemos o imóvel. Fica ao lado da janela que dá acesso a uma varanda (janela não foi substituída por ser recente).
    Li, em vários artigos que o bolor surge por condensação (vapores e calor dentro do imóvel, pouca ventilação)
    Os rodapés são pvc.
    Temos fotos da parede quando comprámos o imóvel (estava suja mas sem qualquer infiltração), de quando colocámos o chão (parede sem qualquer infiltração e ainda sem rodapés) e fotos já com rodapé e com 1 demão. Novamente, sem qualquer infiltração.
    O prédio é de 1967/ 1968. Foi propriedade de uns irmãos wue começaram a vender os imóveis. Um investidor comprou a sua maioria e nunca formou condomínio (comprámos a esse investidor cientes que não havia condomínio, como disse). Desconheço, ao dia de hoje, se têm ou continuam na mesma.
    O proprietário mandou foto com as manchas de bolor no rodapé. A parede não tem infiltração (não passa canalização e,reitero, só a pintámos). Exige que os empreiteiros vão 'ver o que se passa'.
    O empreiteiro alega (e tendo a concordar) que a humidade por condensação não entra na garantia, já que a má ventilação não é da nossa responsabilidade. Não é um defeito mas sim má utilização.
    O que devo fazer, antes de entrar na via judicial?
    Obrigado
  2.  # 2

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