No meu condomínio existe necessidade de efetuar obras urgentes ao telhado.
Os condóminos não dispõem de capital próprio para pagamento do valor extraordinário, pois o condomínio dispõe apenas de cerca de 50% do valor das obras.
Dito isto, e para não se ficar em incumprimento, é possível que um ou mais condóminos avancem com o valor remanescente para que as obras sejam pagas na totalidade?
A ideia seria depois pagar esse adiantamento aos condóminos que se chegaram à frente com o valor, ao longo do tempo. Basicamente seria um empréstimo sem juros, pois a situação necessita de ser resolvida.
Alguém sabe se existe algum enquadramento legal para proteger esse condómino?
A lei não impede que esse expediente de empréstimo/financiamento ao condomínio por parte de um condómino seja efectuado. Isso deve ser discutido e aprovado em assembleia de condóminos e fazer constar em ata.
Entretanto, não será a melhor forma de resolver a questão. Seria mais aconselhável que em assembleia seja aprovada uma quota extraordinária para complemento do custo da obra, a pagar durante alguns meses, caso seja possível remediar, parcialmente, a infiltração.
Estas pessoas agradeceram este comentário: runeterra