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  1.  # 1

    ou faz um contrato de comodato a titulo gratuito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: brunexta
  2.  # 2

    Obrigado Pedro.

    Desconhecia tal contrato, mas após pesquisa parece ser uma boa solução. Vou falar com a empresa de contabilidade para saber como proceder.

    Acho muito estranho o estado não cobrar impostos sobre este tipo de contratos. É uma espécie de doação mas gratuita, se bem que o imóvel fica continua em nome da pessoa mas mais tarde será herdado pela filha.
  3.  # 3

    Colocado por: brunextaObrigado Pedro.

    Desconhecia tal contrato, mas após pesquisa parece ser uma boa solução. Vou falar com a empresa de contabilidade para saber como proceder.

    Acho muito estranho o estado não cobrar impostos sobre este tipo de contratos. É uma espécie de doação mas gratuita, se bem que o imóvel fica continua em nome da pessoa mas mais tarde será herdado pela filha.


    Não é uma espécie de doação. É mais tipo empréstimo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: brunexta
  4.  # 4

    Tenho é de fazer sem prazo certo, segundo vi, se for com prazo limite, é só possível fazer esse contrato uma vez
  5.  # 5

    O contrato de comodato tem de ter um prazo, decorre da lei.
    Não pergunte qual, pois não sei. Passam-me muitos pelas mãos, e já se levantou essa questão.

    Se é por tempo indeterminado, afigura uma venda ou doação

    Mas pode ser que haja outro entendimento.
  6.  # 6

    Colocado por: callinasO contrato de comodato tem de ter um prazo, decorre da lei.
    Não pergunte qual, pois não sei. Passam-me muitos pelas mãos, e já se levantou essa questão.

    Se é por tempo indeterminado, afigura uma venda ou doação

    Mas pode ser que haja outro entendimento.


    Creio que não. Pelo menos fiz a pesquisa e na página do Dr finanças aparece várias variantes desse contrato.

    E se o contrato for celebrado sem um prazo certo?
    Em primeiro lugar é preciso perceber em que moldes foi celebrado o contrato comodato. Este contrato pode ser efetuado através de um direito temporário, sem um prazo certo mas com uso determinado, ou sem qualquer prazo certo e uso definido.

    A lei estabelece o direito de restituição da coisa para os contratos que foram celebrados sem um prazo certo. No caso de o contrato estabelecido por ambas as partes não indicar o prazo, mas determinar o uso, o comodatário deve restituir a coisa ao comodante logo que o uso finde.

    Já no caso de o contrato não ter indicação de um prazo certo nem uso determinado, o comodatário é obrigado a restituir a coisa logo que lhe seja exigida pelo comodante.
  7.  # 7

    Pois, como disse não sei bem.
  8.  # 8

    Isto também como é uma coisa de família, e visto que a loja estava sem dar uso nem rentabilidade, creio que não haverá problemas. Uma coisa é fazer esse tipo de contratos com pessoas terceiras, já deve dar mais chatices porque supostamente tem de devolver o bem emprestado exatamente como foi entregue, senão pode dar problemas.

    A nosso único interesse é mesmo conseguir fazer os contratos de eletricidade e água sem estarmos a ficar prejudicados com pagar renda e o meu sogro ter de pagar os 28% dessa renda. Não há necessidade de tal coisa
 
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