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  1.  # 1

    Boa noite, desde já obrigado pelas vossas respostas

    Possuo uma loja de rua com aproximadamente 50m2, a loja está inserida numa urbanização de prédios (entrada independente do prédio em que está inserida) com algum comércio tradicional na área. Em termos de “aprovação” por parte do condomínio não acredito que existirá problema. (sei que não é obrigatório aprovação, mas também pretendo levar as coisas a bem).

    Passará tudo por um gabinete de arquitetura para garantir as áreas e condições obrigatórias por lei.

    Uma das questões que tenho é que a frente de loja é toda envidraçada, para alterar para envidraçados basculantes para abrir e fechar e colocar vidro duplo, isto é considerado alteração da fachada do prédio?

    Gostaria de ter a vossa opinião em relação a todo o processo se alguém tiver experiência e se é muito difícil obter essa aprovação. Quais são os maiores entraves que posso ter para esta alteração.
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    • 11 março 2024 editado

     # 2

    Nada melhor que perspetivar o seu projecto junto do gabinete de arquitectura. Efectivamente, poderá estar em causa uma alteração da fachada, supostamente, constituída por montras, a serem transformadas em janelas basculantes da futura habitação.
 
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