Colocado por: brunextaObrigado Pedro.
Desconhecia tal contrato, mas após pesquisa parece ser uma boa solução. Vou falar com a empresa de contabilidade para saber como proceder.
Acho muito estranho o estado não cobrar impostos sobre este tipo de contratos. É uma espécie de doação mas gratuita, se bem que o imóvel fica continua em nome da pessoa mas mais tarde será herdado pela filha.
Colocado por: callinasO contrato de comodato tem de ter um prazo, decorre da lei.
Não pergunte qual, pois não sei. Passam-me muitos pelas mãos, e já se levantou essa questão.
Se é por tempo indeterminado, afigura uma venda ou doação
Mas pode ser que haja outro entendimento.