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    • imo
    • 6 março 2024

     # 1

    Boa tarde a todos.
    Gostaria de ter as vossas opiniões para o seguinte: no caso de uma moradia em banda em propriedade horizontal composta por R/C e primeiro andar com terraço comum com ~80 m2 de sua utilização exclusiva, ou seja, duas frações com 50% do total do edifício cada, se o proprietário do 1º andar pretender ampliar a sua fração construindo em parte da área do terraço (~50 m2) a sala, cozinha e wc, teria obrigatoriamente de ter autorização do proprietário do R/C?
    Obrigado desde já.
    • size
    • 6 março 2024

     # 2

    Sim, necessita dessa autorização.
    Mais, para concretizar essa alteração necessita de projecto e licenciamento do Município e alteração da PH.
    Concordam com este comentário: imo
 
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