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  1.  # 1

    Boas

    No meu condomínio existe necessidade de efetuar obras urgentes ao telhado.

    Os condóminos não dispõem de capital próprio para pagamento do valor extraordinário, pois o condomínio dispõe apenas de cerca de 50% do valor das obras.

    Dito isto, e para não se ficar em incumprimento, é possível que um ou mais condóminos avancem com o valor remanescente para que as obras sejam pagas na totalidade?

    A ideia seria depois pagar esse adiantamento aos condóminos que se chegaram à frente com o valor, ao longo do tempo. Basicamente seria um empréstimo sem juros, pois a situação necessita de ser resolvida.

    Alguém sabe se existe algum enquadramento legal para proteger esse condómino?
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    • 1 março 2024

     # 2

    A lei não impede que esse expediente de empréstimo/financiamento ao condomínio por parte de um condómino seja efectuado. Isso deve ser discutido e aprovado em assembleia de condóminos e fazer constar em ata.

    Entretanto, não será a melhor forma de resolver a questão. Seria mais aconselhável que em assembleia seja aprovada uma quota extraordinária para complemento do custo da obra, a pagar durante alguns meses, caso seja possível remediar, parcialmente, a infiltração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: runeterra
 
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