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  1.  # 1

    Boas, isto das mediadoras, enfim...

    https://www.lusa.pt/article/2024-03-09/42485857/analisadas-mais-de-850-mensagens-em-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-a-publicidade-sobre-im%C3%B3veis

    Se alguem souber, que dados obrigatorios tem de ter um anuncio?Que lei, protocolo, (seja la o que for) que define isto?
  2.  # 2

    https://vidaimobiliaria.com/noticias/mercados/mediadoras-tem-novas-regras-anunciar-imoveis/

    "Desde 4 de novembro que empresas e particulares têm novas regras a cumprir no anúncio de imóveis para habitação, que constam no Decreto-Lei n.º 89/2021, que regulamenta a Lei de Bases da Habitação, relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.

    O decreto define nos elementos obrigatórios na publicação de anúncios de imóveis habitacionais que as mediadoras imobiliárias estão obrigadas a «indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia, bem como a sua área útil, em todos os anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacional».

    Por outro lado, «constitui obrigação das entidades anunciadoras não publicar ou retirar, quando haja sido publicado, qualquer anúncio publicado sem a indicação dos elementos mencionados no número anterior».

    Já as coimas podem ir dos 250 aos 3.740 euros no caso de pessoas singulares e de 2.500 a 44.890 euros no caso das pessoas coletivas. "


    No entanto agora para fazer escritura não é preciso ter "licença de habitação "...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dsousa77
  3.  # 3

    https://www.decoprotestecasa.pt/conteudo/vender-casa;-regras-da-publicidade;-imobili%C3%A1rio/6903


    "identificação completa do promotor imobiliário e do vendedor, caso não sejam a mesma pessoa;
    prazo previsto para a conclusão das obras, se ainda não estiverem concluídas;
    área útil da habitação;
    tipo e marca dos materiais e produtos de construção, sempre que sejam referidos;
    existência de condições de acesso para pessoas com deficiência motora, visual ou auditiva, se for o caso;
    as imagens utilizadas na publicidade devem reproduzir fielmente o local publicitado. Se incluírem espaços ou infraestruturas que não fazem parte do imóvel, isso deve ser referido de forma explícita."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dsousa77
 
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