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  1.  # 1

    Estimados membros, venho pelo presente expor-vos uma situação que me anda a incomodar a algum tempo, para a qual ainda não consegui encontrar melhor solução. Nesse sentido venho pedir a vossa sábia e por vezes criativa opinião.

    A minha mãe é proprietária de um prédio em que uma dessas frações é uma loja. Loja essa que em tempos foi um stand de automóveis e nessa altura tinha na sua entrada, um de cada lado, sinais do art. 50 do código da estrada no sentido de proibir o estacionamento naquele lugar, pois diáriamente entravam e saíam viaturas da loja em questão.

    A actividade de comércio de automóveis encerrou, e os sinais (art. 50) retirados, desta forma as pessoas começaram a exercer o seu direito a estacionar em frente a entrada da loja.

    Loja essa que eu utilizo para guardar alguns carros e motos que possuo, mas sempre que preciso de tirar ou meter algum/a, tenho que aguardar que o lugar fique livre, para então também eu, poder exercer o direito de aceder a minha propriedade.

    Fiz um pedido a Câmara em questão para a colocação dos respectivos sinais o qual foi indeferido alegando que :..."Uma vez confirmado o uso de estabelecimento comercial, aprovado para esta morada, não poderá ser colocado o Art.º 50 de proibição de estacionamento solicitado para essa mesma morada, tendo em conta que não se verifica o uso de garagem"...

    Pondero mudar a afetação de loja para garagem, pois é uma situação que quero mesmo resolver e parece-me ser a única solução, ou abro actividade de comércio automóvel com sede na respectiva morada, e encerro assim que os sinais forem colocados, ou???... Vislumbram outra solução perante o exposto?

    Agradeço a vossa preciosa ajuda, e um bom fim de semana.
  2.  # 2

    - Qual é a última licença que a fracção em questão teve?
    - Tem portão na fracção? Como é feito o acesso?
    Concordam com este comentário: marco1
  3.  # 3

    Colocado por: Miguel Mota Ferreiraos sinais (art. 50) retirados, desta forma as pessoas começaram a exercer o seu direito a estacionar em frente a entrada da loja.

    suponho que terá sido a camara a faze-lo, ora isso se foi feito terá sido feito com base em alguma deliberação e respetivo formalismo documental, há documentos de alteração de atividade/ utilização?
  4.  # 4

    Colocado por: ADROatelier- Qual é a última licença que a fracção em questão teve?
    - Tem portão na fracção? Como é feito o acesso?
    Concordam com este comentário:marco1
  5.  # 5

    Quanto a primeira questão, a fracção está designada como loja e a última utilização que teve foi como Stand Automóvel, daí o arrendatário ter pedido a sinalização Art.50!

    Quanto a segunda questão, sim tem portão, e vou tenter anexar 2 ficheiros de forma a elucidar a situação em questão.
      Carn 2.JPG
      Carn 1.jpg
  6.  # 6

    Colocado por: marco1
    suponho que terá sido a camara a faze-lo, ora isso se foi feito terá sido feito com base em alguma deliberação e respetivo formalismo documental, há documentos de alteração de atividade/ utilização?
  7.  # 7

    Sim, quando o arrendatário saíu, pedio para remover a sinalização, pois foi ele que pediu a mesma.

    Mas tendo em conta a alinea C do Art. 50 do código da estrada, a qual passo a citar:

    - c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;

    Penso que se enquadra!?!?!?!

    Grato pelo tempo dispensado
  8.  # 8

    Pode é pedir um lugar de cargas e descargas
 
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