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  1.  # 1

    Ola muito bom dia.
    Peco desculpas por incomodar mas preciso da vossa ajuda.
    o administrador do meu predio durante anos nos aldrabou,primeiro houve anos em que pagamos seguro e nao o tinhamos,pedi no ano 2018/2019 e 2020 para acionar o seguropois tinha infiltracao de aguas num dos quartos e esse sr nada fez so no ano 2021 a que acionou o esmo mas por pressao da minha parte mas qual naoe o meu espanto o sr tinha feito um seguro que so tinha um mes e meio claro que ao acionaro seguro o mesmo disse que nao poderiam efetuar o arranjo pois o seguro tinha so esse tempoe no noa tinhamos historico com o mesmo istompra dizer o que este sr simplismnte durante anos ficou com o dinheiro do seguro e nao tinhamos seguro no predio.
    Mas agora os condonimos fartos das aldrabices querem rescindir com este srmesmo porque desde 2021 que este sr nao azia reunioes com os condoonimos para apresentar contas nem nos dizer nada relativamente as contas e so agora a pouco descobrimos que temos uma divida de elevadores no total de quase 7 mil euros
    podem me dizer como faco para rescindir
  2.  # 2

    Colocado por: ochoa carlaadministrador do meu predio


    É uma empresa?
    Ou é um vizinho que faz a administração?
  3.  # 3

    Fico incrédulo com tantas histórias de condomínios....
  4.  # 4

    Colocado por: pedrodmsousaFico incrédulo com tantas histórias de condomínios....

    Em moradias também há problemas...
  5.  # 5

    Colocado por: Palhava
    Em moradias também há problemas...


    Fala de moradias com andares partilhados?
  6.  # 6

    Colocado por: PedroMS

    Fala de moradias com andares partilhados?


    Não.
    Era mesmo unifamiliares.

    Há sempre vizinhos...
    É o jardim.
    A serventia.
    O portão.
    A imagem infiltração.
    O muro.

    Temos que nos abrir para ter Paz nos intervalos.
  7.  # 7

    Podem reunir-se os Condóminos e fazer uma nova assembleia independente e passarem a gerir o condomínio, desde que esteja a maioria do capital representado.
  8.  # 8

    é uma empresa infelizmente
    • size
    • 11 março 2024

     # 9

    Colocado por: ochoa carla
    podem me dizer como faco para rescindir


    Simples, por deliberação da assembleia de condóminos.
    Ao abrigo do artigo 1438º do CC, convoque a assembleia com uma ordem de trabalhos de análise dos graves atos do administrador, sua exoneração e eleição de movo administrador.

    -----
    Artigo 1438.º - (Recurso dos actos do administrador)

    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
    • meco
    • 11 março 2024

     # 10

    Isso é burla, crime portanto. Queixa.
 
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