"Desde 4 de novembro que empresas e particulares têm novas regras a cumprir no anúncio de imóveis para habitação, que constam no Decreto-Lei n.º 89/2021, que regulamenta a Lei de Bases da Habitação, relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.
O decreto define nos elementos obrigatórios na publicação de anúncios de imóveis habitacionais que as mediadoras imobiliárias estão obrigadas a «indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia, bem como a sua área útil, em todos os anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacional».
Por outro lado, «constitui obrigação das entidades anunciadoras não publicar ou retirar, quando haja sido publicado, qualquer anúncio publicado sem a indicação dos elementos mencionados no número anterior».
Já as coimas podem ir dos 250 aos 3.740 euros no caso de pessoas singulares e de 2.500 a 44.890 euros no caso das pessoas coletivas. "
No entanto agora para fazer escritura não é preciso ter "licença de habitação "...
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"identificação completa do promotor imobiliário e do vendedor, caso não sejam a mesma pessoa; prazo previsto para a conclusão das obras, se ainda não estiverem concluídas; área útil da habitação; tipo e marca dos materiais e produtos de construção, sempre que sejam referidos; existência de condições de acesso para pessoas com deficiência motora, visual ou auditiva, se for o caso; as imagens utilizadas na publicidade devem reproduzir fielmente o local publicitado. Se incluírem espaços ou infraestruturas que não fazem parte do imóvel, isso deve ser referido de forma explícita."
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