Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá Colegas uma dúvida se me puderem ajudar

    -Eu, com mais 2 familiares herdamos um pequeno prédio antigo de 1975, com um R/C com porta própria para entrada à direita, e 1º e 2º piso com acesso por outra porta à esquerda, (acesso escadas interiores)

    -o R/C e o 1º pagavam IMI mas não tinham licença de utilização, o 2º nem licença de utilização nem pagava imi (totalmente ilegal),

    -temos um arquiteto a tentar legalizar as 3 casas, já foi o topografo etc.. mas na única caderneta predial que tínhamos inicialmente aparece prédio em propriedade total sem andares e zonas suscetíveis de utilização independente, apesar de existir uma porta independente para o R/C e outra para o 1º piso, nem haver acesso interno entre os 2.


    -após o a legalização completa, e divisão de cada piso por cada 1 dos herdeiros, isto ficará automaticamente como prédio total COM andares e zonas suscetíveis de utilização independente? ou tenho que solicitar essa alteração agora que está a ser feito? É viável solicitar isto? pois dava-me imenso jeito. Obrigado
  2.  # 2

    fica automático
    agora se calhar o bom mesmo era por isso em propriedade horizontal e poder assim serem transacionadas as frações de forma independente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  3.  # 3

    Colocado por: marco1fica automático
    agora se calhar o bom mesmo era por isso em propriedade horizontal e poder assim serem transacionadas as frações de forma independente.


    Porque se ficar como está, cada herdeiro é proprietário de uma percentagem do edifício e não de uma fracção em particular.
    Querem cada um ficar com um apartamento legalizado e independente.
    Não?
  4.  # 4

    sim a ideia no final é cada um ser titular de 1 casa e fazer o que bem entender. Poderá ficar como prédio total COM andares e zonas suscetíveis de utilização independente? E cada um ser o titular de um piso? Pois só com fração independente em prédio total será possível o registo em AL. Fração autónoma em propriedade horizontal se encontra em suspenso.
  5.  # 5

    Bolas, leia bem os comentários
  6.  # 6

    ok eu não entendo muito desta área, por isso estou a solicitar ajuda,

    então uma vez que no final do processo como garantido pelo arquitecto, cada um poderá transacionar a sua fração de forma independente, na caderneta predial vai acabar por ficar como propriedade horizontal, assim sendo como deixará de estar prédio em propriedade total, não será possível registar o Al visto que os mesmos só podem agora ser registados em prédio total (com ou sem) andares e zonas suscetíveis de utilização independente, confirma-se?
  7.  # 7

    Colocado por: Leonidas99AL.



    ????????????


    As licenças estão congeladas. Não?
  8.  # 8

    Será que quer dizer Propriedade Horizontal (PL)?

    Ou quer explorar em Alojamento Local?
 
0.0143 seg. NEW