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  1.  # 1

    Viva,

    A arquitecta que projetou uma moradia e que é Dona de Obra pode ser a coordenadora de segurança da obra? Precisa de algum certificado ou habilitação extra para além de ser arquitecta registada na Ordem?

    E Diretora de Fiscalização, pode?
  2.  # 2

    pode tudo o que refere apenas tem de fazer termos R para cada uma das coisas.
  3.  # 3

    Colocado por: jpmassenaViva,

    A arquitecta que projetou uma moradia e que é Dona de Obra pode ser a coordenadora de segurança da obra? Precisa de algum certificado ou habilitação extra para além de ser arquitecta registada na Ordem?

    E Diretora de Fiscalização, pode?

    O coordenador de segurança deve ter habilitação na área da segurança contudo em lado nenhum está definido que tipo de habitação.
    Em caso de inspeção, de uma eventual não conformidade ou até mesmo de um acidente, as autoridades podem pedir para o CS fazer prova da habilitação que possui e que o habilita a tal função
    Concordam com este comentário: pedrodmsousa
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilva
    O coordenador de segurança deve ter habilitação na área da segurança contudo em lado nenhum está definido que tipo de habitação.
    Em caso de inspeção, de uma eventual não conformidade ou até mesmo de um acidente, as autoridades podem pedir para o CS fazer prova da habitação que possui e que o habilita a tal função


    A legislação é priceless, qualquer um pode ser Coordenação de Segurança eheh Depois aleijam-se.

    Normalmente costumam deixar a pasta da Coordenação de Segurança com alguém que perceba e lhe saiba aconselhar em todo o processo, quanto mais não seja para fugir em algumas responsabilidades
    Concordam com este comentário: zedasilva
  5.  # 5

    De harmonia com o artigo 17º do DL nº 273/2003, de 29 de outubro, o Dono de obra está obrigado a uma série de requisitos em matéria de higiene e segurança no trabalho. Nomeadamente assegurar a existência de um técnico que se responsabilize pelos serviços de coordenação de segurança.
    Estes serviços podem resumir-se em:
    _ Emissão de declaração de aceitação de harmonia com o estabelecido no nº 3 do art. 9º do DL 273/2003;
    _ Informar o dono da obra sobre as suas responsabilidades no âmbito da HST;
    _ Elaborar o PSS para a fase de projeto;
    _ Elaborar a comunicação prévia de abertura de estaleiro, notificar a ACT e demais intervenientes;
    _ Garantir todas as atualizações da comunicação prévia de abertura de estaleiro;
    _ Apreciar e validar o desenvolvimento e as alterações do PSS para a execução da obra;
    _ Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e planos de trabalhos com riscos especiais;
    _ Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
    _ Promover e verificar o cumprimento do PSS, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes;
    _ Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
    _ Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
    _ Verificação e validação da compilação técnica a entregar pelo empreiteiro aquando da conclusão da obra.
  6.  # 6

    E ter cuidado com objetos voadores :(
      IMG_20240309_112751.jpg
  7.  # 7

    Colocado por: RUIOLIE ter cuidado com objetos voadores :(

    Não precisamos de ir tão longe.
    Aqui mesmo dentro de portas, todas as semanas temos trabalhadores a falecer vitimas de acidentes de trabalho.
    Para perceberem o quão mal andamos, podem de vez enquando dar uma vista de olhos por aqui e por outras plataformas similares
    https://www.facebook.com/groups/435382406558748
  8.  # 8

    Colocado por: zedasilvaElaborar a comunicação prévia de abertura de estaleiro, notificar a ACT e demais intervenientes;


    para obras correntes isto não é preciso certo?

    "A Coordenação de Segurança em Obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro ao ACT (Comunicação Prévia) quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações: Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores; Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestados por cada trabalhador"
  9.  # 9

    Colocado por: dedao

    para obras correntes isto não é preciso certo?

    "A Coordenação de Segurança em Obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro ao ACT (Comunicação Prévia) quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações: Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores; Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestados por cada trabalhador"


    Moradias é.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Colocado por: dedaopara obras correntes isto não é preciso certo?

    Errado!
    Um das condições é:
    Colocado por: dedaoUm total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestados por cada trabalhador"

    Ora uma moradia que demore 12 meses a construir corresponde a cerca de 264 dias de trabalho.
    Por norma tenho em obra uma media de 4 trabalhadores sendo que na fase de subempreitadas por vezes até tenho mais.
    4 trabalhadores X 264 dias dá 1056 dias de trabalho.
    Ora isto é bem superior aos 500 dias

    De harmonia com o DL 273/2003, a não comunicação prévia de abertura de estaleiro é considerada uma contra ordenação grave imputável ao DO
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dedao
    • RUIOLI
    • 9 março 2024 editado

     # 11

    Colocado por: zedasilvaDe harmonia com o DL 273/2003, a não comunicação prévia de abertura de estaleiro é considerada umacontra ordenação grave imputável ao DO


    Para uma moradia a multa não é pesada, antes de começar a construir fiz as contas e rondava os 500€. Tendo em conta que a ACT gosta de ir as obras com comunicação prévia... Em todo o caso devemos ter tudo em ordem.
  11.  # 12

    Colocado por: RUIOLI

    Para uma moradia a multa não é pesada, antes de começar a construir fiz as contas e rondava os 500€. Tendo em conta que a ACT gosta de ir as obras com comunicação prévia... Em todo o caso devemos ter tudo em ordem.

    São 500€ mais a obrigatoriedade de regularização da situação.
    Para regularizar a situação necessita de nomear um CS e aprovar o DPSS.
    Só a aprovação do DPSS é motivo suficiente para o empreiteiro abandonar a obra.
    Ou seja fácilmemte o DO está metido num 31
    • RUIOLI
    • 9 março 2024 editado

     # 13

    Colocado por: zedasilva
    São 500€ mais a obrigatoriedade de regularização da situação.
    Para regularizar a situação necessita de nomear um CS e aprovar o DPSS.
    Só a aprovação do DPSS é motivo suficiente para o empreiteiro abandonar a obra.
    Ou seja fácilmemte o DO está metido num 31


    Pode ter tudo isso (CSP, CSO, PSS, DEPSS aprovado, etc) e não fazer Comunicação Prévia, são opções ...
  12.  # 14

    Aqui a questão é se a arquitecta projetista, com alguma experiência em obra e, neste caso, dona de obra de uma moradia unifamiliar pode ser legalmente a CS dessa obra sem necessitar de mais nada.

    Aqueles cursos online de 40horas para cso servem para alguma coisa, legalmente?
  13.  # 15

    Tenho ideia que arquiteto paisagista só pode ser fiscal de poucas coisas
  14.  # 16

    Colocado por: RicardoPortoTenho ideia que arquiteto paisagista só pode ser fiscal de poucas coisas


    Projetista (da moradia em questão) :)
  15.  # 17

    Colocado por: jpmassenaAqui a questão é se a arquitecta projetista, com alguma experiência em obra e, neste caso, dona de obra de uma moradia unifamiliar pode ser legalmente a CS

    O DO até pode ser médico dentistas e achar que tem habilitação para ser CS.
    O fato de a arquiteta ter experiência de obra não quer dizer que tenha experiência em coordenação de segurança.
  16.  # 18

    Sobre estas questões das responsabilidades do DO em matéria de higiene e segurança no trabalho e a comunicação prévia de abertura de estaleiro (CPAE), um caso verídico.
    O DO contrata um projeto que é aquilo que muitas vezes apelidamos aqui do “NÃO SE PREOCUPE COM NADA”. A equipa de projeto assume a fiscalização e indica um empreiteiro da sua confiança.
    No lote contiguo inicia-se igualmente outra construção e o empreiteiro constata que o colega do lado (que até já conhecia de outros festivais) não estava a cumprir uma série de requisitos.
    Aproveita a oportunidade de acertar umas contas e faz uma participação à ACT.
    A obra é fiscalizada e imediatamente suspensa.
    O DO é obrigado a fazer a CPAE e o empreiteiro a apresentar o desenvolvimento ao PSS (DPSS)
    O DO contacta a equipa de projeto e a resposta é de que normalmente este tipo de requisitos só são cumpridos em obras grandes mas se há exigência por parte da ACT é necessário contratar um técnico para assegurar isso, um coordenador de segurança (CS).
    O DO contrata o técnico (indicado pela equipa de projeto) que lhe cobra à cabeça 500€ mais 175€ mensais para assegurar as funções de CS.
    Este técnico inicia o seu trabalho com o pedido ao empreiteiro para apresentar o DPSS para ser validado tecnicamente e posteriormente aprovado pelo DO.
    O empreiteiro responde de que o acordo que tinham (não havia contratos) não incluía isso e que se fosse mesmo necessário teria um custo de 750€ que era quanto a empresa que lhe prestava os serviços de medicina no trabalho estava a cobrar.
    O DO aceita assumir esses custos porque o empreiteiro até era o que tinha apresentado o preço mais baixo para a obra.
    Aqui uma pequena introdução sobre o que é um DPSS.
    O DPSS mais não é que a recolha de uma serie de documentos que comprovam que o empreiteiro é uma estrutura legal e que cumpre os requisitos mínimos em matéria de segurança.
    Esses documentos são basicamente o alvará, os seguros, o comprovativo de não divida à SS e às finanças, a documentação dos trabalhadores e das máquinas etc.
    Ou seja foram estes documentos que a empresa pediu ao empreiteiro para que os pudesse organizar e enviar ao CS para serem validados.
    O empreiteiro não possuía grande parte destes documentos. Tinha grande parte dos trabalhadores a recibo verde sem seguros. Das máquinas não possuía nada, andaimes eram todos não certificados etc.
    A empresa (depois de já ter recebido do DO 750€) notifica o empreiteiro de que sem isso não era possível fazer o DPSS.
    Nestes entretantos e mesmo com a indicação por parte da ACT para suspender os trabalhos o empreiteiro continuou a trabalhar. Estes senhores que não são burros, decidem fazer uma nova visita e aplicam de imediato uma contra ordenação ao empreiteiro e outra ao DO.
    O DO alega que estava tudo a ser tratado pelo técnico que assumiu a CS sendo-lhe pedido o contacto desse técnico.
    A ACT contacta o técnico e este alega que não tinha conhecimento de nada que tinha pedido o DPSS e que para ele a obra estava com os trabalhos suspensos. Como deve ter ouvido “poucas e boas” por parte ada ACT (Sim aquela gente por vezes tem a mania que são os donos da verdade , todos nós que estamos neste ramos certamente já recebemos um telefonema de um sr. ou uma sra. Inspetora a enxovalhar-nos até à quinta geração e a ameaçar com a suspensão da habilitação profissional.) notifica o DO que perante as dificuldades do empreiteiro em apresentar o DPSS não tem condições para continuar a assumir a CS (não esquecer que já tina no bolso 500€)
    O empreiteiro ao seu confrontado com uma multa por parte da ACT notifica o DO que não tem condições para continuar a obra, que a empresa irá fechar em consequência dos prejuízos que aquela obra estava a dar pelo que não adiantaria ir para tribunal pois ainda que pudesse no final ter uma sentença favorável nunca iria ser indemnizado.
    Em resumo, o DO gastou com esta brincadeira toda uns bons milhares, ficou sem empreiteiro e teve que voltar ao mercado procurar outro que desta vez lhe cobrou o justo valor mais o acréscimo pelo facto de saberem que ele estava com as calças na mão.

    Quanto ao empreiteiro faltoso, tanto quanto sei continua no mercado mas agora com outra designação (um alvará custa 500€ e consegue-se no mesmo dia) e muito provavelmente a atuar da mesma forma. Quando voltar a ser apanhado paga a multa, fecha a empresa e no mesmo dia abre outra.

    Por isso, isto é tudo muito lindo quando corre bem. Quando corre mal, acreditem que o menino fica só nos braços do DO.
  17.  # 19

    Colocado por: zedasilvaSobre estas questões das responsabilidades do DO em matéria de higiene e segurança no trabalho e a comunicação prévia de abertura de estaleiro (CPAE), um caso verídico.
    O DO contrata um projeto que é aquilo que muitas vezes apelidamos aqui do “NÃO SE PREOCUPE COM NADA”. A equipa de projeto assume a fiscalização e indica um empreiteiro da sua confiança.
    No lote contiguo inicia-se igualmente outra construção e o empreiteiro constata que o colega do lado (que até já conhecia de outros festivais) não estava a cumprir uma série de requisitos.
    Aproveita a oportunidade de acertar umas contas e faz uma participação à ACT.
    A obra é fiscalizada e imediatamente suspensa.
    O DO é obrigado a fazer a CPAE e o empreiteiro a apresentar o desenvolvimento ao PSS (DPSS)
    O DO contacta a equipa de projeto e a resposta é de que normalmente este tipo de requisitos só são cumpridos em obras grandes mas se há exigência por parte da ACT é necessário contratar um técnico para assegurar isso, um coordenador de segurança (CS).
    O DO contrata o técnico (indicado pela equipa de projeto) que lhe cobra à cabeça 500€ mais 175€ mensais para assegurar as funções de CS.
    Este técnico inicia o seu trabalho com o pedido ao empreiteiro para apresentar o DPSS para ser validado tecnicamente e posteriormente aprovado pelo DO.
    O empreiteiro responde de que o acordo que tinham (não havia contratos) não incluía isso e que se fosse mesmo necessário teria um custo de 750€ que era quanto a empresa que lhe prestava os serviços de medicina no trabalho estava a cobrar.
    O DO aceita assumir esses custos porque o empreiteiro até era o que tinha apresentado o preço mais baixo para a obra.
    Aqui uma pequena introdução sobre o que é um DPSS.
    O DPSS mais não é que a recolha de uma serie de documentos que comprovam que o empreiteiro é uma estrutura legal e que cumpre os requisitos mínimos em matéria de segurança.
    Esses documentos são basicamente o alvará, os seguros, o comprovativo de não divida à SS e às finanças, a documentação dos trabalhadores e das máquinas etc.
    Ou seja foram estes documentos que a empresa pediu ao empreiteiro para que os pudesse organizar e enviar ao CS para serem validados.
    O empreiteiro não possuía grande parte destes documentos. Tinha grande parte dos trabalhadores a recibo verde sem seguros. Das máquinas não possuía nada, andaimes eram todos não certificados etc.
    A empresa (depois de já ter recebido do DO 750€) notifica o empreiteiro de que sem isso não era possível fazer o DPSS.
    Nestes entretantos e mesmo com a indicação por parte da ACT para suspender os trabalhos o empreiteiro continuou a trabalhar. Estes senhores que não são burros, decidem fazer uma nova visita e aplicam de imediato uma contra ordenação ao empreiteiro e outra ao DO.
    O DO alega que estava tudo a ser tratado pelo técnico que assumiu a CS sendo-lhe pedido o contacto desse técnico.
    A ACT contacta o técnico e este alega que não tinha conhecimento de nada que tinha pedido o DPSS e que para ele a obra estava com os trabalhos suspensos. Como deve ter ouvido “poucas e boas” por parte ada ACT (Sim aquela gente por vezes tem a mania que são os donos da verdade , todos nós que estamos neste ramos certamente já recebemos um telefonema de um sr. ou uma sra. Inspetora a enxovalhar-nos até à quinta geração e a ameaçar com a suspensão da habilitação profissional.) notifica o DO que perante as dificuldades do empreiteiro em apresentar o DPSS não tem condições para continuar a assumir a CS (não esquecer que já tina no bolso 500€)
    O empreiteiro ao seu confrontado com uma multa por parte da ACT notifica o DO que não tem condições para continuar a obra, que a empresa irá fechar em consequência dos prejuízos que aquela obra estava a dar pelo que não adiantaria ir para tribunal pois ainda que pudesse no final ter uma sentença favorável nunca iria ser indemnizado.
    Em resumo, o DO gastou com esta brincadeira toda uns bons milhares, ficou sem empreiteiro e teve que voltar ao mercado procurar outro que desta vez lhe cobrou o justo valor mais o acréscimo pelo facto de saberem que ele estava com as calças na mão.

    Quanto ao empreiteiro faltoso, tanto quanto sei continua no mercado mas agora com outra designação (um alvará custa 500€ e consegue-se no mesmo dia) e muito provavelmente a atuar da mesma forma. Quando voltar a ser apanhado paga a multa, fecha a empresa e no mesmo dia abre outra.

    Por isso, isto é tudo muito lindo quando corre bem. Quando corre mal, acreditem que o menino fica só nos braços do DO.


    Mas isso é diferente de não ter só CP. A CP (quando o resto é cumprido) é apenas um procedimento administrativo.
  18.  # 20

    Colocado por: RUIOLIMas isso é diferente de não ter só CP. A CP (quando o resto é cumprido) é apenas um procedimento administrativo.

    Sempre que não há CPAE é porque alguma coisa está a falhar.
    Por norma não existe CS e o empreiteiro não cumpre grande parte dos requisitos.
    Havendo CS e o empreiteiro a cumprir tudo, só por muita incompetência do CS é que não há CPAE
 
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