Boa tarde a todos. Gostaria de ter as vossas opiniões para o seguinte: no caso de uma moradia em banda em propriedade horizontal composta por R/C e primeiro andar com terraço comum com ~80 m2 de sua utilização exclusiva, ou seja, duas frações com 50% do total do edifício cada, se o proprietário do 1º andar pretender ampliar a sua fração construindo em parte da área do terraço (~50 m2) a sala, cozinha e wc, teria obrigatoriamente de ter autorização do proprietário do R/C? Obrigado desde já.