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    • Susi
    • 8 março 2024

     # 1

    Boa tarde a todos,


    Já tenho a Licença de Utilização e as Telas Finais da minha moradia, pretendo pois efectuar o registo nas Finanças.

    Ora, relativamente às áreas a colocar no Modelo 1, disseram-me que seria melhor consultar um Solicitador pois "...a informação constante nas TFs pode ter um significado diferente para as Finanças e, se eu preencher mal alguma coisa, poderei vir a pagar mais IMI desnecessariamente..."!

    Li atentamente as instruções do Modelo 1 e não me pareceu difícil.

    Os valores que tenho nas TFs são, entre outros,:
    Área do terreno: 484.00
    área de Implementação: 141.65
    Área Bruta de Construção: 295.53
    Garagem: 35.63
    Alpendres: 30.16
    Varandas: 12.54


    Assim, coloquei nos seguintes campos:
    N.º 57 Área de Implementação do Prédio - 141.65
    N.º 58 Área Bruta de Construção - 295.53
    N.º 59 Área Bruta Dependente - 65.79 (garagem + alpendres)
    N.º 60 Área Bruta Privativa - 229.74 (casa + varandas)


    Penso que estará correcto, não?
    • Susi
    • 8 março 2024

     # 2

    Up
  1.  # 3

    A seguir
    Vou ter as mesmas duvidas em breve…
    Ainda aguardo a licença. Ja paguei tudo e nada acontece…
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susi
  2.  # 4

    Colocado por: NielsBohrA seguir
    Vou ter as mesmas duvidas em breve…
    Ainda aguardo a licença. Ja paguei tudo e nada acontece…
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Susi


    Eu consegui fazer sem licença de utilização. Mas juntei o fecho do livro de obra, termos de responsabilidade a atestar o fim da obra e o pedido de licença de utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susi
    • Susi
    • 9 março 2024

     # 5

    Colocado por: RUIOLI

    Eu consegui fazer sem licença de utilização. Mas juntei o fecho do livro de obra, termos de responsabilidade a atestar o fim da obra e o pedido de licença de utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Susi


    Hum, pelos vistos, à semelhança das Câmaras Municipais, cada repartição das Finanças também se rege pelas suas próprias regras..

    Houve alguma vantagem em acelerar o processo?
  3.  # 6

    Pois….
    Mas então dou-lhe uma “novidade” que pode vir a dar-lhe um amargo de boca.
    Aqui já ouvi que sim e que não! Dualidade de aplicação de coimas e moras!

    Já está em Falta de pagar IMi desde que teve projecto aprovado.
      IMG_1059.jpeg
  4.  # 7

    Colocado por: Susi

    Hum, pelos vistos, à semelhança das Câmaras Municipais, cada repartição das Finanças também se rege pelas suas próprias regras..

    Houve alguma vantagem em acelerar o processo?


    Submeti online.

    Sim, por causa dos prazos de reinvestimento das mais valias.
  5.  # 8

    Colocado por: gil.alvesPois….
    Mas então dou-lhe uma “novidade” que pode vir a dar-lhe um amargo de boca.
    Aqui já ouvi que sim e que não! Dualidade de aplicação de coimas e moras!

    Já está em Falta de pagar IMi desde que teve projecto aprovado.
      IMG_1059.jpeg

    olhe que não, continuar a ser um terreno urbano, nada muda, ter o projeto aprovado não altera nada o modelo 1 de imi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susi
  6.  # 9

    Colocado por: flopes109olhe que não, continuar a ser um terreno urbano, nada muda, ter o projeto aprovado não altera nada o modelo 1 de imi


    Assumi que o autor fosse Rústico e (só) agora fosse passar para Urbano.
    Não sei que outra la interpretação fazer daquela Lei…
    Após um projecto aprovado um terreno rústico tem 60 dias para ser actualizado.
    • Susi
    • 9 março 2024

     # 10

    Colocado por: RUIOLI

    Submeti online.

    Sim, por causa dos prazos de reinvestimento das mais valias.


    Pois, também há a hipótese de fazer a submissão online. Tenho que ligar para o call center na 2ª feira para esclarecer as coisas, nomeadamente como entregar fisicamente as TFs.

    Queria era saber antecipadamente se o preenchimento estará correcto...
  7.  # 11

    Colocado por: Susi

    Pois, também há a hipótese de fazer a submissão online. Tenho que ligar para o call center na 2ª feira para esclarecer as coisas, nomeadamente como entregar fisicamente as TFs.

    Queria era saber antecipadamente se o preenchimento estará correcto...


    Entreguei em formato PDF, juntei os documentos numa pasta zip e anexei.
    • Susi
    • 9 março 2024 editado

     # 12

    Colocado por: RUIOLI

    Entreguei em formato PDF, juntei os documentos numa pasta zip e anexei.


    Ok, obrigado. Por acaso também me enviaram as TFs em PDF.

    Depois as Finanças dão algum feedback?
  8.  # 13

    Colocado por: Susi

    Ok, obrigado. Por acaso também me enviaram as TFs em PDF.

    Depois as Finanças dão algum feedback?


    Mandam a avaliação depois dão um tempo para contestar e depois mandam o valor a pagar anual. Quandam mandam a avaliação, é porque já passou a parte da burocracia inicial, supostamente passa por um avaliador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susi
  9.  # 14

    Colocado por: gil.alves

    Assumi que o autor fosse Rústico e (só) agora fosse passar para Urbano.
    Não sei que outra la interpretação fazer daquela Lei…
    Após um projecto aprovado um terreno rústico tem 60 dias para ser actualizado.

    Supostamente apartir do momento em que sabe que pode construir, ou seja mal incia o processo.
    Eu tenho rústico e só vou fazer o destaque no final de tudo
  10.  # 15

    É também necessário ir ao Registo Predial? se sim, fazer o quê? qual o objetivo?
    Obrigado.
  11.  # 16

    Colocado por: JovesÉ também necessário ir ao Registo Predial? se sim, fazer o quê? qual o objetivo?
    Obrigado.

    O mesmo.. dizer que deixou de ser um terreno e passou a ter uma casa
  12.  # 17

    Colocado por: primavera
    O mesmo.. dizer que deixou de ser um terreno e passou a ter uma casa


    Mas, é necessário esperar peça atualização da "caderneta predial"? ou, basta ir ao Registo Predial com a licença de utilização?
  13.  # 18

    Tem de ir com a caderneta predial atualizada, a Licença não serve para nada na conservatória
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joves
    • Susi
    • 28 março 2024

     # 19

    Boa noite,

    Apenas para dizer que efectuei o pedido on-line e já recebi a carta das Finanças. As áreas estão correctas, portanto não há nada para contestar... Agora é deixar passar os 30 dias e aguardar pela emissão da CP... Ufa!!
  14.  # 20

    Colocado por: SusiAgora é deixar passar os 30 dias e aguardar pela emissão da CP... Ufa!!

    Penso que são 45 dias
 
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