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  1.  # 1

    Boa noite a todos!
    Na semana passada tivemos um incêndio numa fracção do 5⁰ andar(último) por volta das 3 da manhã. A casa e alugada e a inquilina só apanhou um susto graças ao gato dela que fiz tudo para acordar quando na sala começou a arder um AC portátil. Bem, a casa foi danificada cerca de 50%, caiu o estuque do teto da sala e hall ,partiu a janela grande da varanda (onde tudo começou), paredes e tetos pretos na casa toda. No dia a seguir a inquilina ligou ao dono para o informar do acontecido. O sr só apareceu no 3⁰ dia e tive lá cerca de 2 minutos onde informou a inquilina que não arranjava nada e que não tem seguro e ela pode fazer o que ela quiser mas ele não paga nada nem para arranjar o apartamento nem para arranjar os danos nas paredes da fachada e das escadas que estão todas pretas(no andar onde aconteceu o incêndio). A seguir foi-se embora a correr 💨 e desde aí o telemóvel desligado. Para esclarecer umas coisas, o apartamento e propriedade da filha deste senhor e porque ela reside em Inglaterra e pelos vistos não tem muito contato com o pai, mas ele e que trata de tudo referente a casa, pagamento do condomínio, recebimento da renda ,etc.
    Agora duas perguntas: 1ª- se há forma de saber se a casa tem seguro ou não e 2ª- o que fazer a seguir com duas opções,tem e não tem seguro???
    • N3RO
    • 26 fevereiro 2024

     # 2

    O Administrador terá a apólice de seguro de incêndio da fração, ou, em última instância, terá feito uma apólice para essa fração.

    Boa sorte!
    Concordam com este comentário: bettencourt
  2.  # 3

    Teóricamente é obrigatório ter seguro se não o administrador tem que fazer um, e imputar as custas a essa fração.
    Básicamente como não foi numa parte comum o condomínio irá ter que se chatear com o proprietário da fração...
  3.  # 4

    Eu contactava um advogado.
  4.  # 5

    Colocado por: BoraBoraEu contactava um advogado.


    Eu contactava a administração do condomínio.
 
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