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  1.  # 1

    Venho por este meio solicitar se alguem me ajuda no seguinte:

    Sou filha única e a minha mãe que era viúva faleceu, deixando um testamento para um dos meus filhos, ou seja, tenho uma filha e um filho, deixando ao meu filho a quota disponivel.

    poderão dizer-me qual a percentagem que o meu filho tem a receber?

    grata pela atenção

    maria helena almeida
  2.  # 2

    Penso que a quota disponível é 1/3.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helena almeida
  3.  # 3

    Artigo 2159.º
    (Legítima do cônjuge e dos filhos)

    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.

    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helena almeida
  4.  # 4

    Vendo o seu outro tópico, não é de estranhar...
    Concordam com este comentário: marize
  5.  # 5

    Helena, lamento a situação em que se vê envolvida e que passados estes anos, o seu filho (já com 45?!) já fale consigo e que no fundo esteja a tentar este esclarecimento a seu pedido e não por mera curiosidade.

    Que tudo se resolva pelo melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helena almeida
 
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