-Eu, com mais 2 familiares herdamos um pequeno prédio antigo de 1975, com um R/C com porta própria para entrada à direita, e 1º e 2º piso com acesso por outra porta à esquerda, (acesso escadas interiores)
-o R/C e o 1º pagavam IMI mas não tinham licença de utilização, o 2º nem licença de utilização nem pagava imi (totalmente ilegal),
-temos um arquiteto a tentar legalizar as 3 casas, já foi o topografo etc.. mas na única caderneta predial que tínhamos inicialmente aparece prédio em propriedade total sem andares e zonas suscetíveis de utilização independente, apesar de existir uma porta independente para o R/C e outra para o 1º piso, nem haver acesso interno entre os 2.
-após o a legalização completa, e divisão de cada piso por cada 1 dos herdeiros, isto ficará automaticamente como prédio total COM andares e zonas suscetíveis de utilização independente? ou tenho que solicitar essa alteração agora que está a ser feito? É viável solicitar isto? pois dava-me imenso jeito. Obrigado
fica automático agora se calhar o bom mesmo era por isso em propriedade horizontal e poder assim serem transacionadas as frações de forma independente.
Colocado por: marco1fica automático agora se calhar o bom mesmo era por isso em propriedade horizontal e poder assim serem transacionadas as frações de forma independente.
Porque se ficar como está, cada herdeiro é proprietário de uma percentagem do edifício e não de uma fracção em particular. Querem cada um ficar com um apartamento legalizado e independente. Não?
sim a ideia no final é cada um ser titular de 1 casa e fazer o que bem entender. Poderá ficar como prédio total COM andares e zonas suscetíveis de utilização independente? E cada um ser o titular de um piso? Pois só com fração independente em prédio total será possível o registo em AL. Fração autónoma em propriedade horizontal se encontra em suspenso.
ok eu não entendo muito desta área, por isso estou a solicitar ajuda,
então uma vez que no final do processo como garantido pelo arquitecto, cada um poderá transacionar a sua fração de forma independente, na caderneta predial vai acabar por ficar como propriedade horizontal, assim sendo como deixará de estar prédio em propriedade total, não será possível registar o Al visto que os mesmos só podem agora ser registados em prédio total (com ou sem) andares e zonas suscetíveis de utilização independente, confirma-se?