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  1.  # 1

    Venho solicitar o seguinte esclarecimento :
    - Vivo num Empreendimento onde existem cerca de 100 Condóminos.
    Este ano, a nova Adm. Condomínio, para a Reunião de Condóminos não apresenta o Relatório de Contas dos valores cobrados, mas através do Balancete reparo que há Condóminos que não estão a pagar. O Adm. Condomínio diz que ao abrigo do Reg. Proteção de Dados NÃO É OBRIGADO a enviar esse relatório.
    É verdade que não é obrigatório?
    Obrigado pela resposta
  2.  # 2

    Isto de RGPD está a ir longe demais. Pode não ser obrigada a dizer quem é, mas tem que haver provas que de facto a administração está a tomar medidas para que os devedores paguem o devido. Seja através de intimações ou processos administrativos.
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    • 8 março 2024 editado

     # 3

    O relatório de contas, propriamente dito, não tem que descrever os condóminos devedores de quotas. Tem sim, que mencionar o valor das quotas recebidas, na rubrica RECEITAS. Se o valor não coincidir com o que foi orçamentado a administração tem que justificar o valor em falta e obviamente apresentar à assembleia relação das frações não pagantes e respectivo valor.
    Isto nada tem a ver com incumprimento da proteção de dados do nome pessoal dos condóminos.
 
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